Colocado por: CarvaiNão a questão do crédito só conta para deduzir ao valor de venda se ainda não pagou na totalidade.
Colocado por: pt2009
Obrigado pela resposta. Neste caso, é possível vender um imóvel que não seja HPP, e posteriormente, nos próximos meses adquirir outro por igual valor ou superior, e desta forma ter acesso à isenção das mais valias?
Colocado por: AMG1
Nao!
Creio que se está a referir a uma medida incluida no +habitação e que permite excluir de mais valias o produto da venda de imoveis não HPP, para amortizar CH da HPP do proprio ou de descendentes. Se for o caso, isso só é mesmo possivel para amortizar CH e não para reinvestimento.
O que o Carvai lhe respondeu é a condição geral, em que o produto da venda de uma HPP pode ser utilizado para adquirir outra HPP e com isso isentar eventuais mais valias de IRS.
Colocado por: pt2009
....
E em caso de pedir agora um crédito para aquisição de HPP, e daqui por uns meses vender o imóvel adquirido em 2018, e utilizar o produto da venda para amortizar o CH entretenimento contraído, já seria então possível?
Colocado por: hangasQuando a AT não consegue dar uma resposta clara a uma questão, e responde com um "acho que sim" estamos bem entregues...