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  1.  # 21

    Tive outrora , garagem com arrecadação. Por outros motivos que não vêm ao caso tivemos uma inspeção da ANPC. Resultado prático, todos os lugares de estacionamento tiveram que passar a ficar limpos. E foi claramente explicado que dentro da arrecadação não se pode colocar material inflamável. A penalização de uma situação destas é a garagem ficar interdita até ser reposta as condições de segurança. Para além de uma série de requisitos de segurança necessários nas portas de arrecadação. Era um estacionamento até ao nível do -2.
    Em caso de incêndio que não seja provocado pelo próprio automóvel dentro do seu lugar de estacionamento, o risco deixa de estar coberto. Em arrecadação ainda é mais fácil de nada assumirem.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipefmir
  2.  # 22

    Não invente, o estacionamento serve unicamente para estacionar veículos e nada mais
  3.  # 23

    Colocado por: bettencourtNão invente, o estacionamento serve unicamente para estacionar veículos e nada mais

    E as garagens, servem para quê?
  4.  # 24

    Pickaxe

    as garagens são fechadas e fazem parte da área privada, o que mete lá dentro é da sua responsabilidade e com todas as consequências dai decorrentes, já um lugar de estacionamento é uma parte comum afeta a determinada fração
  5.  # 25

    Colocado por: marco1um lugar de estacionamento é uma parte comum afeta a determinada fração

    Comum? e não pode fazer parte da área privativa da fração?
  6.  # 26

    Arrecadações, lugares de parqueamento, box's pertença da fração, são áreas dependentes, não privativas.
    Alguns lugares de parqueamento, são áreas comuns de uso exclusivo.
    Concordam com este comentário: marco1
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    • 20 março 2024 editado

     # 27

    Colocado por: Pickaxe
    Comum? e não pode fazer parte da área privativa da fração?


    Porque não comum ?
    Porque não comum de uso exclusivo de determinada fração ?
 
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