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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Apesar de já conhecer este forum há algum tempo e ter visto respostas, muito uteis, a assuntos que responderam a duvidas semelhantes que eu tinha, é a primeira vez que faço um post.
    Tendo pesquisado não encontrei nenhum assunto semelhante, daí vir colocar aqui.

    Contexto:

    Tenho um apartamento T2 com cerca de 85m^2 de area util, que está no mercado para uma possível venda;

    O meu Agente Imobiliário detectou que, segundo ele, a Área Bruta Privativa nos diversos documentos (Caderneta Predial Urbana e Ficha Técnica) não parece corresponder à realidade (por excesso) apesar de serem exactamente os mesmos valores em ambos os documentos;

    O Agente Imobiliário recomendou tratar-se disto asap e que trataria de se informar com a advogada da agência dele e com a câmara municipal como proceder exactamente (há cerca de dois meses nisto e a coisa não parece avançar, apenas me diz que possivelmente precisamos de um Projetista e depois comunicar às finanças) apesar de já irem havendo propostas de potenciais compradores.

    Tendo falado com um arquitecto amigo de longa data da familia, com muitas provas dadas na industria, disse-me que seria importante ver em dois outros documentos e se os valores conferem:

    1) Certidão Da Conservatoria (que eu assumo seja o Registo Predial / Certidao Permanente): onde não menciona as areas da fração autonoma, apenas as permilagens por fração e a area total do prédio (a qual corresponde ao que está na CPU).

    2) Licença de UtilizaÇão / Habitação: na qual também não menciona areas e parece referir-se também a todo o prédio.

    e que se os valores conferissem, tudo OK, não seria preciso fazer nada.
    Se os valores não forem iguais, aí teria que preencher o Modelo 1 do IMI e entregar nas finanças para ser regularizado.


    Gostaria de vos perguntar o seguinte:

    a) A vosso ver é normal haver uma discrepância tao grande entre a area util (85m^2) e a Area Bruta Privativa (150m^2)?

    b) Vindo-se a perceber que o valor da Area Bruta Privativa está inflacionado, é algo que pode anular a venda de um imóvel?
    Gostaria de evitar avançar para um CPCV, haver efectivamente uma irregularidade detectada pelo comprador e ter eu ainda que pagar por não poder realizar a venda.


    Algumas ideias de como proceder?
    Obrigado desde já pela vossa atenção a este assunto e votos de uma boa Páscoa.
  2.  # 2

    Tem garagens, arrecadação ou espaços comuns?
    Como está descrito na licença de utilização?
  3.  # 3

    Amigo, se tem as mesmas áreas na CRP (certidão de registo predial), caderneta predial e licença de utilização… não faça nada.

    Pergunto se o seu T2 é algum duplex?
  4.  # 4

    Colocado por: nielskyTem garagens, arrecadação ou espaços comuns?
    Como está descrito na licença de utilização?


    Obrigado pela resposta.

    Tem lugar um lugar de garagem, mas pelo que entendo os lugares de garagens e varandas abertas não contam para o cálculo da Area Bruta Privativa mas sim para a Area Bruta Dependente (que neste caso totalizam 38m^2 na CPU e Ficha Tecnica).

    A Licença de Utilização que requisitei e paguei à Camara Municipal, pois quando comprei o imovel ao banco não me foi dada (e que vem entitulado de Alvará de Licença / Autorização de Utilização), apenas menciona que o Prédio está autorizado para utilização e se destina a Habitação e Comércio, não mencionando qualquer area comum ou privada relativa a fracções autónomas ou mesmo ao predio em si.

    Estou um pouco baralhado com este assunto todo :) se tiver mais alguma opiniao a partilhar que possa ajudar a resolver este mistério, agradeço bastante.

    Cumprimentos.
  5.  # 5

    Colocado por: NalotilAmigo, se tem as mesmas áreas na CRP (certidão de registo predial), caderneta predial e licença de utilização… não faça nada.

    Pergunto se o seu T2 é algum duplex?


    Obrigado pelos seus comentários.

    Pois, o 'problema' é que na Certidão de Registo Predial não vem descriminadas as areas da fracção autónoma, apenas a Area Total Coberta do Predio (que corresponde à da CPU) e a Permilagem da Fracção (que corresponde à mencionada na CPU), mas mais uma vez, nada referente às Areas da fracção em si, o que me impede então de verificar se esta areas estão correctas (pelo menos no papel).

    O apartamento não é duplex, sendo apenas de um piso/nivel.

    Alguma ideia de algum outro documento que eu possa pedir à Camara Municipal e/ou conservatória para tirar este assunto a limpo?

    Não faço idea, mas será assim tão descabido ter uma Area Util de 85m^2 e a Area Bruta Privativa ser de 150m^2, tal como agente imobiliario parece acreditar?

    Obrigado mais uma vez.
    Cumprimentos.
  6.  # 6

    Solicite na câmara uma certidão de áreas.
  7.  # 7

    Colocado por: nielskySolicite na câmara uma certidão de áreas.


    Obrigado pela sugestão, já requisitei o documento por email à CM.
    Veremos se responderá à questão.

    Cumprimentos.
 
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