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  1.  # 1

    Bom dia a todos no fórum.
    Sou frequentador assíduo e participante pontual do forum, fruto da quallidade dos comentários, quase sempre profissionais de quem opina e que muito ajuda quem precisa, como é o meu caso.

    Sucede que adquiri um terreno, que já tem uma casa agrícola e que serviu em tempos de habitação (tempos anteriores ao Regime de Edificação). Uma revisão do PDM na minha cidade fez-me uma finta, deixando-me somente como alternativa de construção a figura da "Reconstrução e Ampliação", porque já lá existem casas que foram habitadas. A questão é a seguinte:

    A casa está "geminada" com outros proprietários porque o que outtora era de apenas um, por força das heranças ficou espartilhado em fracções, sendo que comprei uma fracção equivalente a 80m2. Pela lei 60/2007, apenas poderei reconstruir a área actual da casa mais 50%, o que faz 60 + 30 = 90m2, que é uma casa minúscula. Não dá para recorrer a "subterfúgios" para alargar a área da casa para uma medida mais aceitável, entre os 170 e 200 m2?

    Obrigado pelas respostas.
  2.  # 2

    Colocado por: nunofmcostaNão dá para recorrer a "subterfúgios" para alargar a área da casa para uma medida mais aceitável, entre os 170 e 200 m2?.
    Depende muito das condições locais. É melhor falar com um arquitecto que vá ver o terreno e todo o processo.
    A solução óbvia seria: cave semi-enterrada, sotão facilmente acessível, e fazer casota ("anexo") para arrumos .
  3.  # 3

    A casa que lá está é de apenas um piso e eu gostaria de manter essa premissa até porque o terreno é rigorosamente plano, sem declives.
    Gostaria de recolher mais opiniões, por favor.
    Alguém que tenha recorrido, por exemplo, a esse expediente para construir e que me diga como fez.

    Obrigado.
  4.  # 4

    ????????????????

    Continuo à espera. É muito importante para mim.
  5.  # 5

    Já está respondido!!
    Colocado por: Luis K. W. É melhor falar com um arquitecto que vá ver o terreno e todo o processo.
  6.  # 6

    É necessário ter mais elementos para lhe poder responder. A Câmara é o local indicado.
    Suponho que o seu terreno se encontra em zona de reserva agricola Nacional, nesse caso tem que ir á Comissão Regional da Reserva Agricola da área de localização do terreno e pede para aumentar a área de construção, há um termo técnico para esta situação que agora não me ocorre. Tem que pagar claro e aí já lhe resolvem o problema em principio.
    Se estiver em zona de reserva agricola a Câmara não pode fazer nada só nessa Comissão.
  7.  # 7

    Bom dia.
    O terreno está numa Área Agrícola não pertencente à RAN. Por isso penso que não necessitará de ir a essa comissão, já que não pertence à RAN. A ideia é reconstruir e ampliar uma casa que agora é de arrumos que foi outrora de habitação. A lei que rege a edificação permite reconstrução com a área que a casa tem mais ampliação de 50%, o que faz, e estou a ser generoso, uma área de 120m2, e eu pretendo de 200. Será que o topógrafo não poderá "inflacionar" um pouco as áreas de modo a poder construir com 200m2?
  8.  # 8

    Sem conhecer o projecto do terreno e envolventes é dificil dar opinião.
    Penso que é para apresentar um projecto á Câmara certo? Logo ninguém lhe pode fazer essa matreirice. Quando apresentar o projecto irá ser medido pelos técnicos da Câmara.
    Não dá como fugir. Como as moradias estão geminadas com outros logo não pode alargar para os lados. Depois aumentar para a frente ou para trás sai do alinhamento dos outros.
    Só mesmo fazendo cave e anexos.
 
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