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  1.  # 41

    Colocado por: bit0
    Percebo o que está a sentir porque eu também o senti durante anos. Mas agora, do outro lado, a minha perspetiva mudou radicalmente. O nosso governo demite-se de fazer valer os direitos de ambas as partes e as pessoas que se dese***dem
    Eu tenho outra experiência de vida, talvez mais curta que a sua, mas que viu a economia mundial desmoronar pelos calotes de crédito mal parado. Portanto repudio toda e qualquer especulação, só vendo nos senhorios uma função que o Estado deveria ter: arrendar para permitir a mobilidade e não para explorar a desgraça alheia.

    Arrendar não é um serviço de exportação e portanto não cria riqueza; quando serve turistas só contribui para a gentrificação e para a dificuldade em fixar trabalhadores incluindo os da função pública.
    Analogamente à saúde, veja que o SNS consegue dissuadir a especulação na medicina privada: uma TAC nos EUA custa $1000 mas num hospital privado português custa €100 (se não existisse SNS, custaria €1000 também, pois os preços dependem da relação entre procura privada/oferta pública). Ou seja: precisaríamos dum SPH (Serviço Público de Habitação) o qual poderia crescer ao ritmo de 50.000 habitações/ano (de 100m2 a 1000€/m2) com um terço do custo do SNS: 5.000.000.000€/ano. Considerando que o excedente orçamental de 2023 foram 3.193.000.000€ e o PRR para habitação eram 3.400.000.000€, o Estado só não constrói por falta de vontade política porque diante de oposição autárquica, pode valer o interesse público.
  2.  # 42

    Tempo indeterminado não é vitalício é até uma das partes denunciar.

    Em relação à oposição à renovação, depende do que estiver realmente escrito no contrato.
  3.  # 43

    Colocado por: BellyBlueMuito obrigada. Foi o melhor parecer que tive até agora, a citação desseponto 2 do Artigo 1094º. Obviamente nada garante que a senhoria o interprete dessa maneira e mova diligências para se opor à renovação, ou que a lei mude e eu perca direito a ficar por tempo indeterminado.
    o tempo indeterminado quer dizer que o contrato renova automaticamente se não hover oposiçao tanto da parte do senhorio como do inquilino.
  4.  # 44

    Colocado por: BellyBlueo serviço público onde trabalho encerrará por falta de pessoal qualificado
    Devia ter apresentado a sua situação ao Dr. costa, uma vez que aparentemente deixou o país uma maravilha. Neste momento tem de expor a sua situação, que é a de muitos portugueses, a sua entidade patronal: o salário que me pagam não permite pagar uma renda a valor de mercado.

    De qualquer forma, boa sorte para a resolução da sua situação.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  5.  # 45

    Colocado por: hugo46o tempo indeterminado quer dizer que o contrato renova automaticamente se não hover oposiçao tanto da parte do senhorio como do inquilino.
    Surgem vários pareceres à minha situação, os quais agradeço mas que podem não coincidir sequer com a leitura que a senhoria fará.
    De qualquer forma, o artigo 1094 define no ponto 2 "No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada" - poderá ser alterado ou revogado pelo novo governo?
  6.  # 46

    Colocado por: HAL_9000Devia ter apresentado a sua situação ao Dr. costa, uma vez que aparentemente deixou o país uma maravilha. Neste momento tem de expor a sua situação, que é a de muitos portugueses, a sua entidade patronal: o salário que me pagam não permite pagar uma renda a valor de mercado.
    De qualquer forma, boa sorte para a resolução da sua situação.
    Concordam com este comentário:desofiapedro
    O Dr Costa apenas prosseguiu com a política de gentrificação que o PSD/CDS criou. Também caiu na asneira de não aproveitar a maioria absoluta para construir habitação pública e isso custou caro ao partido.
    Na função pública, os salários não são negociados pelos valores especulativos da habitação - e ainda bem já que a economia mundial desmoronou em 2008 por calotes de crédito mal parado e portanto não faz sentido vivermos endividados no nosso próprio solo.
    Agradeço os votos de boa sorte, os quais aliás servirão para quase 1 milhão de portugueses nesta situação, mas cujo futuro habitacional se vislumbrará tanto como um serviço público de saúde nos EUA - ou seja: é para esquecer...
  7.  # 47

    Artigo 1094.º - (Tipos de contratos)



    1. O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.
    2. No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
    3. No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de cinco anos.


    Não vejo aqui nada a referir renovação automática por tempo indeterminado.

    O que interpreto aqui é que não tem limite de renovações automáticas.
  8.  # 48

    Colocado por: VarejoteTempo indeterminado não é vitalício é até uma das partes denunciar.
    Em relação à oposição à renovação, depende do que estiver realmente escrito no contrato.
    Anexo fotografia (devidamente censurada) da parte inicial do meu contrato. A interpretação é dúbia e a lei pode mudar. Parece-me no fundo aquilo com que posso contar. Mas agradeço mais pareceres.
      Contrato.jpg
  9.  # 49

    A cláusula segunda parece bastante esclarecedora.
  10.  # 50

    O que isso quer dizer é que o contrato é de 5 anos, renovando-se automaticamente por periodos sucessivos. Falta colocar aqui a clausula que fala da oposição ao contrato tanto do senhorio como do inquilino.
  11.  # 51

    Colocado por: BellyBlueAnexo fotografia (devidamente censurada) da parte inicial do meu contrato. A interpretação é dúbia e a lei pode mudar. Parece-me no fundo aquilo com que posso contar. Mas agradeço mais pareceres.
      Contrato.jpg
    Caso não tenha reparado, a cláusula segunda é inválida porque o prazo de 5 anos terminaria a 31 de Dezembro de 2017 e não 2018. Portanto deverá assumir-se duração indeterminada, não podendo a senhoria opor-se à renovação. Mas como referiu, a lei pode mudar. Por enquanto fique tranquila.
    Concordam com este comentário: BellyBlue
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BellyBlue
  12.  # 52

    Colocado por: desofiapedroO que isso quer dizer é que o contrato é de 5 anos, renovando-se automaticamente por periodos sucessivos. Falta colocar aqui a clausula que fala da oposição ao contrato tanto do senhorio como do inquilino.


    Em caso de omissão é assumida a lei em vigor, art. 1097.º e 1098.º do CC.
  13.  # 53

    Colocado por: MeritocrataCaso não tenha reparado, a cláusula segunda é inválida porque o prazo de 5 anos terminaria a 31 de Dezembro de 2017 e não 2018. Portanto deverá assumir-se duração indeterminada, não podendo a senhoria opor-se à renovação. Mas como referiu, a lei pode mudar. Por enquanto fique tranquila.


    Que eu saiba de 01/01//2013 a 31/12/2018 são 5 anos.
  14.  # 54

    Colocado por: Varejote

    Que eu saiba de 01/01//2013 a 31/12/2018 são 5 anos.


    Por acaso não. O user Meritocrata fez bem o apontamento.
    Dado que começa em 01/01/2013 começa a contar a partir de 2013!! 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, sendo que finda em 31/12/2017 e prefaz os tais 5 anos.
    Concordam com este comentário: Meritocrata, BellyBlue
  15.  # 55

    Colocado por: Varejote

    Que eu saiba de 01/01//2013 a 31/12/2018 são 5 anos.

    1ºano: Jan/13-Dez/13
    2ºano: Jan/14-Dez/14
    3ºano: Jan/15-Dez/15
    4ºano: Jan/16-Dez/16
    5ºano: Jan/17-Dez/17
    Concordam com este comentário: pedrodmsousa, sognim, BellyBlue
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BellyBlue
  16.  # 56

    Sim têm razão, fez 5 anos a 31/12/2017.

    De qualquer forma, não é por causa dessa gralha que o contrato passa a tempo indeterminado.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, sisu
  17.  # 57

    Colocado por: VarejoteSim têm razão, fez 5 anos a 31/12/2017.

    De qualquer forma, não é por causa dessa gralha que o contrato passa a tempo indeterminado.
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    Exato, simplesmente já renovou e a/o senhoria/o deverá opor-se a renovação 120 dias antes da proxima renovação, ou aquelas situações em que se precisa da casa e tal
  18.  # 58

    Colocado por: desofiapedro

    Exato, simplesmente já renovou e a/o senhoria/o deverá opor-se a renovação 120 dias antes da proxima renovação, ou aquelas situações em que se precisa da casa e tal


    É o que já tinha dito, o contrato está em vigor até 31/12/2027, caso não queiram renovar após essa data, fazem oposição à renovação.

    Caso o senhorio não queira denunciar o contrato antes dessa data.
  19.  # 59

    Colocado por: SRimetDesculpem lá!

    Aparentemente entrei em um fórum onde não se colocam dúvidas ou se buscam esclarecimentos, apenas se destilam amarguras, frustrações e rancores, por boçais desocupados.

    Queria, precisava de um esclarecimento, aparentemente o tive, mas, carregado do que há de pior no ser humano.

    Não quero prejudicar ninguém e também não preciso ser prejudicado.

    Levantar dúvidas das minhas intenções diz mais de quem está desconfiando do que as minhas.

    Não preciso "tentar habilidades", nem que ninguém "pape" qualquer coisa. Os senhorios não são “malvados” assim como não o são os inquilinos.

    Agradeço o pouco que tive e já me despeço de um fórum que não agrega absolutamente nada.

    Desocupados amargos e rancorosos, estão dispensados!


    Tens toda a razão, oxalá te resolvas.

    Perguntas:

    - Enviei uma carta que não foi entregue porque o endereço do senhorio no contrato não é o real. Devo insistir no endereço?
    - O retorno documentado pelos CTT é válido legalmente?
    - Devo enviar para a imobiliária? Obrigado.

    Respostas:

    - O senhorio tem razão, és um bandido

    Enfim
  20.  # 60

    Colocado por: VarejoteSim têm razão, fez 5 anos a 31/12/2017.

    De qualquer forma, não é por causa dessa gralha que o contrato passa a tempo indeterminado.
    Concordam com este comentário:desofiapedro

    O termo do contrato a 31/Dez/2018 definiu um prazo de 6 anos e nesse caso a oposição à renovação implicaria uma antecedência de 240 dias em vez de 120. Porém a cláusula é ambígua e portanto prevalece o parágrafo antes da cláusula primeira que diz "duração indeterminada" - esta é a leitura que um juíz de primeira instância costuma fazer.
    Além disso, a inquilina tem a favor dela o ponto 2 do Artigo 1094º que diz "pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada". Veremos se a lei muda. Por enquanto, a inquilina está segura até que o imóvel mude de proprietário.
 
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