Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Alguém que tenha 2 imóveis arrendados, sendo particular, e onde um deles represente um rendimento anual 9.000 € (senhorio e inquilino particular) e outro entre senhorio (particular) e outro inquilino (empresa) onde a renda é de 13.200€ anual (1.100€ mês) terá obrigatoriamente o inquilino fazer a retenção na fonte de 25%? Ou pode, como até aqui tem sido entregar ao senhorio o valor da renda a 100% todos os meses? Devo dizer que a questão só se colocou porque o inquilino abriu empresa... e, em simultâneo, a renda foi atualizada era 1.000€ mês anteriormente...

    Questões:

    1 - Terá que se fazer um novo contrato? entre o senhorio e o inquilino (agora empresa)? ou bastará fazer alterações no contrato antigo, alterando o inquilino e o valor da renda? Em rigor, as pessoas são as mesmas, só que o inquilino abriu empresa...
    2 - Será opcional a questão da retenção da fonte por parte do inquilino? Ou seja o senhorio pode receber os 1.100€ todos os meses e no final do ano acertar contas com o estado em sede de IRS?

    Nota: Os senhorios são reformados com reformas de 400/500€ mês.
    • Carvai
    • 17 março 2024 editado

     # 2

    No caso da empresa tem de fazer novo contrato pois o inquilino passa a ter outro NIF. E essa empresa é obrigada a fazer retenção na fonte. Para si é indiferente, o que vai é ter de pagar o imposto de selo do novo contrato.
    A questão de englobar as rendas ou não, é irrelevante para a retenção na fonte.
 
0.0080 seg. NEW