Colocado por: nunogouveiaBasta ler o decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. Está lá tudo.
Colocado por: reator22Dei uma leitura rápidapois terá de ler melhor
Colocado por: zedasilvaA única simplificação que existe é que antes era necessário entregar toda a documentação na câmara e esta verificava se estava tudo OK antes de emitir a Autorização de Utilização.
Neste momento a documentação é exatamente a mesma mas a responsabilidade de a verificar é do técnico que emite o termo de responsabilidade.
Se antes este termo custava 250€ porque o técnico não tinha trabalho nenhum, agora não me parece que custe o mesmo.
Em resumo o processo não é mais simples nem mais barato para o DO
Colocado por: diouf_matosParece-me que o DO já não precisa de pedir Certificado Energético, Acústico etc...
Colocado por: zedasilva
Claro que precisa.
Colocado por: diouf_matosPara que finalidade?
Colocado por: zedasilvaA única simplificação que existe é que antes era necessário entregar toda a documentação na câmara e esta verificava se estava tudo OK antes de emitir a Autorização de Utilização.
Neste momento a documentação é exatamente a mesma mas a responsabilidade de a verificar é do técnico que emite o termo de responsabilidade.
Se antes este termo custava 250€ porque o técnico não tinha trabalho nenhum, agora não me parece que custe o mesmo.
Em resumo o processo não é mais simples nem mais barato para o DO
Colocado por: zedasilva
Para comprovar ao DO ou a futuros compradores que o construído correspondem ao projetado
Colocado por: reator22
A questão que para mim é mais relevante, é que ja não há alvará de utilização (segundo o arquiteto) pelo que a última tranche do banco fica despendente do que? Conseguiremos pedir a última tranche com mais brevidade?