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  1.  # 1

    Boa Tarde agradecia se alguém me conseguisse ajudar em algumas questões, a minha senhoria faleceu e já foi feitas as partilhas, ainda não me foi dado a conhecer mas sei que já andou a tirar fotos a casa, o cabeça de casal que estava responsável ligou para o meu marido a perguntar se o novo senhorio podia vir tirar fotos dentro da casa com um responsável de vendas. Então estou assustada moro nesta casa há 20 anos e não sei que direitos tenho. Eles podem me tirar daqui fácil? Obrigada
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    • 15 março 2024

     # 2

    Que espécie de contrato possui ?

    O contrato existente continua válido, com observância das normas legais da espécie desse contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 8421, marisaoliveira
  2.  # 3

    E tem sempre direito de preferência...
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  3.  # 4

    Qual a idade do titular do contrato?
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  4.  # 5

    Foi feito a 20 anos, não tinha data nenhuma de saída. Eu a titular tenho 40 anos. E se eu não tiver possibilidade de comprar aí já tenho que sair?
  5.  # 6

    Colocado por: Alexandre Silvacontrato


    Colocado por: Alexandre SilvaQual a idade do titular do contrato?

    Tenho 40 anos
  6.  # 7

    Se foi feito à 20 anos, provavelmente é um contrato a X tempo renovável e pode ser denunciado pelo senhorio a qualquer momento. No entanto você teria de receber um aviso por parte do senhorio (salvo erro com 120 dias de antecedência).

    Se não tiver possibilidade de comprar a casa, o contrato de arrendamento irá transitar para o novo proprietário. No entanto devo avisá-la que normalmente os novos proprietários estão interessados em terminar este tipo de contratos, a menos, claro, que o contrato de arrendamento seja vantajoso.
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  7.  # 8

    Colocado por: marisaoliveira


    Tenho 40 anos

    Na altura assinei por 5 anos quando acabou ela disse que não era preciso assinar mais que era até eu querer, mas eu já não tenho comigo o papel não sei o que diz lá.
  8.  # 9

    Colocado por: rod_2000Se foi feito à 20 anos, provavelmente é um contrato a X tempo renovável e pode ser denunciado pelo senhorio a qualquer momento. No entanto você teria de receber um aviso por parte do senhorio (salvo erro com 120 dias de antecedência).

    Se não tiver possibilidade de comprar a casa, o contrato de arrendamento irá transitar para o novo proprietário. No entanto devo avisá-la que normalmente os novos proprietários estão interessados em terminar este tipo de contratos, a menos, claro, que o contrato de arrendamento seja vantajoso.

    Pois não é rentável para um novo proprietário. Sendo assim ao fim dos 120dias terei que sair da casa?
  9.  # 10

    Com a seguinte citação do Idealista:

    "A rescisão de um contrato de arrendamento tem de ser feita com uma antecedência de 120 dias, se o prazo de duração inicial ou da renovação for igual ou superior a seis anos." "90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;"

    Eu fui confirmar e no seu caso e como assinou por 5 anos, o aviso terá de vir com 90 dias de antecedência.

    A salvaguarda é que se tiver mais de 65 anos ou mais de 60% de incapacidade o senhorio não a vai conseguir tirar de casa. Caso contrário em principio sim.

    Fique descansada, vale a pena relembrar que ainda não houve qualquer diligência no sentido de terminar o seu contrato.
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  10.  # 11

    Colocado por: rod_2000Com a seguinte citação doIdealista:

    "A rescisão de um contrato de arrendamento tem de ser feita com uma antecedência de 120 dias, se o prazo de duração inicial ou da renovação for igual ou superior a seis anos." "90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;"

    Eu fui confirmar e no seu caso e como assinou por 5 anos, o aviso terá de vir com 90 dias de antecedência.

    A salvaguarda é que se tiver mais de 65 anos ou mais de 60% de incapacidade o senhorio não a vai conseguir tirar de casa. Caso contrário em principio sim.

    Fique descansada, vale a pena relembrar que ainda não houve qualquer diligência no sentido de terminar o seu contrato.

    Tenho 40 anos e sem qualquer incapacidade. Estou preocupada, amanhã já vem uma pessoa tirar fotos de dentro de casa, não me disseram nada, mas tenho quase a certeza que será com o intuito de venda a minha senhoria antes de morrer pediu para não tirar ninguém das casas mas está visto que o que interessa é dinheiro 😪 que me preocupa mais é a escassez que há de arrendamentos vejo me a morar debaixo da ponte daqui a 90 dias. 😭
  11.  # 12

    Qual foi a data inicial do contrato?
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  12.  # 13

    Colocado por: VarejoteQual foi a data inicial do contrato?

    Foi em 2005
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    • 16 março 2024 editado

     # 14

    Colocado por: marisaoliveira
    Tenho 40 anos e sem qualquer incapacidade. Estou preocupada, amanhã já vem uma pessoa tirar fotos de dentro de casa, não me disseram nada, mas tenho quase a certeza que será com o intuito de venda a minha senhoria antes de morrer pediu para não tirar ninguém das casas mas está visto que o que interessa é dinheiro 😪 que me preocupa mais é a escassez que há de arrendamentos vejo me a morar debaixo da ponte daqui a 90 dias. 😭


    Tendo o contrato sido celebrado pelo prazo certo de 5 anos (duração limitada) a oposição à renovação automática por parte do senhorio, seja ele qual for, tem que ser-lhe comunicada por carta registada, com uma antecedência de 120 dias do termo. Portanto, terá aqui um maior prazo para procurar outra casa.

    E, se calhar, perante as renovações sucessivas, a partir de 2005, estará em vigor um período renovado que apenas findará em 2025.

    Para conferir melhor a anuidade da renovação, interessará conhecer o mês de inicio do contrato. Se perdeu o seu duplicado, talvez possa colher esse elemento junto da repartição de finanças.
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    • smst
    • 16 março 2024

     # 15

    Consulte no site das finanças (e-arrendamento) o seu contrato de arrendamento. Se o seu contrato iniciou em 2005 (é importante saber a data ao certo) e renovando pelo prazo de 5 anos, certamente a próxima renovação/termo será em 2025 (dependendo do mês em que iniciou, pode estar renovado até Dezembro de 2025 por exemplo). Terão sempre de a avisar da não renovação do contrato com pelo menos 120 dias de antecedência em relação ao fim do contrato (para contratos de longa duração acho que é mais tempo). Outra maneira de ver à quanto tempo aí está é consultando o seu ultimo recibo de renda, no recibo tem o numero da renda que está a pagar (corresponde ao numero de meses).
    De qualquer forma terá sempre preferência na compra do imóvel.
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  13.  # 16

    Colocado por: smstConsulte no site das finanças (e-arrendamento) o seu contrato de arrendamento. Se o seu contrato iniciou em 2005 (é importante saber a data ao certo) e renovando pelo prazo de 5 anos, certamente a próxima renovação/termo será em 2025 (dependendo do mês em que iniciou, pode estar renovado até Dezembro de 2025 por exemplo). Terão sempre de a avisar da não renovação do contrato com pelo menos 120 dias de antecedência em relação ao fim do contrato (para contratos de longa duração acho que é mais tempo). Outra maneira de ver à quanto tempo aí está é consultando o seu ultimo recibo de renda, no recibo tem o numero da renda que está a pagar (corresponde ao numero de meses).
    De qualquer forma terá sempre preferência na compra do imóvel.


    O comum é prazo inicial de 5 anos e renovação anuais, não renovações de 5 anos.

    Tem de confirmar o que está no contrato.

    Direito de preferência é bom se conseguir lá chegar.
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  14.  # 17

    Sugiro que procure um Advogado.
    Nada melhor do que consultar quem sabe.
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