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  1.  # 1

    Boa noite.

    Tenho uma duvida. Comprei uma casa á 1 ano atrás, e agora penso em viver ocm a minha namorada, ou seja, vivermos juntos na minha casa.
    A minha duvida é a seguinte: se por algum motivo, e supondo que viveremos juntos á mais de 2 anos, supostamente em uniao de facto, e se nos chatearmos, ela terá direito a metade da casa que era minha antes de vivermos juntos??? O resto partilhado em comum sim, parece-me bem, mas uma casa que me custou a comprar não me parece justo que fique com metade, já que a adquiri antes de vivermos juntos...digo eu :)

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2010

     # 2

    Colocado por: fbiagentela terá direito a metade da casa que era minha antes de vivermos juntos?

    Não. A casa é sua e sempre será independentemente do tempo que viva em união de facto (e se não se casar entretanto em regime de comunhão de bens).
  2.  # 3

    O regime por defeito será sempre comunhão de adquiridos.
    A comunhão geral de bens já não é o regime por defeito e carece de acordo pré-nupcial.
  3.  # 4

    Eu tenho a mesma duvida, mas embora o FD sempre tenha esclarecido todas as questões de forma pronta e excepcionalmente correcta, desta vez fico ainda com duvida.

    Está-me a dizer que, mesmo vivendo em união de facto, a casa de 'solteiro' será sempre de quem a comprou?
    E se o conjuge não tiver rendimentos, o proprietario pode po-lo na rua? Não há por aí uma lei que proteje o direito a habitação?
    E se houverem filhos?
    E se houver casamento? O proprietário da casa, no divórcio fica com a casa e ela não entra nas 'partilhas', certo? e se não houver mais bens, o 'conjuge' vai-se embora com uma mão a frente e outra atrás, mesmo que tenha contribuído para as despesas da habitação durante anos?
  4.  # 5

    Isso já são complicações.
    Direito à casa nunca terá.
    Quanto muito penso poder haver lugar a pagamento de pensões e eventualmente usofruto.

    Mas o melhor é falar com o advogado. Fica a saber direitos e obrigações.
  5.  # 6

    Existe uma coisa chamada morada de familia, mas penso que seja provisório, provavelmente teria de ir a tribunal e o dono da casa teria de compensar a outra parte com algum dinheiro.
 
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