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  1.  # 1

    Muito bom dia a todos, e desde ja agradeço a disponibilidade.
    Recentemente veio-se a "descobrir" que o res do chão nas traseiras do prédio nao está de acordo com a planta, ou seja, na planta tem a varanda fechada com uma grade e na realidade tem uma grade, mas foi cortada para se fazer uns degraus e para os condóminos destas fracções usufruirem duma entrada pelas traseiras.Agora tem de se fazer a devida alteração ou colocar como está na planta.
    A duvida é, quem tem de pagar, se o condomínio ou os proprietários dos res do chão, visto que estes alegam que ja foi comprado assim.
    Obrigado.
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    • 23 março 2024

     # 2

    Se os restantes condóminos não se incomodarem/reclamarem essa alteração é melhor deixar ficar assim.
    A possível legalização da alteração seria um monte de trabalhos...

    Se surgir acordo para repor a situação anterior deve ser o condómino do r/c a ter que suportar os custos. Nã0 interessa o facto de ter adquirido a fração com essa alteração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helmac
  2.  # 3

    Mas qual é exatamente o problema?
    Concordam com este comentário: Ruikode, cesarcarvalho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helmac
    • Helmac
    • 23 março 2024 editado

     # 4

    Boa tarde,
    Peço desculpa, pois expliquei-me mal.
    O problema é quem terá de pagar, se será o condomínio ou os proprietários das fracções.uma vez que só eles benefeciam dessa entrada (que nao está na planta). É que alguem fez queixa e a camara exige a ficar como está na planta ou proceder-se à respectiva alteração. A meu ver o condomínio não terá de pagar, mas...legalmente não sei se será assim.
    Obrigado
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    • 23 março 2024

     # 5

    Colocado por: HelmacBoa tarde,
    Peço desculpa, pois expliquei-me mal.
    O problema é quem terá de pagar, se será o condomínio ou os proprietários das fracções.uma vez que só eles benefeciam dessa entrada (que nao está na planta). É que alguem fez queixa e a camara exige a ficar como está na planta ou proceder-se à respectiva alteração. A meu ver o condomínio não terá de pagar, mas...legalmente não sei se será assim.
    Obrigado
    ~

    Conforme já foi dito acima, paga o proprietário da fração.
  3.  # 6

    É que alguem fez queixa e a camara exige a ficar como está na planta ou proceder-se à respectiva alteração. A meu ver o condomínio não terá de pagar, mas...legalmente não sei se será assim.


    Leu, com os seus olhos, a comunicação da câmara a forçar a reposição das condições? Mas, se tal comunicação existe deverá ser dirigida, diretamente, pela câmara ao interessado e dando um prazo para a sua realização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helmac
    • Helmac
    • 23 março 2024 editado

     # 7

    Boa tarde,
    Não vi a comunicação da câmara.
    A proprietária é que diz que foi obrigada a proceder à alteração para colocar a varanda de acordo com a planta( varanda normal sem entrada) ou prceder à alteração da da planta, de forma a ficar legal e que se informou (não sei com quem) e disseram-lhe que o condominio é que teria de suportar as despesas porque comprou o apartamento novo e ja estava assim.
    Eu é que nao concordo por nao se tratar de uma parte comum.
    Muito obrigado pela ajuda.
    Cumprimentos
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    • 23 março 2024

     # 8

    Até se trata de uma área comum. Faz parte da varanda.
    Mas, não foi o condomínio que alterou essa estrutura. Os outros condóminos nada tem a ver com isso. Comprou assim, mas comprou com uma ilegalidade, que agora é responsável para a sua legalização.
    Concordam com este comentário: mmgreg, desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helmac
  4.  # 9

    Colocado por: Helmacna planta tem a varanda fechada com uma grade e na realidade tem uma grade, mas foi cortada para se fazer uns degraus e para os condóminos destas fracções usufruirem duma entrada pelas traseiras.

    Esse corte da grade prejudica alguém?
    Concordam com este comentário: cesarcarvalho
  5.  # 10

    Pois, não é fácil dizer quem tem responsabilidade nem o grau de cada um
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    • 23 março 2024

     # 11

    Colocado por: Pickaxe
    Esse corte da grade prejudica alguém?


    Mas a questão não se coloca nessa vertente.
    Recai sim, sobre uma notificação camarária para que a legalidade seja reposta.
    • Helmac
    • 23 março 2024 editado

     # 12

    Boa noite,
    Neste caso tem tambem o muro cortado e 2 degraus e foi tudo fechado com marquise em ambos r/c ou seja em vez de uma varanda está uma marquise com porta de entrada.
    De facto não incomoda ninguem, mas supostamente alguem fez queixa por aquela entrada não estar na planta
    A minha questão é que para repor a legalidade alguem terá de pagar, e muito convenientemente a proprietária quer que seja o condomínio, mas eu não concordo, apenas o r/c é que nao está conforme a planta.
    Obrigado.
  6.  # 13

    Colocado por: sizeMas a questão não se coloca nessa vertente.

    Eu sei, era apenas curiosidade, mas já está esclarecida, afinal haviam as marquises.

    Colocado por: sizeRecai sim, sobre uma notificação camarária para que a legalidade seja reposta.

    Provavelmente a legalidade recai também sobre as marquises, mas isso não está esclarecido.
  7.  # 14

    helmac

    esse patio nas traseiras serve para quê neste momento?
  8.  # 15

    Boa noite,
    As traseiras do prédio é onde se encontram as garagens.
  9.  # 16

    A carta foi enviada ao condomínio ou ao proprietário da fração.
  10.  # 17

    Bom dia, ao proprietário.
  11.  # 18

    Colocado por: HelmacBom dia, ao proprietário.

    Entao cabe ao proprietário responder ao solicitado. E isso implicar fazes as obras necessarias para repor a legalidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helmac
 
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