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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Solicito a ajuda do fórum neste assunto, um contrato verbal celebrado com uma senhora como ajuda a sua estadia e trabalho na vila.

    O problema é que a senhora deixou de pagar água, luz e renda. Neste momento está o senhorio a pagar a dita água e luz. A arrendatária prontificou-se a sair no final do mês passado mas tal não aconteceu e agora diz que não sai.

    Já foi iniciado processo com a advogada para a ordem de despejo. Até a decisão final, que pode demorar, o senhorio continua a pagar água e luz.

    Perante a situação, o senhorio pode pura e simplesmente entrar na casa, colocar os pertences da arrendatária na rua e mudar as fechaduras?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Deveria ter feito isso antes de meter processo de despejo.
    • size
    • 28 março 2024

     # 3

    Não.
    O senhorio pode não ter dinheiro para pagar as facturas. Logo, deixe de pagar, até que o fornecimento de a água seja cortado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dusca
  3.  # 4

    Primeiro chega aos serviços e deita abaixo a agua e a luz e depois espera ......se ela nao sair tambem não vai querer lá estar muito tempo. Se o valor tributavel do prédio for inferior a 15mil euros vai a um julgado de paz e paga 75euros,se for superior tera de colocar uma accão em tribunal para entrega de coisa certa....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dusca
  4.  # 5

    A ação em tribunal já foi iniciada. A arrendatária deve estar a receber a nota do tribunal e pela lei terá 30 dias para responder.

    Independente do tempo que pode ainda demorar e perante o estado atual do processo, o que fazer relativamente a água e luz? O senhorio deixa de pagar ou espera-se pelo final do processo?

    Cumprimentos
  5.  # 6

    Colocado por: sizeNão.
    O senhorio pode não ter dinheiro para pagar as facturas. Logo, deixe de pagar, até que o fornecimento de a água seja cortado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dusca


    Manda é CORTAR.
    Caso contrário...fica o senhorio com o nome manchado.
  6.  # 7

    Continua a pagar porque?! Algo não cheira bem nessa história... A primeira coisa a fazer seria logo cortar água e luz... Mandar cortar, não é deixar de pagar...

    Eu não sou de direito mas deixo aqui esta questão para quem seja... Um contrato de arrendamento verbal não tem legalidade certo? Assumindo que o proprietário deste imóvel não declara sequer as rendas, pode ser acusado de fuga ao fisco devido à ação de despejo?
    • Soliva
    • 29 março 2024 editado

     # 8

    Colocado por: angelicousUm contrato de arrendamento verbal não tem legalidade certo?


    Errado … Contratos de arrendamento verbais é passível de legalidade, mediante comprovativos de transação , testemunhas e textos escritos referentes ao mesmo.

    O que não falta é exemplos de jurisprudência nesse sentido.

    No entanto , tanto inquilino como senhorio são imputáveis legal e fiscalmente dos seus actos .
    O inquilino será certamente despejado e o senhorio ficará com um bom imbróglio fiscal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dusca
    • dusca
    • 29 março 2024 editado

     # 9

    O arrendatário já alegou que se ficar sem água e luz pode cair durante a noite e alegar a segurança social que foi pelo facto do corte da luz feito pelo senhorio.

    Este arrendatário está muito bem calçado em termos de legalidade e assuntos relacionados com a segurança social. Supostamente já não é a primeira vez que faz o mesmo.

    O senhorio já cortou a água e luz mas foi aconselhado pelo advogado para repor a situação e aguardar pela decisão em tribunal. E foi precisamente isso que foi feito. O arrendatário tem água e luz pago pelo senhorio até decisão em tribunal para despejo.

    Cumprimentos
  7.  # 10

    Então e se o senhorio não tiver dinheiro para pagar as contas??
    Efetivamente foi ele que ficou sem o rendimento das rendas que serviam para pagar a luz e água.
    Se há coisa que vou percebendo é que o senhorio nunca deve contratar os serviços para o inquilino. Mais vale pagar os impostos num contrato correto de arrendamento que andar a ganhar mais para depois estar 1 2 anos a bancar com os custos de agua e luz.
    No fim vai dar quase ao mesmo... em vez de pagar ao estado esteve a pagar às EDPs desta vida.
    Corte mas é os serviços que ninguém lhe vai processar por isso.
    Ainda há pouco tempo houve outro tópico parecido e foi o que aconselharam a fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dusca
    • Soliva
    • 29 março 2024 editado

     # 11

    Nem mais … enviar carta ao inquilino que por motivos financeiros , ( um deles o não pagamento da renda ) não vai conseguir suportar as despesas de luz e água .
    Para evitar em incumprimentos com os fornecedores… manda cortar .
    A carta prévia serve para isso mesmo… defesa.


    Colocado por: duscafoi aconselhado pelo advogado para repor a situação e aguardar pela decisão em tribunal. E foi precisamente isso que foi feito. O arrendatário tem água e luz pago pelo senhorio até decisão em tribunal para despejo.


    Mude de advogado …
  8.  # 12

    Colocado por: duscaO arrendatário já alegou que se ficar sem água e luz pode cair durante a noite e alegar a segurança social que foi pelo facto do corte da luz feito pelo senhorio.

    Este arrendatário está muito bem calçado em termos de legalidade e assuntos relacionados com a segurança social. Supostamente já não é a primeira vez que faz o mesmo.

    O senhorio já cortou a água e luz mas foi aconselhado pelo advogado para repor a situação e aguardar pela decisão em tribunal. E foi precisamente isso que foi feito. O arrendatário tem água e luz pago pelo senhorio até decisão em tribunal para despejo.

    Cumprimentos


    O advogado é uma besta.

    Desde quando é responsabilidade do senhorio pagar contas? A dos acidentes então é anedótica... Manda uma carta e que diga que a partir do mês X vai deixar de suportar as contas, pelo que é da responsabilidade do inquilino procurar soluções para o abastecimento de água e luz. Depois vamos ver quem lhe dá água e luz sem o contrato também...

    Além das contas, pode contar com danos no imovel e recheio. Garantido.
  9.  # 13

    Como o senhorio já deu início ao processo de despejo e o arrendatário já recebeu a cartinha do tribunal, tem agora 30 dias para se pronunciar.

    Passados 30 dias, o senhorio vai enviar-lhe uma carta com aviso de receção a dizer que vai cortar a água e luz por não ter condições de continuar a "bancar" o arrendatário.
  10.  # 14

    Colocado por: Soliva

    Errado … Contratos de arrendamento verbais é passível de legalidade, mediante comprovativos de transação , testemunhas e textos escritos referentes ao mesmo.

    O que não falta é exemplos de jurisprudência nesse sentido.

    No entanto , tanto inquilino como senhorio são imputáveis legal e fiscalmente dos seus actos .
    O inquilino será certamente despejado e o senhorio ficará com um bom imbróglio fiscal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dusca


    Errado...Isso era até determinada data....não agora....
  11.  # 15

    Contrato verbal é inexistente logo o despejo também não faz sentido nenhum....é ir lá e mudar fechadura...ir com a policia, a policia faz um auto de ocorrencia, e tirar os pertences para fora....isso dos contratos de fornecimento é totalmente acessório.....
    • Soliva
    • 29 março 2024 editado

     # 16

    Colocado por: Mariacorreia

    Errado...Isso era até determinada data....não agora....


    Sério ?
    Mande lá a lei do RAU que revoga ?
    É que existem precedentes legais e decisões judiciais que preveem a sua legalidade mediante comprovativos .

    https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/9d396b2239a50c7680258952003d831f?OpenDocument
    Segue um exemplo de jurisprudência , (Acordão do ano passado ) em que bastou testemunhas sem vínculo ao inquilino e email e mensagens para provar a existência de um contrato… que apesar de verbal foi deliberado como válido .

    Colocado por: Mariacorreia.é ir lá e mudar fechadura...ir com a policia, a policia faz um auto de ocorrencia, e tirar os pertences para fora...


    A polícia nunca … mas nunca vai assumir um despejo sem ordem judicial.

    Confesso que para alguém que já alegou ser advogada, no fórum … muito me pasma esses comentários.
    Concordam com este comentário: sisu
  12.  # 17

    Os contratos verbais só são válidos para o senhorio, o inquilino pega nas trouxas e vai embora sem dar cavaco a ninguém.
    • Soliva
    • 29 março 2024 editado

     # 18

    Colocado por: VarejoteOs contratos verbais só são válidos para o senhorio, o inquilino pega nas trouxas e vai embora sem dar cavaco a ninguém.


    Muitos fossem assim … XD
    É preferível saírem sem dar cavaco a negarem-se a sair .
  13.  # 19

    Colocado por: Soliva

    Muitos fossem assim … XD
    É preferível saírem sem dar cavaco a negarem-se a sair .


    Naturalmente, por isso disse que só são válidos para quando o senhorio que terminar o arrendamento.
    • dusca
    • 29 março 2024 editado

     # 20


    Colocado por: Soliva

    A polícia nunca … mas nunca vai assumir um despejo sem ordem judicial.


    Verdade

    Tentei logo isso com um telefonema para a GNR mas eles disseram imediatamente que não podem fazer nada sem uma ordem judicial de despejo.
 
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