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  1.  # 1

    Boa tarde, estou a tentar reunir informação sobre o seguinte.
    Uma habitação ilegal, mas registada na Finanças(paga IMI) e na conservatória á mais de 30 anos, pode ser sujeita a ordem de demolição por não ser possível a legalização?
    Após tentativa para legalizar, fui informado pela C. Municipal que esta habitação não reúne condições para ser legalizada por violar o PDM e que iria dar conhecimento desta situação a divisão de tutela urbanistica.
    Agradeço desde já o vosso feedback. Tenho procurado jurisprudência sobre assuntos relacionados com este tema se resultado.
    Vítor A.
  2.  # 2

    Pode.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor S. Almeida
  3.  # 3

    o pdm é soberano.

    é caso para dizer que foi levantar uma lebre com a tentativa de legalizar.
    Concordam com este comentário: WarrenG, zemvpferreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor S. Almeida
  4.  # 4

    Em 1990 foi efetuada tentativa de legalização, com o respetivo projeto, também foi recusada. A obra foi embargada, faltava apenas pintar. Já depois do embargo foi solicitado os serviços da EDP e SMAS, os quais foram instalados. Entretanto este pedido foi arquivado em 1993.
    Com este novo pedido a C Municipal refere que:"tomou conhecimento agora que se trata de uma habitação"???
    Acrescento que se trata de habitação própria e única.
  5.  # 5

    Como é que a habitação está registada nas finanças e conservatória se está ilegal?
  6.  # 6

    Colocado por: filipasousa23Como é que a habitação está registada nas finanças e conservatória se está ilegal?


    Penso que a maioria das habitações ilegais está registada nas finanças e paga IMI.
    Uma boa percentagem desse imposto reverte para a C Municipal.
    Já referiram que é possível demolir...mas quero acreditar que existe margem de argumentação em tribunal.
  7.  # 7

    Não não existe. Se o PDM não permitir construção e a CM decidir pela demolição pode gastar o dinheiro que quiser em tribunal que acabará por demolir.
  8.  # 8

    Colocado por: Vitor S. AlmeidaPenso que a maioria das habitações ilegais está registada nas finanças e paga IMI.

    Verdade mas neste caso o vitor refere;

    Colocado por: Vitor S. AlmeidaUma habitação ilegal, mas registada na Finanças(paga IMI) e na conservatória á mais de 30 anos,


    Ora se está registada na conservatória é necessário perceber como.
    Será que a tentativa de legalização em 1990 foi para obras ilegais ou para aquilo que efetivamente está registado no conservatória?
  9.  # 9

    O que não falta é jurisprudência a anular registos indevidos/errados...
  10.  # 10

    A questão é mesmo essa. A CM em 1990 percebeu que afinal está algo ilegal mas manteve até hoje imposto sem ordem de demolição?

    Se está nas finanças tem de estar registado como algo anexo, garagem, cortes,... E existindo registo, é porque já há mais de 30 anos que foi feito algo ilegal e ninguém quis saber, desde que, os impostos fossem pagos
  11.  # 11

    O que não reduz em nada a ilegalidade do mesmo, o próprio decidiu registar um bem ilegal.
  12.  # 12

    Está registado nas finanças com Caderneta predial urbana, prédio de R/C T3 (afetação: habitação)

    Foi registada na conservatória aquando junção dos dois lotes em lote único. Agora já com número de polícia.
  13.  # 13

    Colocado por: Vitor S. AlmeidaEstá registado nas finanças com Caderneta predial urbana, prédio de R/C T3 (afetação: habitação)

    Então qual a necessidade de em 1990 fazerem um pedido de legalização?
  14.  # 14

    Porque não existe qq processo camarário concluido ou emissão de licença de construção para iniciar muito menos de utilização.
  15.  # 15

    Colocado por: MS_11Porque não existe qq processo camarário concluido ou emissão de licença de construção para iniciar muito menos de utilização.

    Então com que documentos foi feito o registo na conservatória há 30 anos?
  16.  # 16

    Colocado por: MS_11O que não reduz em nada a ilegalidade do mesmo, o próprio decidiu registar um bem ilegal.


    Correto.
    No entanto crimes fiscais, criminais gozam de prescrição. Ilegalidade que aquando provada e julgada em nada beneficiam o estado ou população p, pelo contrário alguém foi prejudicado.
    A ilegalidade em causa paga impostos, que revertem para diversos organismos.
  17.  # 17

    Colocado por: zedasilva
    Então qual a necessidade de em 1990 fazerem um pedido de legalização?

    O registo na conservatória foi efetuado aquando pedido de junção dos 2 lotes no Inst. Geográfico Portugal.
  18.  # 18

    Colocado por: Vitor S. AlmeidaO registo na conservatória foi efetuado aquando pedido de junção dos 2 lotes no Inst. Geográfico Portugal.

    E aceitaram a registo de uma habitação sem pedirem comprovativo da sua legalidade?
  19.  # 19

    Colocado por: zedasilva
    E aceitaram a registo de uma habitação sem pedirem comprovativo da sua legalidade?


    Sim, apenas com as cadernetas prediais
  20.  # 20

    A CM tomou conhecimento em 90 da ilegalidade, tanto assim é que indeferiu a legalização... mais de 30 anos volvidos, ainda não conseguiu terminar o "processo de demolição"
 
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