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  1.  # 1

    Caros,

    A minha esposa, como parte de um conjunto de herdeiros, vendeu há 2 anos um lote de terreno para construção com cerca de 400m2.
    A escritura contou com o habitual "livre de quaisquer ónus ou encargos".

    Hoje recebeu uma carta de um advogado, em representação do comprador, a solicitar a devolução de cerca de 8.000€ uma vez que terá tido de pagar as taxas de alvará de loteamento junto da camara munícipal naquele valor.
    A carta menciona o envio em anexo do documento de liquidação mas tal documento não foi enviado.

    As questões neste momento, antes sequer de confrontar o advogado com o documento em falta, são várias:
    a) Que taxa é esta e quem a deverá pagar?;
    b) Enquadra-se na definição de livre de ónus e encargos?;
    c) O valor faz sentido?

    Alguém tem algum conhecimento acerca deste tipo de assuntos e que possa esclarecer estas questões? Ou outras de que nem nos estejamos a lembrar?

    Obrigado.
  2.  # 2

    contacte um advogado
  3.  # 3

    Sim, quando nos for disponibilizado o tal documento de pagamento, será uma das vias a prosseguir.

    Entretanto andei a pesquisar o que poderá ser isto e faz-me sentido que possa ser referente à TRIU.

    Para dar um pouco mais de contexto, o meu falecido sogro terá comprado o lote na década de 80 e nunca construiu ou terá sequer tomado qualquer iniciativa nesse sentido.
    Ora, não tendo sido ele a fazer o loteamento, ou tomado qualquer passo no sentido de começar a construir, não estou a ver que taxa poderam eles, os herdeiros, a ter de pagar antes de vender o lote.

    Acho ainda muito estranho que o advogado se "esqueça" de anexar o documento de pagamento à carta que enviou. Parece mais um atirar o barro à parede...
  4.  # 4

    Mas quando a sua esposa vendeu o terreno, na escritura mencionava que o terreno estava loteado?
  5.  # 5

    A escritura identifica o lote como: prédio urbano, composto de lote de terreno para construção urbana, com a área de 400m2, designado por lote X, sito na Rua Y... inscrito na matriz da freguesia ... sob o artigo W ... descrito na conservatória ... sob o número Z...

    Na caderneta predial:
    Identificação do prédio: Distrito, concelho, freguesia, artigo matricial
    Teve origem nos artigos: Distrito, concelho, freguesia, tipo, artigo
    Localização Rua Y Lote X...
    Confrontações: Lote A, Rua, Lote B , Lote C
    Descrição: Terreno para Construção

    Em nenhum outro lado, nestes dois documentos, são mencionados quaisquer dados adicionais sobre o lote.
  6.  # 6

    Perdoem-me a minha ignorância, mas estando designado como "lote X" não significa que estava já loteado?

    Peça provas desse loteamento feito por essa pessoa (o tal documento?), e caso apresentem eu ainda iria confirmar à CM a veracidade desse documento. Se não responderem, insista.
    É que se não responderem poderá estar numa situação de tentativa de fraude e se for realmente esse o caso eu não deixaria passar em branco, seguia com denuncia à Ordem dos advogados e comunicação às autoridades.
  7.  # 7

    Esse valor será certamente referente às taxas de urbanização devida aquando da aprovação de um projeto.
    Essa taxas são da responsabilidade de quem apresenta o projeto, não do anterior dono do lote.
    Concordam com este comentário: marco1, FTavares
  8.  # 8

    grande lata esse advogado
    o RJAS, vendeu um terreno não os encargos com a futura construção.
    azar de quem comprou que não se deu ao trabalho de consultar o alvará de loteamento e verificar que na maioria destes casos (costuma estar lá escrito) só quando se vai construir é que se paga as tais triu
  9.  # 9

    Grato pelas respostas.

    Realmente tudo isto me cheira a esturro. O que já decidimos é que enquanto não tivermos na mão o tal documento de pagamento, nada faremos.
    Se o advogado ou o comprador não o enviarem na próxima semana, segue carta registada para ambos a mencionar o fato.
    Se entretanto recebermos veremos depois realmente do que se trata.
    A confirmar ser referente a taxas de urbanização a resposta não será do agrado deles.
  10.  # 10

    Caros,

    O tal documento da liquidação das "taxas de alvará de loteamento" apareceu.
    Guia

    A meu ver reforça a minha ideia que isto é relativo à TRIU.

    O vosso entendimento é o mesmo?
  11.  # 11

    Na minha leitura desse documento o mesmo refere-se à 'licença de construção' e não refere nada (no meu entendimento) sobre o loteamento
  12.  # 12

    Guia relativa à FAT...Admissão da Comunicação Prévia....

    Portanto, quer construir e quer que você pague??

    Sou leigo, posso estar a interpretar mal.
 
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