Colocado por: MoradiacoimbraFale com a policia acerca disso, isso nao e correto, imagine que precisa de uma ambulancia, ou ate mesmo ir a uma urgencia...vai esperar meia hora? Ou vai andar a procura dos donos do carro que impedem a passagem?
Colocado por: jorgemlflorencioIndo "fazer um choradinho" à PSP/GNR da zona não conseguiria resolver isso? Sei que andam cheios de trabalho, e mal pagos, etc etc... Mas quando querem resolvem as coisas.
É que ser senhora não é só desvantagens (não me ofendi com a sua publicação, espero que não se ofenda também)... Algo do género: "não imagina, estacionam à frente da minha garagem, e como sou mulher e me veem sozinha não se preocupam em retirar as viaturas quando peço. Já me forçaram a ficar mais de meia hora à espera, e até já urinaram contra o meu muro, só para provocar/troçar".
Duvido que algum agente da autoridade fique indiferente a isso.
Colocado por: KsilvaJá tive de ficar as meias horas para ir buscar a menina à escola por estarem a descarregar o camião..
Colocado por: CaravelleSe a rampa é sua, um (ou 2) pilarete retrátil não é opção?
Colocado por: pauloagsantosnão pode colocar os pilaretes no passeio, passeio é via pública, o problema é que os carros estacionam na estrada ou no passeio à frente da rampa.
Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;
i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
Colocado por: Caravelle
Eu já vi instalar pilaretes na extremidade dos passeios, acho que que autorizados pela Junta de freguesia ou assim. É um bocado como aquelas cercas com painéis publicitários. Estão instaladas na via pública, mas têm autorização para isso. Desde que não impeçam o trânsito de peões no passeio...
Colocado por: Vítor Magalhãeshttps://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-116043214
O que eu sugiro, e legal:
* Registar os abusos (fotografia com matricula exposta e sem condutor no interior) e apresentar queixa na esquadra da PSP ou quartel da GNR da localidade. Faça-se valer dos seus direitos!
Colocado por: mln2cAconselho a que contacte o/a presidente da sua Junta de Freguesia e exponha a situação. Normalmente são muito solícitos neste tipo de situações e com alguma sorte até pode ser a própria junta de freguesia a pintar marcas em frente à sua saída na via pública ou a instalar pilaretes retráteis.
Eu dei esta sugestão à minha sogra numa situação parecida, e até o presidente da Câmara! veio ver o local em conjunto com o presidente da JF. (por acaso estavam em reunião nesse dia e calhou-lhes em caminho...). Mas a verdade é que a situação se resolveu sem nenhum custo para a minha sogra.