Tenho uma duvida. Comprei uma casa á 1 ano atrás, e agora penso em viver ocm a minha namorada, ou seja, vivermos juntos na minha casa. A minha duvida é a seguinte: se por algum motivo, e supondo que viveremos juntos á mais de 2 anos, supostamente em uniao de facto, e se nos chatearmos, ela terá direito a metade da casa que era minha antes de vivermos juntos??? O resto partilhado em comum sim, parece-me bem, mas uma casa que me custou a comprar não me parece justo que fique com metade, já que a adquiri antes de vivermos juntos...digo eu :)
Eu tenho a mesma duvida, mas embora o FD sempre tenha esclarecido todas as questões de forma pronta e excepcionalmente correcta, desta vez fico ainda com duvida.
Está-me a dizer que, mesmo vivendo em união de facto, a casa de 'solteiro' será sempre de quem a comprou? E se o conjuge não tiver rendimentos, o proprietario pode po-lo na rua? Não há por aí uma lei que proteje o direito a habitação? E se houverem filhos? E se houver casamento? O proprietário da casa, no divórcio fica com a casa e ela não entra nas 'partilhas', certo? e se não houver mais bens, o 'conjuge' vai-se embora com uma mão a frente e outra atrás, mesmo que tenha contribuído para as despesas da habitação durante anos?
Existe uma coisa chamada morada de familia, mas penso que seja provisório, provavelmente teria de ir a tribunal e o dono da casa teria de compensar a outra parte com algum dinheiro.