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  1.  # 1

    Bom dia,

    Solicito a vossa ajuda nesta questão relativa a pagamento de mais valias.

    Vamos fazer a venda conjunta de uma habitação secundária + terreno urbano com ruina.

    O valor de aquisiçao foi de, respetivamente, 135 000€ (ano 2021, com recurso a crédito bancário) e 68 000€ (ano 2022, com fundos próprios).

    A venda vai ser feita pelo valor de:
    - habitação secundária 310 000€
    - terreno 70 000€

    Vamos liquidar o empréstimo da habitação secundária, no valor de 105 000€, e o de uma HPP, no valor de 85 000€.

    Que valor será apurado para pagamento de mais valias?

    Percebemos que a liquidação do empréstimo da HPP vai ajudar na redução das mais valias, mas mas também nos informaram que, apesar de ser nossa intenção liquidar todo o valor desse empréstimo, há um teto máximo de cerca de 35 000€ que será considerado para abater ao valor das mais valias.

    Agradeço antecipadamenente.
  2.  # 2

    SMO Vai pagar mais valias sobre a totalidade destas..Porque a origem da mais valia não é HPP
  3.  # 3

    Boa tarde,

    Percebo que vamos pagar porque a origem não é HPP.

    No entanto, a liquidação de um empréstimo de HPP permite a redução dessas mais valias (no âmbito do Programa Mais Habitação em vigor até ao final do presente ano).

    Mas há um teto máximo a ser considerado? Liquido o empréstimo no valor total (85 000€) e este valor não abate na totalidade ao valor das mais valias?

    Obrigada,
  4.  # 4

    Tem aqui algumas informações sobre o programa Mais Habitação e as mais valias de habitações secundárias:

    https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=isencao-de-mais-valias-perguntas-e-respostas

    Até ao momento, não ouvi falar de tecto máximo ao abater as mais valias ao crédito da HPP.

    Assim sendo, caso amortize o seu crédito da Habitação Própria Permanente no montante de 85.000€, este montante não é considerado para cálculo de imposto de mais valias.

    Ao montante das restantes mais valias, será calculado o imposto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vandalcp
  5.  # 5

    Como vai amortizar o crédito da habitação secundária, esse valor é descontado nas mais valias em conjunto com a amortização da HPP.
    Logo está a 50/50, 190K ficam de fora dos cálculos, os restantes 190K serão calculados para pagamento de mais valias.
    Este simulador ajuda, https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/
  6.  # 6

    Desde que o crédito HPP não tenha sido construção..

    Digo eu
  7.  # 7

    Colocado por: Bragas VSMO Vai pagar mais valias sobre a totalidade destas..Porque a origem da mais valia não é HPP


    Isso era dantes!

    Agora está em vigor um regime que permite obter benefícios fiscais e abater as mais valias co recurso a habitação secundária e terrenos.
  8.  # 8

    Houve intervenção de imobiliária nas vendas ou obras nos imóveis ilegíveis para descontar nas mais valias?

    -------


    A meu ver por alto...

    36 mil euros vão somar-se ao seu IRS e daí pagará o imposto.
  9.  # 9

    Habitação 2ria:
    310-135=175
    175-105=70

    Terreno:
    70-68=2


    Cálculo:
    (Também tem de se ter em consideração o factor de desvalorização da moeda e eventuais despesas com imobiliária ou obras de beneficiação dos imóveis nos últimos 12anos)

    70+2=72

    Como se paga sobre 50% das mais valias.

    Chega-se ao valor de 36 mil euros para adicionar aos rendimentos e depois vai recair num determinado escalão de IRS.

    Deve pagar uns 20 mil euritos.


    Espero estar a raciocinar bem.
  10.  # 10

    Ou então ainda tem menos valias.

    Pois pagando o crédito da HPP dá saldo negativo.

    (Já não estou a raciocinar bem pelo adiantar da hora...)

    72-85=-13 mil euros


    Se calhar não há lugar a pagamento de mais valias.
  11.  # 11

    Colocado por: Palhava

    Isso era dantes!

    Agora está em vigor um regime que permite obter benefícios fiscais e abater as mais valias co recurso a habitação secundária e terrenos.


    Poi’s.. não sabia..

    O que questiono é se aquela barbaridade da liquidação em créditos à construção mesmo que HPP não era elegíveis para abate às mais valias..
  12.  # 12

    Colocado por: Bragas V

    Poi’s.. não sabia..

    O que questiono é se aquela barbaridade da liquidação em créditos à construção mesmo que HPP não era elegíveis para abate às mais valias..

    É uma medida que deixa de vigorar em 2025 creio.
  13.  # 13

    Colocado por: Bragas Vliquidação em créditos à construção mesmo que HPP não era elegíveis para abate às mais valias..


    É colocar a questão no e-leiloes.


    Apareceu cá um caso que a pessoa vendeu a moradia e a AT contou o valor inteiro como mais-valia.
  14.  # 14

    Colocado por: Palhava

    É colocar a questão no e-leiloes.


    Apareceu cá um caso que a pessoa vendeu a moradia e a AT contou o valor inteiro como mais-valia.


    E-Leilões?
  15.  # 15

    Colocado por: MLopes_

    E-Leilões?


    Enganei-me, peço desculpa.

    E-balcao

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action
  16.  # 16

    Colocado por: Palhava

    É colocar a questão no e-leiloes.


    Apareceu cá um caso que a pessoa vendeu a moradia e a AT contou o valor inteiro como mais-valia.


    Deve ser o meu caso..
    Em 2021 vendi a minha casa e liquidei o crédito à construção.. ora a AT não aceitou essa liquidação para abate as mais valias.. em 2025 vou ter que pagar o que não consegui reinvestir..
  17.  # 17

    Colocado por: Bragas Vliquidei o crédito à construção.. ora a AT não aceitou essa liquidação para abate as mais valias..


    Que injustiça!

    Não se compreende estas coisas.


    Crédito Habitação e Crédito de Construção acabam por recair na mesma coisa. Não é?
  18.  # 18

    Colocado por: PalhavaOu então ainda tem menos valias.

    Pois pagando o crédito da HPP dá saldo negativo.

    (Já não estou a raciocinar bem pelo adiantar da hora...)

    72-85=-13 mil euros


    Se calhar não há lugar a pagamento de mais valias.


    Isto está bem?

    Estas contas resultam em Menos-Valia?
  19.  # 19

    Colocado por: Bragas V

    Deve ser o meu caso..
    Em 2021 vendi a minha casa e liquidei o crédito à construção.. ora a AT não aceitou essa liquidação para abate as mais valias.. em 2025 vou ter que pagar o que não consegui reinvestir..


    Então quem quer usufruir do benefício fiscal e quiser ir para uma moradia, tem de ser uma já construída? Não dá para sermos D.O.?

    Donos de Obra
  20.  # 20

    Pelos vistos não.. na construção já tivemos o “benefício” da ausência de IMT
 
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