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  1.  # 21

    Ver se o consigo ajudar:

    185.000€ venda - 81.000€ liquidação emprestimo = 104.000€

    aos quais pode abater as despesas que refere (tem de estar faturadas, obras de melhoramento, comissao da venda etc)

    104.000€ - 15.000€ = 89.000€

    89.000€ - (270.000€-Valor do no novo HPP) = xxx€

    xxx€/2 = é o valor que se junta aos seus rendimentos (que poderá ter de pagar IRS ou não)
  2.  # 22

    Então


    89000 - (270000 - 180000) = -1000eur???

    Outra coisa estranha é que alterando o valor das despesas quase não muda nada...
  3.  # 23

    Colocado por: diouf_matos

    A ver se nao digo asneira, tambem ja pensei como o Sergio.

    Reinvestir, é todo o dinheiro recebido.

    Pagar imposto sobre mais-valias é outra coisa.

    Apuram-se as mais-valias, como já lhe foi explicado, depois pode ter despesas, que abatem a esse valor e no final só pagará imposto sobre metade da mais-valia, caso exista.

    No meu caso, como cometi o erro de vender o que era 100% meu (e do banco 😅) e comprei a meias (não foi, mas é o que está na escritura), não vou conseguir provar que reinvesti tudo, porque ainda que o dinheiro venha todo do meu lado (também não é verdade) só me conta 50%.
    Concordam com este comentário:MdeW



    curiosamente o entendimento para as situações de amortização de CH de HPP com resultado da venda de HS (ao abrigo da L56/2023 e da LOE) tem sido de que abrange os 100% de aquisição (de filhos casados, por exemplo); logo seria de fazer reclamação graciosa a pedir revisão... (caso o reinvestimento tenha sido de 2020 para cá).
  4.  # 24

    Colocado por: sergiosmvcEntão


    89000 - (270000 - 180000) = -1000eur???

    Outra coisa estranha é que alterando o valor das despesas quase não muda nada...


    pois.. porque poder por as despesas pode, à vontade, mas elas só contam na % que corresponde à mais valia:

    valor venda casa 185.000,00
    valor aquisição 92.000,00
    ano aquisição 2018

    despesas total 15.000,00


    CÁLCULO MAIS VALIA ---------------> 78.000,00

    MAIS VALIA TRIBUTÁVEL ( 50%) ---> 39.000,00

    mas como reinveste:

    valor venda casa 185.000,00
    valor crédito casa vendida 81.000,00
    Valor a investir p/MV ficar isenta 104.000,00


    Valor previsto compra 270.000,00
    Valor previsto crédito 180.000,00
    Valor reinvestido 90.000,00


    VALOR REINVESTIDO 90.000,00

    Percentagem reinvestimento 86,54%
    Percentagem não reinvestida 13,46%

    Mais valia sujeita a tributação ---------------> 5.250,00

    (13.46% de 39.000).
  5.  # 25

    Colocado por: MdeW


    curiosamente o entendimento para as situações de amortização de CH de HPP com resultado da venda de HS (ao abrigo da L56/2023 e da LOE) tem sido de que abrange os 100% de aquisição (de filhos casados, por exemplo); logo seria de fazer reclamação graciosa a pedir revisão... (caso o reinvestimento tenha sido de 2020 para cá).


    Nao estou casado, apenas em união de facto.

    O meu caso até era mais complicado e a pessoa no serviço de finanças ajudo-me a atenuar o problema.

    Comprei terreno para reconstruir/ampliar a "ruina", mas a "ruina" não estava classificada como tal, mas sim como se fosse uma casa em perfeitas condições, ou seja nem tinha os 3 anos para reinvestir, aconselhou me a ir à camara, para obter uma declaração dos mesmos, em como a "casa" não tinha condições de habitabilidade, ou seja que era uma "ruina", para que o valor de construção pudesse entrar e ter 3 anos para reinvestir e não apenas 1.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MdeW
  6.  # 26

    Sergio preencheu os campos do reinvestimento que fez, etc?

    Eu para acertar na declaração de IRS acabei por ter mesmo de ir ao Serviço de finanças, pois não estava a carregar as coisas corretamente (campos certos e inclusive valores) e não me considero propriamente "analfabeto" no que ao IRS diz respeito.
  7.  # 27

    Sim preenchi.

    Acho que vou ter que pedir ajuda a um contabilista...

    Outra coisa: não é possível adiar o pagamento dessas mais valias?

    Já que temos aqueles meses?
    • m0j
    • 3 abril 2024

     # 28

    Independente de quais as mais-valias a apurar, o simulador já o ano passado não estava a fazer bem os cálculos. Foi-me indicado pelas finanças que poderia entregar a declaração mesmo com erros, porque depois é validada e revista por alguém. Este ano pretendo adiar novamente o reinvestimento das mais valias, mas o simulador continua com o mesmo erro de calculo.
  8.  # 29

    Colocado por: diouf_matos

    Nao estou casado, apenas em união de facto.

    O meu caso até era mais complicado e a pessoa no serviço de finanças ajudo-me a atenuar o problema.

    Comprei terreno para reconstruir/ampliar a "ruina", mas a "ruina" não estava classificada como tal, mas sim como se fosse uma casa em perfeitas condições, ou seja nem tinha os 3 anos para reinvestir, aconselhou me a ir à camara, para obter uma declaração dos mesmos, em como a "casa" não tinha condições de habitabilidade, ou seja que era uma "ruina", para que o valor de construção pudesse entrar e ter 3 anos para reinvestir e não apenas 1.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:MdeW



    veja o Ofício:

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_20269_2024.pdf

    A Lei em causa previu ainda um regime transitório, que:
    a) Determinou a suspensão da contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b)
    do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1
    de janeiro de 2020;
    b) Previu uma exclusão de tributação em IRS, dos ganhos relativos a transmissão onerosa de
    terrenos para construção ou de imóveis habitacionais, não destinados a habitação própria e
    permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas,
    cumulativamente, as seguintes condições:
    i) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído
    para aquisição do imóvel, fosse aplicado na amortização de capital em dívida em
    crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo,
    do seu agregado familiar ou dos seus descendentes;
    ii) A amortização fosse concretizada num prazo de três meses contados da data de
    realização, ou, no caso de transmissões efetuadas até à entrada em vigor da lei, até
    três meses após essa entrada em vigor.
    2.3. A Lei. n.º 82/2023, de 29 de dezembro (LOE24), nos seus artigos 230.º e 314.º, tem impacto já
    no IRS de 2023, no que se refere às alterações introduzidas ao artigo 72.º do Código do IRS e ao
    artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.

    fazendo uma interpretação extensiva, se há esta "generosidade" para a a amortização de CH de HPP de descendentes (que abrange agregado familiar sem especificar o regime) não faz sentido que se ande a penalizar quem, estando em união de facto, reinveste (venda de HPP para HPP) os 100 %...
  9.  # 30

    Posso então colocar um valor superior na intenção e outro no que já investi no ano da venda correto?
  10.  # 31

    Colocado por: sergiosmvcPosso então colocar um valor superior na intenção e outro no que já investi no ano da venda correto?


    Se comprou uma HPP julgo que não, pois já fez o reinvestimento (se fizer obras nesta casa, não conta).

    Seria diferente se ainda nao tivesse comprado a HPP ou se estivesse a construir.

    O ideal é confirmar no serviço de finanças ou com um contabilista.
  11.  # 32

    Ok obrigado pela vossa ajuda.
  12.  # 33

    MdeW

    Obrigado 😊 pelas explicações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MdeW
  13.  # 34

    Colocado por: sergiosmvcOutra coisa: não é possível adiar o pagamento dessas mais valias?


    Pode pedir para pagar em prestações.
    Foi o que me disse a minha contabilista.

    E tem até 36 meses depois para declarar.
    Mas é melhor confirmar.
  14.  # 35

    Colocado por: MdeW

    pois.. porque poder por as despesas pode, à vontade, mas elas só contam na % que corresponde à mais valia:

    valor venda casa 185.000,00
    valor aquisição 92.000,00
    ano aquisição 2018

    despesas total 15.000,00


    CÁLCULO MAIS VALIA ---------------> 78.000,00

    MAIS VALIA TRIBUTÁVEL ( 50%) ---> 39.000,00

    mas como reinveste:

    valor venda casa 185.000,00
    valor crédito casa vendida 81.000,00
    Valor a investir p/MV ficar isenta 104.000,00


    Valor previsto compra 270.000,00
    Valor previsto crédito 180.000,00
    Valor reinvestido 90.000,00


    VALOR REINVESTIDO 90.000,00

    Percentagem reinvestimento 86,54%
    Percentagem não reinvestida 13,46%

    Mais valia sujeita a tributação ---------------> 5.250,00

    (13.46% de 39.000).


    Continuo a olhar para as contas e parece que algo n me faz sentido:

    Em lado nenhum vc coloca o valor de compra de 92000 eur.

    Então se tivesse comprado a casa em 2018 pelos mesmos 185000 eur? Ou pior ainda se tivesse comprado por 200000 eur e tivesse feito um mau negócio.

    As contas eram todas iguais?
  15.  # 36

    Colocado por: sergiosmvcEntão se tivesse comprado a casa em 2018 pelos mesmos 185000 eur?


    Não.
    As despedidas eram maiores.
  16.  # 37

    E nesse caso não sobrava nada para a nova casa.Não?
    Era menos valia.
  17.  # 38

    Só acho estranho pq em nenhuma das formulas entra o valor de compra...

    E quando altero o valor de compra no simulador dá valores diferentes...
  18.  # 39

    Colocado por: sergiosmvc78.000,00


    Acho que já percebi: 78.000,00 = 185000 - 92000 - 15000.
    Concordam com este comentário: Palhava
  19.  # 40

    Colocado por: sergiosmvc

    Acho que já percebi: 78.000,00 = 185000 - 92000 - 15000.


    Esqueça o Valor da Compra da Casa, no seu caso não interessa, porque você ainda devia ao Banco, não se pode valer das duas coisas, seria importante se não reinvestisse, mas você reinveste e bem.
 
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