Colocado por: nielskySe tiver que recorrer, terá mesmo que ser. Apenas gostaria de relatos de casos, caso já tenham vivido semelhante situação. Sobre a formalização de condomínio, só é obrigatório, sempre que existam mais de quatro condóminos. Ou seja, se houver três condóminos, a lei não exige a elaboração de regulamento independentemente do número de frações autónomas que o condomínio possa ter.
Obrigada pela sugestão.
Colocado por: Ana Sousa AlvarezSe tiver que recorrer, terá mesmo que ser. Apenas gostaria de relatos de casos, caso já tenham vivido semelhante situação. Sobre a formalização de condomínio, só é obrigatório, sempre que existam mais de quatro condóminos. Ou seja, se houver três condóminos, a lei não exige a elaboração de regulamento independentemente do número de frações autónomas que o condomínio possa ter.
Obrigada pela sugestão.