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  1.  # 1

    Colocado por: zedasilva
    Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro
    A informação que lhe deram já foi com base nesta lei?


    Foi em finais de Janeiro, assumiria que sim. Irei ler, obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: antonylemoscreio que ninguem pode saber sem que haja uma visita feito por um técnico. Pela descrição está tudo apoiado em paredes portantes .. o DO quer mandar algumas abaixo para remodelar.. sei lá.
    Concordam com este comentário:zedasilva,jorgemlflorencio


    Contratei um gabinete de projectos que me levou uns bons milhares de euros, e o primeiro passo foi ter o arquiteto e o engenheiro de estruturas a visitar a casa. Foi-me dito que poderei aproveitar o que tenho, por estar ainda em boas condições, apenas tendo que me acautelar ao fazer as obras para não cair tudo. Honestamente não me deram logo a solução técnica para além do “mas claro, se mandar tudo abaixo e substituir por novo fica melhor servido”.


    Acredito, honestamente, que fique tudo melhor em novo, mas pensava que não seria tarefa fácil manter o telhado (obrigatoriamente imposto pela CM) e trocar toda a placa.
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilvaO DO refere que já tem um desenho para as alterações.
    Se este desenho foi feito por um técnico responsável certamente que a análise estrutural do edifício já foi feita.
    Está análise é fundamental para se perceber qual a melhor opção para as obras que se pretendem.
    Infelizmente muitas vezes os DO tomam decisões baseadas apenas nos "achismos" ou em 2 ou 3 larachas recolhidas á mesa do café ou num fórum qualquer.


    Não foi o caso. Ignorei todos os achismos que me têm sido sugeridos e fui directamente a um gabinete de projectos bem conhecido da zona.
  4.  # 4

    Colocado por: canico88Ignorei todos os achismos que me têm sido sugeridos e fui directamente a um gabinete de projectos bem conhecido da zona.

    Neste caso, a primeira responsabilidade do gabinete é informa-lo sobre o real estado do imóvel. Não numa conversa informal mas através de um relatório técnico.
    Neste relatório deve constar o que pode e o que não pode demolir.
    Para os elementos que não possam ser demolidos devem ser indicadas as eventuais necessidades de reparação ou mitigação de algumas patologias. por exemplo humidades ascendentes
 
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