Tenho uma loja em vista que está com um preço bastante apelativo pois é uma propriedade da banca.
No entanto, fui avisado pela pessoa que está a anunciar a loja, que no CPR tem a anotação que é destinado a croissanteria, gelataria e salão de chá, que quando foi construído o dono da loja pediu para colocar isso na CRP de forma a não ter problemas com os condôminos. Sendo que eu se comprar a loja não quero abrir nenhum café nem nada semelhante seria para prestação de serviços na área de estética.
Fui me informar a câmara municipal onde falei com um arquiteto que muito sinceramente não me esclareceu grande coisa, até porque penso que não é algo muito comum acontecer hoje em dia.
Já me disseram que supostamente existe uma nova lei, onde só irei precisar de alterar de comércio para comércio e serviços e não preciso de fazer mais nada e que poderei abrir o que quiser, excepto coisas que necessitam de outros tipos de licenças, mas para o efeito que quero só preciso de alterar o tipo de coeficiente. No entanto queria ter a certeza absoluta disto antes de avançar para a compra e não consigo falar com ninguém que me dê certezas.
Também já me disseram para desistir da ideia porque tem muitas burocracias como por exemplo pedir em assembleia de condomínio e que todos os condôminos aprovem com unanimidade, e custos associados para fazer a alteração na propriedade horizontal que teria de ser feito no notório e que por isso não vale a pena comprar.
Alguém me consegue ajudar nisto antes de avançar para o negócio ?
TLDR: Preciso de alterar propriedade horizontal de uma loja que na CPR é destinada para café no entanto eu quero abrir uma loja de estética? Existe alguma lei nova que evita as burocracias e os custos associados a isto ?