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  1.  # 1

    Bom dia!

    Tenho um apartamento, numa propriedade horizontal, com mais 14 apartamentos.
    Nesta propriedade, apenas 3 pessoas são proprietários, ou seja: eu de uma fração, outra pessoa de mais 1fração e uma pessoa que é proprietária das restantes. Por esta razão, não é obrigatório a constituição de condomínio. Temos infiltrações numa zona de cozinha, em que o perito de seguro descreve em relatório que será devido à má conservação da fachada do prédio. Como podemos agir, uma vez que não há condomínio? Já contactamos o proprietário que tem o maior número das frações e estamos disponíveis para pagar a nossa parte da obra necessária, mas pode ele recusar-se a fazer? Caso recuse, o que podemos fazer?
    obrigada
  2.  # 2

    Advogado.
    E é obrigatório a formalização do condomínio.
  3.  # 3

    Se tiver que recorrer, terá mesmo que ser. Apenas gostaria de relatos de casos, caso já tenham vivido semelhante situação. Sobre a formalização de condomínio, só é obrigatório, sempre que existam mais de quatro condóminos. Ou seja, se houver três condóminos, a lei não exige a elaboração de regulamento independentemente do número de frações autónomas que o condomínio possa ter.

    Obrigada pela sugestão.
  4.  # 4

    Colocado por: nielskySe tiver que recorrer, terá mesmo que ser. Apenas gostaria de relatos de casos, caso já tenham vivido semelhante situação. Sobre a formalização de condomínio, só é obrigatório, sempre que existam mais de quatro condóminos. Ou seja, se houver três condóminos, a lei não exige a elaboração de regulamento independentemente do número de frações autónomas que o condomínio possa ter.

    Obrigada pela sugestão.
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    • 28 março 2024 editado

     # 5

    Colocado por: Ana Sousa AlvarezSe tiver que recorrer, terá mesmo que ser. Apenas gostaria de relatos de casos, caso já tenham vivido semelhante situação. Sobre a formalização de condomínio, só é obrigatório, sempre que existam mais de quatro condóminos. Ou seja, se houver três condóminos, a lei não exige a elaboração de regulamento independentemente do número de frações autónomas que o condomínio possa ter.

    Obrigada pela sugestão.


    Ana;
    O formalização do condomínio está, à partida, formalizada. Um condomínio define-se por um prédio em propriedade horizontal, com várias fracções autónomas, com vários proprietários. É o que existe. Resolvido.
    O que se torna necessário, é ter que existir um administrador do prédio, nomeado ou eleito que, pelos vistos, não existe.
    Neste caso, há que observar o que está estabelecido na lei, nomeadamente, no artigo 1425º-A
    Obrigatoriamente, está estabelecido um administrador provisório que, no seu caso, recai sobre o tal condómino que possui a maior permilagem do prédio. Há que exigir dele acção...

    Relativamente às infiltrações que estão a causar danos na sua fracção, deve experimentar reportar a situação ao referido administrador provisório para que procure resolver a situação.
    Caso recuse, pode reportar a situação ao seu Município, no âmbito de denuncia de insalubridade e falta de segurança do prédio, por ausências de obras obrigatórias de conservação/reparaçao

    ...
    Artigo 1435.º-A - (Administrador provisório)

    1. Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
    2. Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
    3. Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Sousa Alvarez
  5.  # 6

    Tive um problema parecido. Ainda hoje não temos condomínio constituído, pelo menos formalmente. Quando cheguei teve mesmo que ser a pés juntos para resolver os problemas.

    Ele poder pode e certamente irá rejeitar em contactos que faças informalmente. Informalmente tudo se diz e se é um proprietário de várias fracções estará mais que habituado a essas situações. Sempre que é para gastar dinheiro, quando o mal não lhes toca, é assim a primeira reação. Quando tiverem eles problemas certamente terás a tua oportunidade de fazer o mesmo até que ajam de forma a que não tenhas hipótese a não ser resolver o problema e gastar dinheiro.

    Tu tens duas hipóteses a meu ver... Primeira a que ninguém toma. Avisas, não ligam, mandas tu fazer a obra porque tens esse direito sem necessitares de aprovação dos outros, e depois vais para tribunal para ser reembolsado nas quotas deles. Cria mais chatices entre proprietários, tambem envolve teres mais dinheiro disponível do teu lado mas sem dúvida que é mais rapido.

    Segunda, que foi o que eu fiz no meu caso, tentei a via do diálogo até mais não... Era novo no prédio, e todos me tratavam com certo desprezo. E só eramos 4. Até o teto falso da divisão que estava a ter problemas, alegaram ser a culpa das infiltrações só para não fazerem a obra do problema que era claro ser exterior. Mentalizei-me que a bem não ia, então ia a mal. É simples. A primeira coisa a fazeres é o que já fizeste. Chamar o teu seguro, que elabora um relatório da pericia realizada, e onde identifica os problemas. Faz multiplas cópias disso. Tens que te munir de fundamentos e provas de eles não quererem resolver caso tenhas que ir para a via legal.

    Depois fazes uma cartinha registada a todos, em que enumeras os problemas que estás a ter suportados pelo relatório da pericia(anexas a copia), e que tem que acertar as obras de conservação que são da responsabilidade de todos, e por esse motivo convocas uma reunião dia X às Y horas para discutir esses assuntos presencialmente. Refere também que na ausência de um entendimento nessa reunião, que não tens outra alternativa que não procurar apoio legal, e com isso irás procurar óbviamente imputar não só o valor das obras, mas também o valor dos danos que te estão a ser feitos nos rebocos, mobilias, equipamentos, bla bla bla que imagino que não procures neste momento. Vê como a reunião corre, de preferência estabeleçam um prazo (imagina 15 a 30 dias) para cada um de vocês trazer a nova reunião, uma proposta de uma empresa com orçamento para resolver o problema que estão a ter. Faz a tua parte, eles que façam a deles. No meu caso eu levei proposta, os outros levaram pessoas a ver os problemas que nunca apresentaram orçamentos ou disseram que não executavam aquela obra.

    Eles concordando, muito bem. Fazes contrato e executas a obra. NUNCA mandes executar a obra sem contrato porque o que não falta hoje em dia são artistas.

    Se não chegarem a acordo, vai falar com um advogado que ele trata do assunto. Levas a copia da carta que enviaste a todos, o relatório da peritagem e deixa a coisa correr, sempre documentando os danos que vais sofrendo enquanto a coisa não se resolve. Podendo comunicar com eles por e-mail sobre esses assuntos tipo enviar-lhes os orçamentos e fazer-lhes questões, melhor ainda. Tudo te serve como prova depois em como tentaste extensivamente resolver o problema.

    No meu caso, o entendimento fez-se na reunião mas só consegui entendimento prai 1 ano depois de comprar a casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Sousa Alvarez
  6.  # 7

    Muito obrigada a todos, foram uma excelente ajuda.
 
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