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  1.  # 1

    Bem haja a todos os membros.

    Foi realizada esta semana uma obra na garagem do prédio, mais propriamente na porta de um dos anexos, aumentando-a e demolindo parte da parede e efetuando o respetivo aumento da porta.

    A garagem é composta apenas por lugares de estacionamento, e o acesso aos anexos é a partir do espaço comum.

    Não fui confrontado com nenhuma informação para tal realização, nem tampouco foi aprovada esta execução em assembleia de condomínio.

    Segundo entendo isto é ilegal. O que poderá ser feito, uma vez que a prórpria empresa de administração de condomínio não faz valer as regras, como permitir o amontuamento de objetos nos lugares de garagem, uma vez que não obriga à sua remoção.

    Para melhor entendimento, anexo uma fotografia de uma porta no seu estado original e da que sofreu "tunning".

    Obrigado pela ajuda.
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    • FFAD
    • 14 março 2024

     # 2

    e em quê exactamente foi afectado(a)?
  2.  # 3

    Colocado por: FFADe em quê exactamente foi afectado(a)?


    O que é que o ser afetado importa para o caso?
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio, sisu
  3.  # 4

    Provavelmente o seu vizinho guarda algum objeto ou equipamento (mota?) no anexo e o mesmo não passava na porta.
    O que diz o administrador do condomínio e os outros moradores?
  4.  # 5

    Colocado por: Vítor MagalhãesProvavelmente o seu vizinho guarda algum objeto ou equipamento (mota?) no anexo e o mesmo não passava na porta.
    O que diz o administrador do condomínio e os outros moradores?


    Certamente alguma razão existe para aumentar a porta. Os vizinhos não sabem de nada. O adminitrador do condomínio ainda não se manifestou. A questão é. Este tipo de alterações em espaços públicos não estão suejeitos a aprovação em assembleia?

    Obrigado.
    • size
    • 14 março 2024

     # 6

    Em rigor, deveria, ao menos, falar com o administrador sobre essa intervenção em paredes comuns.
  5.  # 7

    Deve ser para conseguir colocar na arrecadação a máquina de secar a roupa e gastar a electricidade do prédio para o efeito.
  6.  # 8

    Colocado por: sizeEm rigor, deveria, ao menos, falar com o administrador sobre essa intervenção em paredes comuns.


    Obrigado pela resposta. Neste caso, o que poderá ser feito, se não comunicou nada?
  7.  # 9

    Colocado por: PalhavaDeve ser para conseguir colocar na arrecadação a máquina de secar a roupa e gastar a electricidade do prédio para o efeito.


    O que faria neste caso?

    Obrigado
  8.  # 10

    a administração devia exigir que a porta fosse pintada e que a grade em cima tambem fosse aumentada para ficar com o mesmo alinhamento estetico das outras portas. De resto agora apenas é chamar a atenção desse condomino que este tipo de alterações em zonas comuns tem que ser pelo menos avisada a administração. Estas portas para zonas comuns assim como as dos patamares da escada para as frações não se podem alterar a gosto.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  9.  # 11

    Colocado por: Otrab

    O que faria neste caso?

    Obrigado


    Tem acontecido essas situações e também o carregamento de viaturas eléctricas.
    Espero que não seja o caso.

    Se me acontecesse isto no meu condomínio, faria queixa à Administração.

    Não pode ser o Condomínio a suportar gastos individuais.
 
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