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    • MRBP
    • 11 março 2024

     # 1

    Boa tarde,

    O condómino da fração A do condomínio onde sou administradora está a dever as quotas desde 2017 e como não pagara parte dele nas obras no valor de 8524€, nós (os outros condóminos) decidimos avançar com as obras e dividir a parte dele (necessitamos de obras urgentes).

    Como devemos proceder para instaurar um processo? Como devo colocar esta divida na acta?

    Obrigada pela ajuda.
    • njs
    • 11 março 2024

     # 2

    O ideal é falar com um advogado, no entanto, não esqueça que dívidas com mais de 5 anos só com boa vontade do condómino é que as verão, pois não está obrigado a pagar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MRBP
  1.  # 3

    Segundo ouvi dizer as contribuições extra para obras no condomínio não prescrevem ao fim de 5 anos.
    • njs
    • 11 março 2024

     # 4

    Colocado por: PalhavaSegundo ouvi dizer as contribuições extra para obras no condomínio não prescrevem ao fim de 5 anos.


    Bem visto, desconhecia este facto :) lá está, é sempre melhor falar com quem sabe.
    • size
    • 11 março 2024

     # 5

    Colocado por: MRBP
    Que documentação comprova as dívidas ao condomínio?


    Uma ata da assembleia onde essa situação foi discutida e aprovada.
    Essa mesma ata serve de título executivo para uma possível penhora de bens.
 
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