Iniciar sessão ou registar-se
    • jcamilo
    • 24 fevereiro 2010 editado

     # 1

    boa noite gostaria de saber se pode deserdar único filho de casal? isto porque a minha a avo morreu o meu avo ainda é vivo e ainda há uma irmã do meu pai mas é só filha da minha avo falecida e a herança ficou tudo em nome dela e o meu pai não teve direito a nada isto é possível? é que só do casal é só o meu pai. o que posso fazer para o meu pai recuperar os bens que lhe pertencem se lhe pertence alguma coisa ?
    o meu pai ta de rastos,gostaria que me ajuda sem

    cumprimentos
    muito obrigado
    • MDA
    • 24 fevereiro 2010

     # 2

    Ficar sem nada na totalidade, não e possível a não ser que em vida os seus avós tenham vendido ou doado tudo o que possuíam, e mesmo assim acho que não podem.
    Falar com um advogado nunca e agradável, mas e o melhor que tem a fazer, mas escolha um honesto se não fica sem nada e ainda tem que pagar as custas.
    Bem acabei de falar em advogados honestos, há aqui alguma coisa que não soa bem, esqueça la isso, um que seja menos vigarista.
  1.  # 3

    Um filho só pode ser deserdado em circunstâncias muito extraordinárias (como, por exemplo, quando uma pessoa assassina as pessoas de quem vai herdar).

    Se a sua avó morreu, parte da herança devia ter ido para o seu avô, e outra parte para os filhos dela.

    A única solução é falar com um Advogado.

    «Não é agradável» falar com um Advogado?!? O que não é agradável é ir ao Dentista! :-)

    Se tem medo de quanto o processo lhe vai custar, quando for falar com um Advogado o melhor é, depois de explicar a situação, COMEÇAR POR PERGUNTAR QUANTO É QUE O PROCESSO VAI CUSTAR em honorários. Ele que escreva isso E ASSINE.
    Se o valor não lhe agradar, saia imediatamente porta fora e vá a outro! :-)
    • wee
    • 6 março 2010

     # 4

    Alguém me pode dizer se é possível anular um testamento depois de já ter falecido a pessoa em causa?
  2.  # 5

    Colocado por: weeAlguém me pode dizer se é possível anular um testamento depois de já ter falecido a pessoa em causa?
    Em casos muito extraordinários, claro que sim.

    Por exemplo: uma pessoa que assassina outra NÃO PODE, em circunstância alguma, herdar da vítima.

    No seu caso, o que vai alegar para pedir a anulação do testamento?
    •  
      FD
    • 8 março 2010

     # 6

    Casos de demência, por exemplo... mais detalhes, melhores respostas. :)
 
0.0096 seg. NEW