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  1.  # 1

    Bom dia,

    Pretendo avançar com a compra de uma moradia em banda que tem o acesso à garagem como parte comum, ou seja, os moradores das 7 moradias em banda entram para a garagem fechada de cada moradia através de um acesso comum.

    O vendedor explicou-me que a garagem tem um contador independente e que os custos da eletricidade (portão elétrico e luz) seriam depois divididos por todos.

    Contudo, não existe um condomínio. Tenho duas perguntas:

    1 - E se alguém decide não pagar? Qual será a base legal?

    2 - Embora o vendedor me tenha afirmado que isto não é o caso, quero confirmar aqui para a minha sanidade mental. Se um vizinho daqui a 10 anos tiver um problema no telhado, visto que não há um condominio, eu nao tenho que contribuir, correcto?

    Obrigado desde já!
  2.  # 2

    todas as suas duvidas se dissipam quando houver condominio que é obrigatório.
    como é evidente tudo será devidamente regrado, embora lhe diga desde já que isso da garagem comum é mesmo assim quer paguem ou não paguem, quanto aos telhados tem uma nuance visto serem telhados apenas a servir a fração em si mas tambem não é um assunto isento de algumas regras comuns.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: keyisthekey
  3.  # 3

    Pode não existir condomínio formalizado mas certamente que existe um documento que define a as regras da propriedade horizontal.
    Nesse documento certamente que está definido quais as zonas comuns, sendo que uma delas é certamente a cobertura.
    Se assim for, quando o vizinho tiver um problema na cobertura dele a responsabilidade dos custos da reparação será de todos, ainda que continue a não existir um condomínio formalizado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: keyisthekey
  4.  # 4

    sendo que uma delas é certamente a cobertura.


    Obrigado. A cobertura e fachadas são zonas comuns obrigatórias? Idealmente eu quero ser responsável apenas pelo que acontece na minha moradia e se isso for o caso talvez não avance para o negócio.
  5.  # 5

    no caso de moradias em banda seguindo a lei pode não ser assim tão liquido isso da cobertura zedasilva, pois sna lei fala em partes comuns que podem ser da unica responsabilidade de cada fração, embora continue a haver regras comuns para qualquer intervenção nas mesmas, como por exemplo alterar a forma cor etc...
    Concordam com este comentário: zedasilva
  6.  # 6

    como por exemplo alterar a forma cor etc...


    Sim, o vendedor disse que não seria possível alterar a cor exterior ou fazer alterações semelhantes, e estou OK com isso.

    A única dúvida aqui que seria bom esclarecer é se o telhado, fachada, etc, dos vizinhos são responsabilidade minha também. O vendedor disse que não, mas...
  7.  # 7

    Peça para consultar a escritura pública do prédio onde está a constituição da propriedade horizontal.
    O condomínio existe, só não está organizado ainda.
    Na minha opinião o telhado, fachadas etc apesar de obedecer a regras é da responsabilidade de cada 1.
  8.  # 8

    Peça para consultar a escritura pública do prédio onde está a constituição da propriedade horizontal.


    Posso pedir, mas depois é suposto confirmar o que exatamente nesse documento?

    Na minha opinião o telhado, fachadas etc apesar de obedecer a regras é da responsabilidade de cada 1.


    Concordo, e é exatamente isso que quero... Caso contrário também não avanço.
  9.  # 9

    Colocado por: keyisthekeyConcordo, e é exatamente isso que quero...

    O que o keyisthekey ou outro qualquer morador quer não tem valor legal.
    O que conta é o que estiver definido na propriedade horizontal, até pode haver 3 condóminos que acordem uma coisa se houver um ranhoso que queira fazer valer o que está definindo na PH têm ai um grande problema.
    Neste momento o vendedor irá dizer-lhe tudo o que for mais conveniente para realizar a venda, não se precipite na decisão.
    Para além desta questão da PH deve ainda tentar perceber qual o real estado de conservação da casa.
    Procure patologias ou problemas que possam estar camuflados
  10.  # 10

    penso que é construção nova
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilva
    O que o keyisthekey ou outro qualquer morador quer não tem valor legal.
    O que conta é o que estiver definido na propriedade horizontal, até pode haver 3 condóminos que acordem uma coisa se houver um ranhoso que queira fazer valer o que está definindo na PH têm ai um grande problema.
    Neste momento o vendedor irá dizer-lhe tudo o que for mais conveniente para realizar a venda, não se precipite na decisão.
    Para além desta questão da PH deve ainda tentar perceber qual o real estado de conservação da casa.
    Procure patologias ou problemas que possam estar camuflados


    Obrigado, mas pode esclarecer o que que exatamente deve estar definido na propriedade horizontal?

    Esqueci-me de mencionar: As moradias ainda estão em construção (fase final de acabamentos) e o vendedor insiste que nao irá haver constituição de condomínio.
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    • 25 março 2024 editado

     # 12

    Colocado por: keyisthekey

    Contudo, não existe um condomínio. Tenho duas perguntas:

    À partida, na PH exciste sempre condomínio, pode é não existir uma gestão organizada, com um administrador eleito. Vigorará a norma legal do artigo 1435º.A

    1 - E se alguém decide não pagar? Qual será a base legal?

    A base legal é ter que pagar. Se necessário, recorrendo a uma ação executiva sobre o caloteiro.

    2 - Embora o vendedor me tenha afirmado que isto não é o caso, quero confirmar aqui para a minha sanidade mental. Se um vizinho daqui a 10 anos tiver um problema no telhado, visto que não há um condominio, eu nao tenho que contribuir, correcto?

    Em principio, legalmente, a responsabilidade pela manutenção do telhado de cada moradia em banda, será do próprio proprietário, dado ser uma área que está, exclusivamente, ao seu serviço. Tal cobertura, não está ao serviço de mais ninguém. Ver nº 3 do artigo 1424º do CC.

    ---
    SECÇÃO IV - Administração das partes comuns do edifício

    Artigo 1435.º-A - (Administrador provisório)

    1. Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
    2. Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
    3. Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
  12.  # 13

    Colocado por: keyisthekeypode esclarecer o que que exatamente deve estar definido na propriedade horizontal?

    isso está regulamentado mas uma das coisas que tem que estar definido é a clarificação do que são partes comuns.


    Colocado por: keyisthekeyo vendedor insiste que nao irá haver constituição de condomínio.

    A constituição do condomínio é da responsabilidade dos proprietários. Ao promotor cabe apenas a responsabilidade de fazer aprovar a PH
  13.  # 14

    terá que haver condominio necessáriamente pois isso é um ...Condominio com partes comuns.
  14.  # 15

    Colocado por: keyisthekeyObrigado, mas pode esclarecer o que que exatamente deve estar definido na propriedade horizontal?


    Tem de estar descrito quais são as partes comuns. Peça a escritura antes de tomar a decisão.
 
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