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  1.  # 1

    Olá! Alguém sabe como é que os bancos estão a gerir a situação de não ser necessária licença de utilização? Ouvi que em alguns não estão a aceitar fazer a escritura sem licença.
  2.  # 2

    Os bancos só atribuem credito mediante a apresentação do documento - Licença de Utilização
  3.  # 3

    Os bancos exigem a licença de utilização, e bem !

    Caso faça a escritura sem a LU a obrigatoriedade de fazer tudo para a obter passa a ser do comprador. Poderá ter de fazer obras ou até, em último caso, nunca a conseguir obter se o problema for estrutural.

    Mesmo as seguradoras não lhe fazem apólices sobre imóveis sem licença de utilização porque por lei, e como o próprio nome indica, não deveriam estar a ser habitados nem têm condições por ser habitados enquanto não tiverem a dita licença.
    Concordam com este comentário: mmgreg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Design
  4.  # 4

    Colocado por: Helena DesignOlá! Alguém sabe como é que os bancos estão a gerir a situação de não ser necessária licença de utilização? Ouvi que em alguns não estão a aceitar fazer a escritura sem licença.


    A partir de um X de anos algumas casas estão isentas, penso que a câmara municipal do local passa um documento que diz mesmo isso e serve no banco.
  5.  # 5

    Colocado por: Andreiaalfa7

    A partir de um X de anos algumas casas estão isentas, penso que a câmara municipal do local passa um documento que diz mesmo isso e serve no banco.

    A isenção só se aplica para imóveis anteriores ao RGEU, e desde que não tenham sofrido alterações que ou obras passiveis de licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  6.  # 6

    Colocado por: Vítor Magalhães
    A isenção só se aplica para imóveis anteriores ao RGEU, e desde que não tenham sofrido alterações que ou obras passiveis de licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:marize


    Sim anteriores a 1951. Foi o meu caso
  7.  # 7

    Os bancos não podem exigir documentos que não existem, casas concluídas a partir de agora não vão ter autorização de utilização.
    Na compra de casas usadas, aí sim, os bancos vão continuar a pedir a autorização de utilização.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, diouf_matos
  8.  # 8

    Colocado por: PickaxeOs bancos não podem exigir documentos que não existem, casas concluídas a partir de agora não vão ter autorização de utilização.


    Isso não é assim ! O recém simplex urbanístico vem dispensar a apresentação da LU no momento da escritura CASO ambas as partes concordem. A licença de utilização continua a ser um documento obrigatório para todos os imóveis !!!
    Concordam com este comentário: mmgreg
  9.  # 9

    Colocado por: amcsilvaIsso não é assim ! O recém simplex urbanístico vem dispensar a apresentação da LU no momento da escritura CASO ambas as partes concordem. A licença de utilização continua a ser um documento obrigatório para todos os imóveis !!!

    Se não sabe, o melhor é ir estudar.
    As autorizações de utilização já não existem.
  10.  # 10

    Claro que há Licenças de Utilização!
    Há documentos das Câmaras em que atestam que passam a Licença de acordo com os termos de responsabilidade dos Directores. É isso que os bancos estão agora a solicitar. O processo não se modificou em grande parte, apenas faz com que a responsabilidade passe para os técnicos e não para a inspecção camarária.
  11.  # 11

    Colocado por: NielsBohrClaro que há Licenças de Utilização!

    Não há.

    Colocado por: NielsBohrHá documentos das Câmaras em que atestam que passam a Licença de acordo com os termos de responsabilidade dos Directores.

    Há um documento da câmara a dizer que um técnico entregou um termo de responsabilidade a dizer que a obra está concluída.
  12.  # 12

    Não é verdade
    Há uma semana levantei a minha…
  13.  # 13

    Adquiri uma moradia num processo judicial em 2021, a mesma foi construída em 1970 com respectiva licença de construção mas não possui licença de utilização.
    Tem todas as infraestruturas ligadas, já há algum tempo que ando para regularizar a situação, no entanto, já falei com 2 técnicos e ambos dizem que têm que submeter 1 processo completamente novo.
    Gostaria de obter outras opiniões de forma a obter a respectiva licença ou outro documento equivalente.
  14.  # 14

    Colocado por: NielsBohrHá uma semana levantei a minha…

    Quando é que a pediu?
  15.  # 15

    apesar da medida prevista no simplex, o Banco de Portugal já admitiu que a banca é livre de continuar a exigir a ficha técnica para conceder crédito à habitação;

    https://www.decoprotestecasa.pt/conteudo/simplex-urbanistico-comprar-casa-sem-fica-tecnica-licenca-utilizacao-riscos/7230
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Design
  16.  # 16

    V - Elementos específicos dos pedidos de utilização e alteração de utilização

    28 - No caso de utilização de edifício ou fração após operação urbanística sujeita a controlo prévio:

    a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1;

    b) Identificação da operação urbanística ao abrigo da qual foram realizadas as obras;

    c) Telas finais, quando tenham existido alterações do projeto, devendo as mesmas estar devidamente assinaladas;

    d) Ficha de elementos estatísticos;

    e) Termo de responsabilidade subscrita pelo diretor da obra ou pelo diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º-A do RJUE.
  17.  # 17

    RESPOSTA MODELO DA CÂMARA - DEVE SER ISTO QUE OS BANCOS PRECISAM A PARTIR DE AGORA

    ANEXO XV

    Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio

    Câmara Municipal de ... (a)

    Nos termos dos artigos 4.º-A e 62.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é emitida resposta à comunicação de utilização, após operação urbanística sujeita a controlo prévio, submetida em .../.../..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... relativa à utilização/alteração de utilização ... (d) no prédio sito em ... (e), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... da respetiva freguesia.

    Utilização a que foi destinado o edifício ou fração autónoma ... (i).

    Conforme atestado pelo ... (j), em termo de responsabilidade, a obra encontra-se concluída e foi executada de acordo com o projeto.

    O ... (k).

    [Assinatura digital qualificada ... (l)]

    Instruções de preenchimento:

    (a) Identificação da câmara municipal.

    (b) Nome do comunicante.

    (c) Cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso.

    (d) Indicação, consoante o caso, do edifício ou da(s) fração(ões).

    (e) Identificação de morada completa.

    (f) Identificação da conservatória do registo predial.

    (g) Número do registo na conservatória do registo predial.

    (h) Indicação, consoante o caso, da matriz predial urbana ou rústica.

    (i) Indicar o tipo de utilização discriminando a área de construção e respetiva localização afeta a cada tipo de utilização, bem como o número de lugares de estacionamento.

    (j) Indicar diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra.

    (k) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

    (l) Nomeadamente através do Cartão de Cidadão, devendo ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  18.  # 18

    Foi solicitada em Março.

    É tudo muito bonito mas acham mesmo que as Câmaras vão prescindir de todo o dinheiro que recebem com estas taxas e taxinhas? Nunca...
  19.  # 19

    Volto a sublinhar o que disse em cima: a licença de utilização vai sempre existir. As Câmaras vão apertar o cerco nos arranjos exteriores (que continuarão a fiscalizar) e obrigar a multas e colocações de novos pedidos de inspecção. Passam depois uma declaração onde a responsabilidade do interior é toda atribuída aos técnicos. Estes certamente que irão pensar duas vezes no que assinam daqui para a frente e com o aumento da responsabilidade vão pedir mais dinheiro (eu não censuro! Faria o mesmo...). Depois os bancos continuação a pedir um papel para adiar tranches e pagamentos, etc. A papelada não diminuiu. Aumentou sim os custos para o dono da obra.
  20.  # 20

    Colocado por: NielsBohrFoi solicitada em Março.

    Em que dia?
    A atual lei entrou em vigor no dia 4 de março, aceitaram o pedido de autorização de utilização, porque ainda não sabiam como lidar com a nova lei, nem ainda sabiam que taxa cobrar.
    Falei com técnicos de uma câmara no final de fevereiro, e ainda não sabiam nada, porque ainda não lhes tinham dado formação. Não são capazes de ler uma lei, ficam à espera da formação.

    Colocado por: NielsBohrÉ tudo muito bonito mas acham mesmo que as Câmaras vão prescindir de todo o dinheiro que recebem com estas taxas e taxinhas? Nunca...

    Claro que não, mas as câmaras estão a alterar os seus regulamentos, quando antes se pagava uma taxa pela emissão da autorização, a partir de agora vão passar a cobrar uma taxa pela emissão da resposta à comunicação para utilização.
 
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