Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

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  2.  # 2

    Aqui fica mais um tópico que ocorre todos os anos.
    Já estou a fazer simulações (Automático e Manual) a ver se há discrepâncias.
    Como já não consigo submeter IRS Jovem (cry inside) talvez vá pelo Automático a ver se o €€ cai mais rápido.

    Começo com uma questão:
    No CPCV, eu e a minha parceira demos os tais 10% (5%cada) para a entrada do imóvel em construção. Verifiquei nas despesas de IRS que existe fatura desse montante. Foi para as despesas gerais e familiares.É normal?
    Não foi efetivamente realizada uma compra, mas um adiantamento a título de sinal de uma futura compra. Não estará enquadrado nos encargos de imóveis
  3.  # 3

    Colocado por: pedrodmsousaNão estará enquadrado nos encargos de imóveis


    Não, essa despesa ficará em "Outros", não entra em imóveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedrodmsousa
 
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