Colocado por: tiagofernandes21xregisto predial
Colocado por: tiagofernandes21xE disse que por lá dava para ver quais foram as inspeções do prédio ....
Colocado por: Alexandre SilvaDiga que só entregam os recibos de pagamento se mostrarem que têm o seguro em dia.
Ou como no meu prédio, fazem um e obrigam a pagar quem não faz prova que tem.
Colocado por: Quilleute
Era bonito fazerem-me isso … adorava !!
O seguro pessoal da minha casa é isso mesmo … pessoal !
Depois há o seguro do prédio que só no caso de eu não o pagar, ( pelo meu seguro cobrir a mesma área ) aí sim sou “forçado” a demonstrar seguro que cubra a área comum.
Deixem de ir em conversas de empresas de condomínio que decidiram regras e chamá-las de “leis” … que depois chegam aos tribunais e caiem que nem folhas de papel …
O que não falta é jurisprudência sobre isso …
Colocado por: AlexMontenegro
Mencionado o seguro obrigatório que tem de fazer prova e não seguro de recheio, não obrigatório.
Colocado por: Titi123Olá.
Reavivo este tema.
O artigo 1429.º do Código Civil diz o seguinte:
1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
2.O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Entende-se que, caso os condóminos não façam prova do seguro, o administrador tem o dever de realizar este seguro e reaver o valor.
Na prática, como funciona? Como pode uma pessoa externa fazer um seguro para uma fração que não lhe pertence? O seguro fica em nome do condomínio ou do proprietário.
Alguém tem ideia?