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  1.  # 1

    Bom dia
    Existe alguma forma de ver se os seguros dos condóminos estão pagos ou não? (Sem ter de pedir individualmente) ?
    Houve uma empresa de condomínio que disse que era possível pelo registo predial (por isso é que não pedem o seguro aos condóminos)... mas não sei como se faz. Alguém sabe?
    E disse que por lá dava para ver quais foram as inspeções do prédio ....
    Os melhores cumprimentos
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    • 13 março 2024

     # 2

    Não
    Cabe ao administrador do prédio a obrigação de controlar a vigência dos seguros ds várias frações.
    Tem que solicitar, anualmente, o comprovativo do pagamento os prémios.
  2.  # 3

    Colocado por: tiagofernandes21xregisto predial


    Diz lá se existe crédito bancário para a aquisição da fracção. Normalmente essas fracções têm obrigatoriamente seguro, pois é exigido pelo banco, mas pode não dizer qual a seguradora.
    Normalmente a CGD faz o seguro pela Fidelidade, mas não sei se é sempre assim. O binómio banco/seguradora ser estabelecido à partida.
    Outros bancos não sei.
    Quem tem a fracção paga, só faz o seguro obrigatório por sua iniciativa.
  3.  # 4

    Colocado por: tiagofernandes21xE disse que por lá dava para ver quais foram as inspeções do prédio ....


    O Registo Predial não traz isso inscrito!

    Quanto muito poderá constar no livro de Obra do Edifício na Câmara Municipal (Arquivo).
  4.  # 5

    Isso não será tão linear. Mete protecção de dados, logo não 'vejo' seguradoras a dar essa informação sem ser ao titular.

    Potencialmente com o nr da apólice eventualmente poderá obter essa informação, mas eventualmente só se ela existe ou não.
  5.  # 6

    Diga que só entregam os recibos de pagamento se mostrarem que têm o seguro em dia.

    Ou como no meu prédio, fazem um e obrigam a pagar quem não faz prova que tem.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  6.  # 7

    Colocado por: Alexandre SilvaDiga que só entregam os recibos de pagamento se mostrarem que têm o seguro em dia.

    Ou como no meu prédio, fazem um e obrigam a pagar quem não faz prova que tem.


    Era bonito fazerem-me isso … adorava !!

    O seguro pessoal da minha casa é isso mesmo … pessoal !
    Depois há o seguro do prédio que só no caso de eu não o pagar, ( pelo meu seguro cobrir a mesma área ) aí sim sou “forçado” a demonstrar seguro que cubra a área comum.

    Deixem de ir em conversas de empresas de condomínio que decidiram regras e chamá-las de “leis” … que depois chegam aos tribunais e caiem que nem folhas de papel …

    O que não falta é jurisprudência sobre isso …
  7.  # 8

    Colocado por: Quilleute

    Era bonito fazerem-me isso … adorava !!

    O seguro pessoal da minha casa é isso mesmo … pessoal !
    Depois há o seguro do prédio que só no caso de eu não o pagar, ( pelo meu seguro cobrir a mesma área ) aí sim sou “forçado” a demonstrar seguro que cubra a área comum.

    Deixem de ir em conversas de empresas de condomínio que decidiram regras e chamá-las de “leis” … que depois chegam aos tribunais e caiem que nem folhas de papel …

    O que não falta é jurisprudência sobre isso …


    Mencionado o seguro obrigatório que tem de fazer prova e não seguro de recheio, não obrigatório.
  8.  # 9

    O seguro obrigatório é o de "Incêndio".
    Não é?
    Concordam com este comentário: Quilleute, MdeW
  9.  # 10

    Colocado por: AlexMontenegro

    Mencionado o seguro obrigatório que tem de fazer prova e não seguro de recheio, não obrigatório.


    Não tem nada … todas as jurisprudências foram a favor de quem sempre pagou o condomínio e respectiva quota parte do seguro do prédio.
    A única jurisprudência contra, foi porque o condómino alegava que não iria pagar a quota parte do seguro do prédio alegando que o seu já incluía áreas comuns ( recusando pagamento em duplicado ) mas nunca terá feito prova disso.

    Enquanto os condóminos pagarem o seguro do prédio e não entrem em incumprimento, não são obrigados a facultar os seus seguros pessoais a administrações de condomínio .!

    Não existe qualquer lei nesse sentido , existe uma regra criada pela Associação de condomínios que o pessoal leva como se fosse legislação …😂😂
  10.  # 11

    Portanto se uma fracção não tiver seguro de incêndio e tiver um incêndio que provoque danos noutras fracções quem paga os prejuízos?
  11.  # 12

    Qualquer fração é obrigatório por lei ter seguro contra incêndios.

    Na eventualidade de não o ter o proprietário da fração é responsável pelos danos causados também nas frações afectadas … fora o que será um bom berbicacho legal punível criminal e civilmente.

    A questão aqui é :
    Há seguro do prédio que garante a cobertura obrigatória de incêndio para todo o prédio e protege as partes comuns do mesmo?

    Sim… logo o condómino tem a obrigação de pagar a quota parte do mesmo:
    Na eventualidade de o condómino já ter um seguro que inclui a sua fração e áreas comuns e não pretenda efectuar pagamentos em duplicado, deverá informar a administração fazendo-se apresentar com o seu seguro.
    Caso o cliente pague de forma regular e não entre em incumprimento com os pagamentos do seguro do prédio , o seu seguro pessoal não tem obrigatoriedade de ser entregue a ninguém .

    Não há seguro do prédio ?
    Todas as frações devem apresentar o seu seguro ou efectuarem um seguro para o prédio .
  12.  # 13

    Quilleute

    que confusão, o que deve ser é o predio ter um seguro multiriscos do condominio e cada fração ter o seu seguro multiriscos proprio.
    é que o condomino pode alegar que já tem um seguro proprio de partes comuns mas em bom rigor só é acionado se for da responsabilidade da sua fração., portanto para o "bem geral" em caso de sinistro com origem em partes comuns, em nada resolve. Dai que para alem do seguro de cada fração deve existir o seguro do condominio. Uma administração responsável deve sim exigir prova de validade do seguro de cada uma das frações, penso que é de lei.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  13.  # 14

    Seguro multiriscos não é obrigatório por lei … concordo consigo … deveria ser.

    Mas vamos a ver a título de exemplo:
    Eu tenho todas as minhas casas com seguro multiriscos, e para além disso pago em todas também o seguro dos prédios que cobre incêndio e áreas comuns.
    Porque raio devo eu facultar o meu seguro pessoal se pode ser acionado o do prédio ? É para isso que eu o pago.
    Se a seguradora do prédio entender que é o seguro da minha fração que deve assumir a responsabilidade, EU envio para o meu seguro e eles que se entendem que é por isso que pago ambos.

    Agora se eu não pagasse o seguro do prédio e a minha fração estivesse fora dessa cobertura aí sim eu estaria obrigado ( por decisão judicial que criou o precedente legal ) a fornecer as apólices da minha fração á administração.

    Fora esta situação ( o não pagamento do seguro do prédio ) não há qualquer obrigação de apresentar a minha apólice , não há lei que o obrigue .
  14.  # 15

    Olá.
    Reavivo este tema.

    O artigo 1429.º do Código Civil diz o seguinte:

    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.


    Entende-se que, caso os condóminos não façam prova do seguro, o administrador tem o dever de realizar este seguro e reaver o valor.

    Na prática, como funciona? Como pode uma pessoa externa fazer um seguro para uma fração que não lhe pertence? O seguro fica em nome do condomínio ou do proprietário.
    Alguém tem ideia?
  15.  # 16

    Colocado por: Titi123Olá.
    Reavivo este tema.

    O artigo 1429.º do Código Civil diz o seguinte:

    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2.O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.


    Entende-se que, caso os condóminos não façam prova do seguro, o administrador tem o dever de realizar este seguro e reaver o valor.

    Na prática, como funciona? Como pode uma pessoa externa fazer um seguro para uma fração que não lhe pertence? O seguro fica em nome do condomínio ou do proprietário.
    Alguém tem ideia?



    Nessas circunstâncias o tomador do seguro será o condomínio. Se contactar um mediador de seguros será devidamente esclarecido.
  16.  # 17

    E se o condomínio não tiver verba para tal? Uma vez que tipicamente quem não faz prova do seguro também não tem as quotas em dia...
 
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