Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: CarvaiNão foi feita nenhuma visita DEPOIS do contrato acabar. Proibir visitas durante a vigência do contrato não é um incumprimento do mesmo?
    Não não estamos perante mais um caso daqueles já muito reportados por aqui, de um potencial comprador depois de visitar a casa entra em contacto com o vendedor para fazer negócio diretamente?
    Concordam com este comentário:Quilleute,Varejote


    Proibir visitas a um imóvel não é uma quebra de contrato.
    O que não falta pela net são imóveis à venda por imobiliárias sem acesso ao mesmo.

    Sobre a sua última pergunta, é mera especulação sua. Estamos a responder à situação apresentada pelo utilizador.
    Você já está a criar cenários que nem estão em cima da mesa.
    Concordam com este comentário: monicaM
  2.  # 2

    Colocado por: VarejoteO contrato está em vigor até dia 27.
    O cliente apenas comunicou a não renovação.


    E o que tem isso a ver com a proibição do acesso ao imóvel?
  3.  # 3

    Colocado por: pedrodmsousaExiste um contrato, mas também existe aqui alguma falta de profissionalismo e detalhes do contrato obviamente.


    Foi exactamente isso que eu disse … mas o contrato não foi assinado com a pessoa que está em claro abuso … mas com uma empresa.
    Pode e deve ser vedado o acesso directo ao imóvel , visitas devem sempre ser agendadas com o proprietário.

    O contrato é para ser cumprido e queixa de abuso e violação de competências é para ser feita na empresa onde a pessoa trabalha e eventualmente na polícia.
    São dois assuntos distintos .
  4.  # 4

    Colocado por: QuilleuteApesar de haver por parte do agente imobiliário, acções condenáveis , acho que o mais importante que o pessoal está a esquecer-se é que alguém assinou um contrato e agora não o quer cumprir …

    Foi pedido para venderem … foi-lhes dado chaves e códigos de acesso ( Duh … 🤦🏽) , mas agora decide unilateralmente revogar o assinado e não cumprir a sua palavra ( a 2 meses do fim do contrato , informou que já não está interessada em vender , claramente contra o contrato ) .
    Apesar de repito …. Acções condenáveis do AM, o contrato com a empresa é para ser cumprido … e se houver um comprador, prepare-se para os enfrentar em tribunal por quebra de contrato se eles assim o entenderem.

    Até ao final do contrato … eles podem publicitar o imóvel ! Pode exigir a chave de volta e mudar os acessos , mas vai ter de aguentar até ao final .


    A agência imobiliária pode continuar a mediar o imóvel, da mesma forma que o dono da casa pode recusar as ofertas apresentadas.
    A partir do momento que se perde a confiança no agente imobiliário, nem vale a pena continuar com o negócio.
    Concordam com este comentário: monicaM
  5.  # 5

    Colocado por: MLopes_

    A agência imobiliária pode continuar a mediar o imóvel, da mesma forma que o dono da casa pode recusar as ofertas apresentadas.
    A partir do momento que se perde a confiança no agente imobiliário, nem vale a pena continuar com o negócio.


    Tem toda a razão… no entanto cometeu o erro ao redigir o fim de renovação do contrato ao claramente dizer que já não está interessada na venda do imóvel … quebra de contrato.

    Bastava usar um pouco de raciocínio lógico ( negar as propostas , dificultar visitas etc ) e não agir emocionalmente … o português e como coloca as coisas por escrito são importantes ao terminar um contrato de prestação de serviços.
    Se eles quiserem … podem avançar com queixa, se o costumam fazer ou não , isso desconheço.

    Até poderia ter saído por cima da situação se quebrasse o contrato alegando mas práticas comerciais e abuso de competências , não o fez … assumiu que é o forista a quebrar o contrato , porque desistiu de cumprir o que assinou “vender o imóvel “
  6.  # 6

    Colocado por: Quilleute

    Tem toda a razão… no entanto cometeu o erro ao redigir o fim de renovação do contrato ao claramente dizer que já não está interessada na venda do imóvel … quebra de contrato.

    Bastava usar um pouco de raciocínio lógico ( negar as propostas , dificultar visitas etc ) e não agir emocionalmente … o português e como coloca as coisas por escrito são importantes ao terminar um contrato de prestação de serviços.
    Se eles quiserem … podem avançar com queixa, se o costumam fazer ou não , isso desconheço.

    Até poderia ter saído por cima da situação se quebrasse o contrato alegando mas práticas comerciais e abuso de competências , não o fez … assumiu que é o forista a quebrar o contrato , porque desistiu de cumprir o que assinou “vender o imóvel “


    Não estará a confundir rescisão de contrato com não renovação de contrato?
    É que de acordo com o utilizar dono do imóvel, ao não renovar o contrato alegando que não quer vender, não está a incumprir nada.
    Se fosse rescindir o contrato antes de prazo, aí sim, seria incumprimento...

    E neste caso, o dono do imóvel optou pela não renovação do contrato, não pela rescisão.
  7.  # 7

    Nao … porque ele está a recusar a venda também dentro do contrato vigente …
    Óbvio que tudo é especulação sem se ver concretamente o enviado para a imobiliária, mas ela menciona que indicou á imobiliária antes do fim do contrato (2 meses ) que não está interessada em vender
  8.  # 8

    Mas nenhum contrato de mediação imobiliária obriga do Dono a vender, correcto? Posso ter um imovel e decidir não aceitar uma proposta sequer. O prejuízo será sempre, meu porque não vendo, e da agencia que não ganha comissão pela venda proposta. Mesmo sem rescisão ou renovação, acabando os 6 meses, kaput. Certo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Iko
  9.  # 9

    Colocado por: QuilleuteNao … porque ele está a recusar a venda também dentro do contrato vigente …
    Óbvio que tudo é especulação sem se ver concretamente o enviado para a imobiliária, mas ela menciona que indicou á imobiliária antes do fim do contrato (2 meses ) que não está interessada em vender


    O contrato é de mediação imobiliária, não um contrato "de obrigação de venda imobiliária".
    O Dono do imóvel pode recusar todas as ofertas do imóvel se assim o entender, mesmo acima do valor acordado.
    E não se afigura uma quebra de contrato.
  10.  # 10

    Colocado por: CarvaiNão foi feita nenhuma visita DEPOIS do contrato acabar. Proibir visitas durante a vigência do contrato não é um incumprimento do mesmo?
    Não não estamos perante mais um caso daqueles já muito reportados por aqui, de um potencial comprador depois de visitar a casa entra em contacto com o vendedor para fazer negócio diretamente?
    Concordam com este comentário:Quilleute,Varejote


    Não invente oh Carvai. Eu expliquei o assunto e o senhor está a tentar virar isto ao contrário para me fazer a mim o dono da casa o mau da fita, o senhor Carvai deve ser um agente da Remax ou qualquer coisa parecida para estar a tentar criar essa narrativa falsa. Eu avisei por carta que não queria vender a casa 2 meses antes, falei ao telefone 1 dia antes com a vendedora desequlibrada para nao fazer visitas nenhuma nem entrar mais na minha casa e ela foi na mesma fazer a visita ponto final parágrafo. Leia a explicação toda antes de escrever disparates. Ainda para mais essa sua falsa narrativa é totalmente absurda uma vez que eu decidi ficar com a casa para morar nela.
  11.  # 11

    Colocado por: JoaoConceicaoo

    Não invente oh Carvai. Eu expliquei o assunto e o senhor está a tentar virar isto ao contrário para me fazer a mim o dono da casa o mau da fita, o senhor Carvai deve ser um agente da Remax ou qualquer coisa parecida para estar a tentar criar essa narrativa falsa. Eu avisei por carta que não queria vender a casa 2 meses antes, falei ao telefone 1 dia antes com a vendedora desequlibrada para nao fazer visitas nenhuma nem entrar mais na minha casa e ela foi na mesma fazer a visita ponto final parágrafo. Leia a explicação toda antes de escrever disparates. Ainda para mais essa sua falsa narrativa é totalmente absurda uma vez que eu decidi ficar com a casa para morar nela.


    Aqui o único equívoco, foi mesmo mesmo dar a justificativa que já não quer vender a casa sem apresentar uma justificação válida para que não haja penalização, sob pena de ter de pagar X montante à imobiliária.
    Concordam com este comentário: Quilleute
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoaoConceicaoo
  12.  # 12

    Joao.
    Não fazendo de advogado do Diabo e sem margem para dúvida ser deplorável a atitude da mediadora.
    Deverá informar por escrito que não aceita mais nenhuma visita sem estar presente.

    Ao fazer a não renovação não está a rescindir.
    Em tribunal isso é vinculativo.
    Sendo que não quer vender teria que repudiar/denunciar o contracto accionando clausula prevista ou por motivos de insatisfação.
    No entanto.
    Ao fazer essa denúncia pode, a imobiliária requerer contrapartidas pela não conclusão do mesmo (advogados com calo poderiam fazer isso).
    Sendo que “apenas” indicou a não renovação tem de cumprir o acordado.
    “Não querer vender”, tendo sido esse o objecto inicial do contracto, e mesmo a imobiliaria acatando essa premissa, pode a imobiliaria requerer contrapartidas.
    Atenção também ao facto.
    Negar a venda por uma proposta vinculativa, uma oferta assinada pelo valor contratado, cpcv, e não aceite por si, pode também trazer-lhe problemas porque lá está o contracto está em vigor e a imobiliária cumpriu o acordado.

    É lamentável o modus operandi dessa e de muitas agências que têm na sua maioria falta de formação crónica.

    Tenha no entanto atenção joão com o que está assinado.
    Estas agências grandes têm departamentos legais que esmifram tudo o que puderem!!

    Abr.
    Boa sorte na resolução.
    Concordam com este comentário: Dias12
  13.  # 13

    Colocado por: pedrodmsousa

    Em momento algum, entregaria a chaves de imóveis a qualquer tipo. Quando muito entregava no próprio dia próximo da hora da visita e as chaves seriam entregues na caixa do correio ou estava pela zona para ir buscar.


    Como referi, eu moro muito longe da casa e desloco-me diversas vezes ao estrangeiro, essa alternativa não me seria possivel.
  14.  # 14

    Colocado por: gil.alvesJoao.
    Não fazendo de advogado do Diabo e sem margem para dúvida ser deplorável a atitude da mediadora.
    Deverá informar por escrito que não aceita mais nenhuma visita sem estar presente.

    Ao fazer a não renovação não está a rescindir.
    Em tribunal isso é vinculativo.
    Sendo que não quer vender teria que repudiar/denunciar o contracto accionando clausula prevista ou por motivos de insatisfação.
    No entanto.
    Ao fazer essa denúncia pode, a imobiliária requerer contrapartidas pela não conclusão do mesmo (advogados com calo poderiam fazer isso).
    Sendo que “apenas” indicou a não renovação tem de cumprir o acordado.
    “Não querer vender”, tendo sido esse o objecto inicial do contracto, e mesmo a imobiliaria acatando essa premissa, pode a imobiliaria requerer contrapartidas.
    Atenção também ao facto.
    Negar a venda por uma proposta vinculativa, uma oferta assinada pelo valor contratado, cpcv, e não aceite por si, pode também trazer-lhe problemas porque lá está o contracto está em vigor e a imobiliária cumpriu o acordado.

    É lamentável o modus operandi dessa e de muitas agências que têm na sua maioria falta de formação crónica.

    Tenha no entanto atenção joão com o que está assinado.

    Estas agências grandes têm departamentos legais que esmifram tudo o que puderem!!

    Abr.
    Boa sorte na resolução.



    Agradeço o conselho. Eu creio que neste caso não foi falta de formação mas sim falta de bom carácter.
  15.  # 15

    Colocado por: JoaoConceicaoo

    Como referi, eu moro muito longe da casa e desloco-me diversas vezes ao estrangeiro, essa alternativa não me seria possivel.


    Deduzindo que a casa seja moderna, não é possível destrancar/trancar as portas por sistema remoto? Tal como se faz com luzes e estores?
  16.  # 16

    Colocado por: CarvaiSe o dono entregou as chaves e o código dos alarmes vai-se queixar de assaltos? aja bom senso. Se a pessoa não habita a casa porquê tantos problemas com as visitas?


    Eu não falei em código de alarmes nenhum. São chaves e as chaves vão ter de ser todas devolvidas. O senhor claramente não leu o post todo.
  17.  # 17

    Colocado por: pedrodmsousa

    Aqui o único equívoco, foi mesmo mesmo dar a justificativa que já não quer vender a casa sem apresentar uma justificação válida para que não haja penalização, sob pena de ter de pagar X montante à imobiliária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JoaoConceicaoo


    Quando a agente me ligou há 2 dias atrás a falar da visita eu disse a ela que não autorizava visitas e que queria ficar com a casa para mim.
  18.  # 18

    Colocado por: QuilleuteApesar de haver por parte do agente imobiliário, acções condenáveis , acho que o mais importante que o pessoal está a esquecer-se é que alguém assinou um contrato e agora não o quer cumprir …

    Foi pedido para venderem … foi-lhes dado chaves e códigos de acesso ( Duh … 🤦🏽) , mas agora decide unilateralmente revogar o assinado e não cumprir a sua palavra ( a 2 meses do fim do contrato , informou que já não está interessada em vender , claramente contra o contrato ) .
    Apesar de repito …. Acções condenáveis do AM, o contrato com a empresa é para ser cumprido … e se houver um comprador, prepare-se para os enfrentar em tribunal por quebra de contrato se eles assim o entenderem.

    Até ao final do contrato … eles podem publicitar o imóvel ! Pode exigir a chave de volta e mudar os acessos , mas vai ter de aguentar até ao final .
    Concordam com este comentário:fpacardoso



    Tudo errado o que escreveu. Mais um agente de imobiliária a falar, piores que os politicos estes tipos. Escrevendo palavras como “duh” para insultar sem saber do que fala, deduzo que esteja mentalmente preso nos 7 anos de idade.
    A relação inicial com a agência Remax foi boa, até colocarem uma pessoa de mau carácter a representar o meu imóvel que simplesmente se achava dona do imóvel como expliquei os comportamentos dela no post.
    Se vivo muito longe do imóvel e me desloco muitas vezes ao estrangeiro como é óbvio tinha que deixar as chaves com a agência que representava a casa, os códigos como você inventou não existem... existem sim chaves.
    Quanto a mudar de ideias sobre a venda. Basta ler o post como deve ser em vez de escrever disparates.
    Existem aqui pessoas sérias e existem pessoas maldosas e invejosas, o "senhor" tá na segunda categoria.
    Concordam com este comentário: Iko
  19.  # 19

    Não duvidando da veracidade de tudo o que disse, apenas refiro que você tem um contrato assinado até dia 27março2024 e sem conhecer o seu teor, tudo aquilo que escreveu pode valer batatas... basta que no contrato conste que até dia 27 você não se pode opor a que a casa seja mostrada a potenciais interessados ou que seja vendida sob pena de pagar potencial comissão...
  20.  # 20

    Colocado por: JoaoConceicaoo


    Tudo errado o que escreveu. Mais um agente de imobiliária a falar, piores que os politicos estes tipos. Escrevendo palavras como “duh” para insultar sem saber do que fala, deduzo que esteja mentalmente preso nos 7 anos de idade.
    A relação inicial com a agência Remax foi boa, até colocarem uma pessoa de mau carácter a representar o meu imóvel que simplesmente se achava dona do imóvel como expliquei os comportamentos dela no post.
    Se vivo muito longe do imóvel e me desloco muitas vezes ao estrangeiro como é óbvio tinha que deixar as chaves com a agência que representava a casa, os códigos como você inventou não existem... existem sim chaves.
    Quanto a mudar de ideias sobre a venda. Basta ler o post como deve ser em vez de escrever disparates.
    Existem aqui pessoas sérias e existem pessoas maldosas e invejosas, o "senhor" tá na segunda categoria.


    Oh meu caro , pedir opiniões, mas não gostar das que diferem da sua opinião ou modo de pensar … então não sei porque as pediu.
    Se só queria empatia , então bastava falar consigo mesmo ao espelho.

    Quem não concorda é agente da Remax ? … É com cada um …

    Que meteu os pés pelas mãos … meteu , inocentemente ou não.
    Ao querer fazer pedido de não prolongação do contrato acaba por indicar que já não pretende cumprir o que se propôs ao assinar o contrato… que é vender a casa, dentro do prazo acordado no contrato.
    Podia ter usado as sinapses cerebrais e obstruir a venda de várias maneiras até ao final do prazo acordado … mas não, optou por escrito colocar que “mudou de ideias”.

    Colocado por: JoaoConceicaooO contracto de venda termina a 27 deste mês. Há 2 dias atrás recebo uma chamada da tal agente da Remax a dizer que tinha uma pessoa interessada em ver a casa, eu disse-lhe que não estava interessado e que não autorizava a visita, que não tinha interesse em vender a casa com a agência e que queria todas as chaves da casa…


    Literalmente, lhes disse que já não pretendia vender a casa com … quem assinou o contrato para o fazer … dentro do prazo do dito contrato

    Boa sorte, digo-lhe eu … que se eles quiserem podem mete-lo em tribunal para os ressarcir dos valores gastos na publicitação do imóvel … panfletos, tempo de trabalho , deslocações etc … e se arranjarem potenciais compradores então ainda pior .

    A sua sorte é que não vejo as imobiliárias a mexerem-se nesse sentido…
 
0.0289 seg. NEW