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    • hangas
    • 12 abril 2024 editado

     # 21

    Update. Cada vez se percebe menos.

    Ok, ia então preencher o Anexo G para meter o valor total da aquisição quando vejo isto.

    Todos os campos dizem claramente (sem recurso ao crédito)
      Screenshot 2024-04-12 at 17.43.32.png
  1.  # 22

    Boa tarde,
    Aproveito o tópico para colocar a questão. Segundo percebi, até pela leitura deste tópico, a isenção das mais-valias pelo reinvestimento do valor da venda de imóvel, só é possível se este último foi adquirido com recurso a crédito e se foi HPP, correto? No caso do imóvel não ter sido adquirido sem recurso a crédito, não há qualquer hipótese de abater as mais valias numa futura compra?
    Desde já obrigado.
    Grato
  2.  # 23

    Não a questão do crédito só conta para deduzir ao valor de venda se ainda não pagou na totalidade.
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  3.  # 24

    Colocado por: CarvaiNão a questão do crédito só conta para deduzir ao valor de venda se ainda não pagou na totalidade.
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    Obrigado pela resposta. Neste caso, é possível vender um imóvel que não seja HPP, e posteriormente, nos próximos meses adquirir outro por igual valor ou superior, e desta forma ter acesso à isenção das mais valias?
  4.  # 25

    Colocado por: pt2009

    Obrigado pela resposta. Neste caso, é possível vender um imóvel que não seja HPP, e posteriormente, nos próximos meses adquirir outro por igual valor ou superior, e desta forma ter acesso à isenção das mais valias?


    Nao!
    Creio que se está a referir a uma medida incluida no +habitação e que permite excluir de mais valias o produto da venda de imoveis não HPP, para amortizar CH da HPP do proprio ou de descendentes. Se for o caso, isso só é mesmo possivel para amortizar CH e não para reinvestimento.
    O que o Carvai lhe respondeu é a condição geral, em que o produto da venda de uma HPP pode ser utilizado para adquirir outra HPP e com isso isentar eventuais mais valias de IRS.
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  5.  # 26

    Colocado por: AMG1

    Nao!
    Creio que se está a referir a uma medida incluida no +habitação e que permite excluir de mais valias o produto da venda de imoveis não HPP, para amortizar CH da HPP do proprio ou de descendentes. Se for o caso, isso só é mesmo possivel para amortizar CH e não para reinvestimento.
    O que o Carvai lhe respondeu é a condição geral, em que o produto da venda de uma HPP pode ser utilizado para adquirir outra HPP e com isso isentar eventuais mais valias de IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pt2009


    Obrigado AMG1.
    A dúvida prendia-se com um imóvel adquirido em finais de 2018, e que esteve arrendado até há pouco. Nunca foi HPP, e também não houve CH pelo meio. Conclui-o assim que, em caso de venda, independentemente do valor ser reinvestido numa HPP, não há lugar a qq isenção de mais-valias. E em caso de pedir agora um crédito para aquisição imediata de HPP, e daqui por uns meses vender o imóvel adquirido em 2018, e utilizar o produto da venda para amortizar o CH entretanto contraído, já seria então possível?
  6.  # 27

    Colocado por: pt2009

    ....
    E em caso de pedir agora um crédito para aquisição de HPP, e daqui por uns meses vender o imóvel adquirido em 2018, e utilizar o produto da venda para amortizar o CH entretenimento contraído, já seria então possível?


    Também tenho essa leitura, mas tenha em conta que essa medida tem um horizonte temporal que termina no final deste ano e nada garante que se mantenha.
    Tal como esta inscrita, será possivel vender a segunda habitação até 31 de dezembro e efectuar a amortização do credito da HPP até ao final do primeiro trimestre de 2025.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pt2009
  7.  # 28

    Colocado por: hangasQuando a AT não consegue dar uma resposta clara a uma questão, e responde com um "acho que sim" estamos bem entregues...


    Este fórum é o que é.
    Só a AT tem a palavra final.
    E não me admira que as Finanças de Mirandela tenham uma interpretação e aplicação diferente das Finanças de Faro.
 
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