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  1.  # 1

    Boas tardes.

    O meu primo tem uma pequena casa e um terreno, e vai avançar pra escritura de usucapião pra poder registar los na conservatória.

    Acontece que aqui o município em 2015 aderiu ao cadastro predial experimental e ele na altura não fez o cadastro do terreno e casa.

    Agora estão lhe a pedir previamente o cadastro pra poder depois efetuar o registo/escritura.

    O município não aderiu ao BUPI até agora.

    Como poderá resolver a situação?
  2.  # 2

    Tem que fazer o estudo/desenhos com um topógrafo.
    Com o respectivo termo de responsabilidade.

    Paga IMI nas Finanças?
  3.  # 3

    Qual dos concelhos foi?
  4.  # 4

    Colocado por: tiagodiafQual dos concelhos foi?


    Loulé
    Estão outros casos também pendentes, pois na altura não fizeram o cadastro.
    Quem fez, não tem tido problemas pelo que sei
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaTem que fazer o estudo/desenhos com um topógrafo.
    Com o respectivo termo de responsabilidade.

    Paga IMI nas Finanças?


    Sim paga
  6.  # 6

    Colocado por: PMatias1987

    Loulé
    Estão outros casos também pendentes, pois na altura não fizeram o cadastro.
    Quem fez, não tem tido problemas pelo que sei
    o projeto de cadastro que fala Sinergic foi uma teste em 5 concelhos, mas não se voltou a fazer, atualmente temos o bupi, acredito que seja esse o cadastro que tem de fazer
  7.  # 7

    Colocado por: tiagodiafo projeto de cadastro que fala Sinergic foi uma teste em 5 concelhos, mas não se voltou a fazer, atualmente temos o bupi, acredito que seja esse o cadastro que tem de fazer


    Concelho ainda não aderiu ao BUPI. Senão já tinha ido por ai
  8.  # 8

    Colocado por: PMatias1987

    Concelho ainda não aderiu ao BUPI. Senão já tinha ido por ai
    até onde sei o Sinergic acabou também. Exponha o caso à direção geral do território que são eles os responsáveis do cadastro em Portugal
  9.  # 9

    Entretanto já foi hoje publicado em DR o DL 36/2024 altera o regime cadastro e suspende até fim do ano entrada em vigor dos nrs 3 e 4 do artigo 30 que se refere ao cadastro simples prévio a negócios ou outras situações
 
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