A minha esposa, como parte de um conjunto de herdeiros, vendeu há 2 anos um lote de terreno para construção com cerca de 400m2. A escritura contou com o habitual "livre de quaisquer ónus ou encargos".
Hoje recebeu uma carta de um advogado, em representação do comprador, a solicitar a devolução de cerca de 8.000€ uma vez que terá tido de pagar as taxas de alvará de loteamento junto da camara munícipal naquele valor. A carta menciona o envio em anexo do documento de liquidação mas tal documento não foi enviado.
As questões neste momento, antes sequer de confrontar o advogado com o documento em falta, são várias: a) Que taxa é esta e quem a deverá pagar?; b) Enquadra-se na definição de livre de ónus e encargos?; c) O valor faz sentido?
Alguém tem algum conhecimento acerca deste tipo de assuntos e que possa esclarecer estas questões? Ou outras de que nem nos estejamos a lembrar?
Sim, quando nos for disponibilizado o tal documento de pagamento, será uma das vias a prosseguir.
Entretanto andei a pesquisar o que poderá ser isto e faz-me sentido que possa ser referente à TRIU.
Para dar um pouco mais de contexto, o meu falecido sogro terá comprado o lote na década de 80 e nunca construiu ou terá sequer tomado qualquer iniciativa nesse sentido. Ora, não tendo sido ele a fazer o loteamento, ou tomado qualquer passo no sentido de começar a construir, não estou a ver que taxa poderam eles, os herdeiros, a ter de pagar antes de vender o lote.
Acho ainda muito estranho que o advogado se "esqueça" de anexar o documento de pagamento à carta que enviou. Parece mais um atirar o barro à parede...
A escritura identifica o lote como: prédio urbano, composto de lote de terreno para construção urbana, com a área de 400m2, designado por lote X, sito na Rua Y... inscrito na matriz da freguesia ... sob o artigo W ... descrito na conservatória ... sob o número Z...
Na caderneta predial: Identificação do prédio: Distrito, concelho, freguesia, artigo matricial Teve origem nos artigos: Distrito, concelho, freguesia, tipo, artigo Localização Rua Y Lote X... Confrontações: Lote A, Rua, Lote B , Lote C Descrição: Terreno para Construção
Em nenhum outro lado, nestes dois documentos, são mencionados quaisquer dados adicionais sobre o lote.
Perdoem-me a minha ignorância, mas estando designado como "lote X" não significa que estava já loteado?
Peça provas desse loteamento feito por essa pessoa (o tal documento?), e caso apresentem eu ainda iria confirmar à CM a veracidade desse documento. Se não responderem, insista. É que se não responderem poderá estar numa situação de tentativa de fraude e se for realmente esse o caso eu não deixaria passar em branco, seguia com denuncia à Ordem dos advogados e comunicação às autoridades.
Esse valor será certamente referente às taxas de urbanização devida aquando da aprovação de um projeto. Essa taxas são da responsabilidade de quem apresenta o projeto, não do anterior dono do lote.
grande lata esse advogado o RJAS, vendeu um terreno não os encargos com a futura construção. azar de quem comprou que não se deu ao trabalho de consultar o alvará de loteamento e verificar que na maioria destes casos (costuma estar lá escrito) só quando se vai construir é que se paga as tais triu
Realmente tudo isto me cheira a esturro. O que já decidimos é que enquanto não tivermos na mão o tal documento de pagamento, nada faremos. Se o advogado ou o comprador não o enviarem na próxima semana, segue carta registada para ambos a mencionar o fato. Se entretanto recebermos veremos depois realmente do que se trata. A confirmar ser referente a taxas de urbanização a resposta não será do agrado deles.