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  1.  # 1

    Colocado por: JoaoConceicaoo

    Quando a agente me ligou há 2 dias atrás a falar da visita eu disse a ela que não autorizava visitas e que queria ficar com a casa para mim.


    Oh homem mas isso vai contra o contrato que ainda está em vigor e que você assinou …
    Caramba … Português mais claro não há !
  2.  # 2

    Pela vossa ordem de ideias, a partir do momento que o dono do imóvel informa que desiste de vender o imóvel, bastava arranjar alguém que faça uma proposta (mesmo que não seja aceite pelo dono do imóvel), e a imobiliária já tem direito à comissão...

    Que eu tenha conhecimento, a conclusão do negócio só acontece com a escritura ou assinatura do CPCV (caso esteja indicado no contrato de mediação imobiliária).

    Não faz sentido.
    • nvale
    • 15 março 2024 editado

     # 3

    Claro que faz sentido, mas sem conhecer o teor do contrato tudo são especulações.
    Se a imobiliária cumprir com as clausulas a que está obrigada e que assinou, o potencial vendedor também tem de cumprir com as clausulas a que está obrigado e assinou.

    Colocado por: MLopes_Pela vossa ordem de ideias, a partir do momento que o dono do imóvel informa que desiste de vender o imóvel, bastava arranjar alguém que faça uma proposta (mesmo que não seja aceite pelo dono do imóvel), e a imobiliária já tem direito à comissão...

    são os riscos que corremos e que assinamos... e acha que alguém vai fazer uma proposta (falsa), correndo o risco de ter que a assumir???


    Imaginemos o seguinte cenário:
    Contrato de 6 meses com comissão de 4% sobre valor de venda de 200K, isto é, 8000 euros para a "imobiliária".
    Clausula que estipula de grosso modo que não se pode negar a que a casa seja mostrada ou opor a que a casa seja vendida, sob pena de ter de pagar a dita comissão, caso a imobiliária consiga "prometer" a venda, isto é, ter comprador disposto a assinar CPCV...

    Acha que a imobiliária não irá fazer de tudo para conseguir os 8000 euros???
    Acha que a imobiliária irá aceitar que afinal o contrato reduziu para 4 meses??
    Acha que se a imobiliária arranjar o verdadeiro interessado não irá fazer tudo para receber a referida comissão??

    Eu percebo o user e a sua incredulidade, mas do outro lado está alguém que detém um contrato assinado... e não, não sou mediador, sendo mesmo contra a venda através de mediadores.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  3.  # 4

    Colocado por: MLopes_Pela vossa ordem de ideias, a partir do momento que o dono do imóvel informa que desiste de vender o imóvel, bastava arranjar alguém que faça uma proposta (mesmo que não seja aceite pelo dono do imóvel), e a imobiliária já tem direito à comissão...

    Que eu tenha conhecimento, a conclusão do negócio só acontece com a escritura ou assinatura do CPCV (caso esteja indicado no contrato de mediação imobiliária).

    Não faz sentido.


    O vendedor pode recusar uma oferta no valor acordado com a imobiliária? Sem ter que os indemnizar, obviamente.
  4.  # 5

    Colocado por: MLopes_Pela vossa ordem de ideias, a partir do momento que o dono do imóvel informa que desiste de vender o imóvel, bastava arranjar alguém que faça uma proposta (mesmo que não seja aceite pelo dono do imóvel), e a imobiliária já tem direito à comissão...


    Obviamente que não .. facilmente se encontra processos em tribunal que houve essa situação “simulação de vontade negocial “e correu-lhes muito mal .
    Não vi o contrato , nunca fiz contratos com imobiliárias , mas quase que aposto que está lá uma cláusula que o vendedor se compromete a serem efectuadas visitas no imóvel ou permitir fotos do imóvel para colocar no site ( algo deste género…)
    Agora dizer basicamente ,..mudei de ideias , já não quero vender a casa com essa empresa … ora isto sim vai contra o contrato .
    E meus caros … contratos são para cumprir .

    O mais fantabulastico disto tudo … é que bastava esperar mais 2 semana para acabarem as dores de cabeça … até porque o pedido de não prolongação do contrato já estaria feito .

    Era só exigir as chaves de volta, alegando abuso de confiança por parte do agente imobiliário … e o assunto estava resolvido
  5.  # 6

    Continuo a dizer, pela vossa ordem de ideias, mais vale alterar o contrato de mediação imobiliária para contrato " de obrigação de venda imobiliária, mesmo que o vendedor não queira vender, e a comissão será devida mesmo que o negócio não seja concluído".

    Era o que faltava, não poder recusar as propostas de compra por parte de potenciais compradores, mesmo acima do estipulado no contrato...
    • nvale
    • 15 março 2024 editado

     # 7

    Colocado por: MLopes_Era o que faltava, não poder recusar as propostas de compra por parte de potenciais compradores, mesmo acima do estipulado no contrato...


    Claro que pode, mas certamente tem de estar preparado para potenciais comissões de penalização

    mas desculpe, não assinou um contrato que pretendia vender por x?? se a imobiliária lhe arranja um comprador por esse x, onde está o problema?? Claro que podem surgir outras premissas, mas nesse caso temos de assumir consequências. falando de forma genérica e não no caso em particular
  6.  # 8

    Colocado por: MLopes_Continuo a dizer, pela vossa ordem de ideias, mais vale alterar o contrato de mediação imobiliária para contrato" de obrigação de venda imobiliária, mesmo que o vendedor não queira vender, e a comissão será devida mesmo que o negócio não seja concluído".

    Era o que faltava, não poder recusar as propostas de compra por parte de potenciais compradores, mesmo acima do estipulado no contrato...


    Claro que se houver propostas pelo valor valor pedido pelo proprietário que consta no contrato ou a cima, que remédio tem o proprietário de vender. Não andamos aqui a jogar FarmVille. Propostas abaixo do estabelecido pelo cliente, é que pode ser negociados, porque normalemnte a imobiliária não quer perder a sua %, e tenta comer de sopa o proprietário para que eles fiquem sempre a ganhar.

    Acho que isso é óbvio. No entanto, pode rescindir contrato tendo em conta as penalizações que foram acordadas. É como um CPCV. Um prometer-se a vender e outro a comprar.
  7.  # 9

    Colocado por: nvale

    Claro que pode, mas certamente tem de estar preparado para potenciais comissões de penalização

    mas desculpe, não assinou um contrato que pretendia vender por x?? se a imobiliária lhe arranja um comprador por esse x, onde está o problema?? Claro que podem surgir outras premissas, mas nesse caso temos de assumir consequências. falando de forma genérica e não no caso em particular


    Escreveu bem, assinou um contrato que pretende vender por X. Não assinou um contrato que o obriga a vender por X.

    Sobre as penalizações, tenho sérias dúvidas que ele seja penalizado por tal.
  8.  # 10

    Colocado por: pedrodmsousa

    Claro que se houver propostas pelo valor valor pedido pelo proprietário que consta no contrato ou a cima, que remédio tem o proprietário de vender. Não andamos aqui a jogar FarmVille. Propostas abaixo do estabelecido pelo cliente, é que pode ser negociados, porque normalemnte a imobiliária não quer perder a sua %, e tenta comer de sopa o proprietário para que eles fiquem sempre a ganhar.

    Acho que isso é óbvio. No entanto, pode rescindir contrato tendo em conta as penalizações que foram acordadas. É como um CPCV. Um prometer-se a vender e outro a comprar.


    Apresente-me aqui um contrato de mediação imobiliária com essa obrigação de venda, e eu calo-me.
  9.  # 11

    Colocado por: MLopes_

    Escreveu bem, assinou um contrato que pretende vender por X. Não assinou um contrato que o obriga a vender por X.

    Sobre as penalizações, tenho sérias dúvidas que ele seja penalizado por tal.


    Sem conhecer os contratos são sempre opiniões especulativas.
  10.  # 12

    Colocado por: MLopes_Escreveu bem, assinou um contrato que pretende vender por X. Não assinou um contrato que o obriga a vender por X.


    Ok … algum agente imobiliário por aqui, que me explique para que serve um contrato imobiliário?
    Pra que a assinatura de um contrato se o mesmo é passível de não ser vinculativo ?

    A empresa / agente ( não faço ideia ) perde tempo a promover , mostrar , fazer panfletos , atender chamadas , responder a emails tudo porque foi contratado para arranjar um comprador .
    A meio o vendedor diz .. ah e tal já não quero … ou … não o quero fazer mais com esta empresa …

    A ser honesto … a parte que fez o seu trabalho deveria ser compensado pela perda de tempo e dinheiro.

    Algum agente imobiliário?

    Ps … encontrei um no Google/ scribd (não sei se já foram actualizados) mas a cláusula 5 parece-me clara …
    O valor é devido se o negócio for concretizado ou não realizado por causa imputável ao cliente .

    Moral da história: As pessoas tem de ter cuidado antes de assinar seja o que for …
    Concordam com este comentário: nvale
      IMG_1838.jpeg
  11.  # 13

    Mais claro não pode ser.
  12.  # 14

    com contratos assim quem é que se arrisca a fazer um com essas imobiliárias grandes.
    para mim isto devia ser de outra forma, ou seja a imobiliária prestava um serviço por x ( fixo), quer vendesse ou não vendesse e poderia era ter um premio caso houvesse a venda com plena satisfação do proprietário.
    agora assim até parece que a pessoa fica sem direitos nenhuns e é mesmo obrigada a vender ou a pagar uma penalização.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  13.  # 15

    Colocado por: marco1com contratos assim quem é que se arrisca a fazer um com essas imobiliárias grandes.
    para mim isto devia ser de outra forma, ou seja a imobiliária prestava um serviço por x ( fixo), quer vendesse ou não vendesse e poderia era ter um premio caso houvesse a venda com plena satisfação do proprietário.
    agora assim até parece que a pessoa fica sem direitos nenhuns e é mesmo obrigada a vender ou a pagar uma penalização.
    Concordam com este comentário:Quilleute


    Então mas assim não havia motivação nenhuma para a imobiliária vender a casa. Era assinar o contrato, receber a comissão e nunca mais os via.
  14.  # 16

    Eu sou o primeiro a criticar imobiliarias e agentes sem escrúpulos.
    Mas aqui ainda tem contrato até dia 27. E se eles apresentarem um comprador e pagar o sinal, o vendedor vai pagar a comissao.
    Eles é que nao são inteligentes, porque se fossem, arranjavam um "interessado" pelo valor que você acordou vender. Notificavam-no para assinar o cpcv e transferiam o sinal. Se cancelasse o acordo, devolvia o sinal em dobro e ainda pagava a comissao à imobiliaria.
    Ponha-se fino, pq você está nas maos deles até dia 27.
    É melhor nao levantar muitas ondas. E deixem-nos fazer as visitas que quiserem. Depois recolha as chaves e altere os codigos do alarme.
    Agora nao venha para aqui fazer-se de vitima. Assinou. Se foi mal servido, isso é outra coisa. Agora que tem de cumprir o contrato tem.
    Para a proxima abra os olhos e nao acredite em tudo o que lhe dizem.
    P.s. reze para que nenhum ande aqui a ler o forum.
    Concordam com este comentário: Quilleute, Dias12, jorgemlflorencio, André Cordeiro
  15.  # 17

    AjS

    é claro que não, o serviço comtemplava a publicitação do imovel e pelo menos um x numero de visitas e ainda para motivação havia o premio conforme eu referi.
    o que eu penso é que a remuneração apenas por uma percentagem da venda é que se presta a coisas duvidosas conforme temos estado a assistir.
  16.  # 18

    Colocado por: JoaoConceicaoodecidi enviar carta a informar de que não iria renovar o contracto (2 meses antes do contrato chegar ao “fim”) e que não estava mais interessado em vender a casa


    Devia ter ido imediatamente buscar a chave, uma vez que não houve resposta e não a devolveram voluntariamente.
  17.  # 19

    Colocado por: Quilleute

    Ok … algum agente imobiliário por aqui, que me explique para que serve um contrato imobiliário?
    Pra que a assinatura de um contrato se o mesmo é passível de não ser vinculativo ?

    A empresa / agente ( não faço ideia ) perde tempo a promover , mostrar , fazer panfletos , atender chamadas , responder a emails tudo porque foi contratado para arranjar um comprador .
    A meio o vendedor diz .. ah e tal já não quero … ou … não o quero fazer mais com esta empresa …

    A ser honesto … a parte que fez o seu trabalho deveria ser compensado pela perda de tempo e dinheiro.

    Algum agente imobiliário?

    Ps … encontrei um no Google/ scribd (não sei se já foram actualizados) mas a cláusula 5 parece-me clara …
    O valor é devido se o negócio for concretizado ou não realizado por causa imputável ao cliente .

    Moral da história: As pessoas tem de ter cuidado antes de assinar seja o que for …
    Concordam com este comentário:nvale
      IMG_1838.jpeg


    Essa causa imputável ao cliente é discutível, e continuo com sérias dúvidas se a recusa de uma proposta pode ser considerada uma justificação para pagamento de comissão à agência imobiliária.

    Gostava de ler uns acórdãos de tribunal neste sentido.
  18.  # 20

    Presumo que dependa da argumentação para a recusa …
    Se o contrato é válido legalmente … aí já passo a bola para quem de direito .

    Seja como for, se avançassem para tribunal , ainda daria umas boas dores de cabeça …

    Ps …A título de curiosidade, porque honestamente adoro estes “cunumdrums” … segue uma caso semelhante … desistência unilateral do cliente e a mediadora avançou para tribunal , divirtam-se a ler mas faço—vos um resumo :

    A mediadora ganhou
    Cliente pediu recurso
    A mediadora ganhou de novo
    Pede-se novamente recurso
    Como não há duas sem três … a mediadora ganhou !
    Cliente teve de pagar a comissão , por desistência unilateral do contrato .

    https://jurisprudencia.pt/acordao/192089/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
 
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