Caros, Agradeço, desde já, a vossa ajuda e esclarecimentos.
O meu vizinho de cima alugou o seu apartamento a um casal que decidiu acolher idosos. Não são familiares, é um negócio (existem, inclusivamente, anúncios pela cidade a indicar que ainda têm capacidade para mais). Admito que, de acordo com a lei, seja possível acolher até três idosos, sem ser necessário autorização da Segurança Social. Mas a minha questão é que o prédio é habitacional e não houve pedido ao Condomínio para que se operasse esta situação. Não é obrigatório o condomínio autorizar?