No meu prédio existe um restaurante que tem o sistema de exaustão de ar no meu logradouro em cima da porta que vem do corredor de serviço do prédio. O logradouro já foi comum, mas muito antes de eu comprar o apartamento, fizeram escritura e agora pertence à minha fração, na caderneta predial urbana é referido como área do terreno integrante da tal fração.
Sou novo no prédio e nunca gostei muito da situação, pois tenho bicicletas, mobilia de exterior, o cão etc.,e várias pessoas estranhas têm chave para a minha fração para o acesso em caso de avaria/emergência. Desde que me mudei para o prédio o restaurante não estava a funcionar muito bem e depois esteve fechado por uns meses, por isso não pensei muito no assunto. Agora, voltaram a abrir, a cozinha está a bombar e esse exaustor faz um barulho que me incomoda muito, e deve também incomodar o vizinho de cima, pois o exaustor está logo abaixo da sua janela.
Visto que o exaustor se encontra num espaço que não é de acesso comum, eu tenho algum direito em pedir que o mudem de sítio?
Está esse espaço licenciado para a actividade de restaurante ? Duvido ? Terá o condomínio autorizado a instalação nas fachadas do prédio todas essas condutas de exaustão da cozinha ?