Boa noite sou herdeira de um terreno agricola. Vamos vender o terreno mas não nos enviaram a minuta da escritura. A questão é se na hora da escritura o valor da venda tem de ser paga pelo.comprador em separado aos herdeiros ou vai para o cabeça de casal e ele depois divide pelos herdeirosobrigada
O cabeça de casal está a tratar de tudo por uma questão geográfica. Mas não foi nada assinado. E diz que a venda será feita com as nossas assinaturas todas mas o valor é pago a ele e depois será dividido.a questão é se isso pode ser por lei ou se tem mesmo de ser um cheque por herdeiro
Em teoria, seria um cheque bancário para pagar a totalidade do preço. Se forem vários herdeiros que pretendam receber cada um o seu cheque, o que faz todo o sentido, há compradores que exigem ser ressarcidos do montante gasto a partir do segundo cheque, já que, em boa verdade, nao podem ser obrigados a pagar por mais do que um cheque. O cabeça de casal não pode impor aos restantes herdeiros como vão receber a sua parte, embora haja muitos que se achem donos e senhores da coisa e que tudo tem que funcionar como eles querem. Haja bom senso. Boa sorte