Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    No inicio deste ano comprei um apartamento novo, que terminou de ser construído em dezembro de 2023. Procedi à escritura normalmente, com a licença de utilização e toda a documentação necessária e solicitada.

    Após todos os proprietários terem realizado a escritura, foi-nos informado que a casa ainda não tinha condições para receber quadros de consumo eletrico individuais e que a solução provisória seria sermos fornecidos da luz do quadro de obra.

    Naturalmente, este tema levantou imensas questões sendo que os custos do consumo total da luz está a ser dividido em partes iguais por cada proprietário, sem considerar os consumos individuais de cada um.

    Depois de inúmeros contactos à E-redes e Camera Municipal, conclui-se que a nossa zona necessita da construção de um ramal e que o mesmo poderia demorar até 3 anos até estar construido e operacional.

    Posto isto, o condominio decidiu avançar por via judicial em defesa dos nossos direitos. Assim, tenho algumas questões quanto à construtora:

    1. Dado que o prédio ainda não é legalmente nosso (por ainda não ter havido transferência oficial de condominio), o construtor tem o poder de nos desligar a eletricidade, aquando o inicio do processo judicial?
    2. Sendo que ainda há vários temas que estão a ser tratados pela construtora (p.e retificação de acabamentos, resolução de problemas identificados nas frações), há a possibilidade de ele parar de nos ajudar com esses temas (abrangidos pela garantia) aquando o inicio do processo legal?
    3. Todos os condóminos têm de estar de acordo em avançar por via judicial ou podem entrar só os que têm interesse para tal?


    Obrigada.
  2.  # 2

    nem se compreende como é que isso teve licença de utilização, alguem fechou os olhos á certificação eletrica.
    Portugal no seu melhor.
    Concordam com este comentário: fpacardoso
  3.  # 3

    E a CM passou licenças de utilização sem condições de utilização?
  4.  # 4

    Colocado por: marco1nem se compreende como é que isso teve licença de utilização, alguem fechou os olhos á certificação eletrica.
    Portugal no seu melhor.
    Concordam com este comentário:fpacardoso


    A certificação das frações é independente do fornecimento de energia.

    Agora que está aí uma barracada, está.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipardias
  5.  # 5

    Varejote
    obrigado, mas aquilo é um predio e para ter licença de utilização tem que ter a certificação ou seja ter a obra completa em termos de ligações de rede geral ramais ou acha que posso ter licença sem por exemplo os esgotos estarem ligados á rede publica ?
    assim como só deveria as frações estarem em condições de comercialização se estivessem prontas a ser instalados os quadros de cada uma.
    Concordam com este comentário: lpetinga, ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipardias
  6.  # 6

    Acho que é como o marco1 diz... sei de alguém que comprou um apartamento em construção, e teve de esperar mais de um ano depois de ele acabado até que fosse colocado um novo posto de transformação e por fim ter licença para poder escriturar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipardias
  7.  # 7

    Mas neste caso, nós já escrituramos, já fizemos tudo... Só não temos luz própria
  8.  # 8

    Colocado por: marco1Varejote
    obrigado, mas aquilo é um predio e para ter licença de utilização tem que ter a certificação ou seja ter a obra completa em termos de ligações de rede geral ramais ou acha que posso ter licença sem por exemplo os esgotos estarem ligados á rede publica ?
    assim como só deveria as frações estarem em condições de comercialização se estivessem prontas a ser instalados os quadros de cada uma.
    Concordam com este comentário:lpetinga
    Estas pessoas agradeceram este comentário:filipardias

    Marco, a certificação da instalação elétrica, não tem nada a ver com o ramal de abastecimento da energia elétrica ao edifício.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipardias
  9.  # 9

    E uma casa para ter autorização de utilização não necessita da certificação da instalação elétrica, nem do ramal da rede elétrica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipardias
  10.  # 10

    Obrigada! Conseguem-me esclarece a estas questões?

    1. Dado que o prédio ainda não é legalmente nosso (por ainda não ter havido transferência oficial de condominio), o construtor tem o poder de nos desligar a eletricidade, aquando o inicio do processo judicial?
    2. Sendo que ainda há vários temas que estão a ser tratados pela construtora (p.e retificação de acabamentos, resolução de problemas identificados nas frações), há a possibilidade de ele parar de nos ajudar com esses temas (abrangidos pela garantia) aquando o inicio do processo legal?
    3. Todos os condóminos têm de estar de acordo em avançar por via judicial ou podem entrar só os que têm interesse para tal?
  11.  # 11

    não é a certificação?
    então é o quê?
    pode o predio ter licença sem a ligação dos ramais ?
    pode o predio ter a certificação eletrica sem terem as frações as ligações corretas por forma a serem instalados os quadros?
    explique lá isso pois era bom saber.
  12.  # 12

    Colocado por: PickaxeE uma casa para ter autorização de utilização não necessita da certificação da instalação elétrica, nem do ramal da rede elétrica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:filipardias


    ??
  13.  # 13

    Colocado por: filipardias1. Dado que o prédio ainda não é legalmente nosso (por ainda não ter havido transferência oficial de condominio), o construtor tem o poder de nos desligar a eletricidade, aquando o inicio do processo judicial?

    O construtor manda cortar a luz quando quiser, é o ramal de obras que está a fornecer energia, ele manda cortar quando quiser.
    O condomínio não é gerido pelos condóminos, porque não querem, basta agendar uma reunião de condomínio.

    Colocado por: filipardias2. Sendo que ainda há vários temas que estão a ser tratados pela construtora (p.e retificação de acabamentos, resolução de problemas identificados nas frações), há a possibilidade de ele parar de nos ajudar com esses temas (abrangidos pela garantia) aquando o inicio do processo legal?

    Parece-me obvio, que se colocarem uma ação em tribunal, o construtor deixa de resolver os problemas que existem.

    Colocado por: filipardias3. Todos os condóminos têm de estar de acordo em avançar por via judicial ou podem entrar só os que têm interesse para tal?

    Para avançar pela via judicial, tem que contratar um advogado, ele é que tem que explicar esses pormenores
  14.  # 14

    Colocado por: marco1pode o predio ter licença sem a ligação dos ramais ?

    Sim, pode.

    Colocado por: marco1pode o predio ter a certificação eletrica sem terem as frações as ligações corretas por forma a serem instalados os quadros?

    Sim, pode
    Concordam com este comentário: joaomgf
  15.  # 15

    Colocado por: filipardiasObrigada! Conseguem-me esclarece a estas questões?

    1. Dado que o prédio ainda não é legalmente nosso (por ainda não ter havido transferência oficial de condominio), o construtor tem o poder de nos desligar a eletricidade, aquando o inicio do processo judicial?
    2. Sendo que ainda há vários temas que estão a ser tratados pela construtora (p.e retificação de acabamentos, resolução de problemas identificados nas frações), há a possibilidade de ele parar de nos ajudar com esses temas (abrangidos pela garantia) aquando o inicio do processo legal?
    3. Todos os condóminos têm de estar de acordo em avançar por via judicial ou podem entrar só os que têm interesse para tal?



    Não tenho a certeza, mas penso que enquanto não transferirem o contrato da eletricidade para o condomínio, não vejo o porquê do construtor não poder desligar a eletricidade. O ideal será haver transferência o mais rápido possível do condomínio para o vosso lado. Mas de certeza que alguém com mais conhecimentos sobre isto deverá dar a sua opinião aqui.
  16.  # 16

    Colocado por: lpetingaNão tenho a certeza, mas penso que enquanto não transferirem o contrato da eletricidade para o condomínio, não vejo o porquê do construtor não poder desligar a eletricidade.

    Não podem fazer isso, porque não existe ramal definitivo, estão a consumir energia do ramal da obra, e o construtor manda desligar quando quiser.
    Concordam com este comentário: Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpetinga
  17.  # 17

    já agora Pickaxe e os esgotos e a água, pode o predio ter licença sem estarem estes ligados á rede publica?
  18.  # 18

    exatamente, nós ainda não transferimos condomínio por ainda não haver condições para tal, ou seja, o "poder" está sempre do lado dele em fornecer-nos eletricidade
  19.  # 19

    Aluguem um gerador.
  20.  # 20

    Colocado por: marco1já agora Pickaxe e os esgotos e a água, pode o predio ter licença sem estarem estes ligados á rede publica?

    Podem, mas depende do local, as Águas de Coimbra, quando aprovam um projeto avisam a CMC de que a obra não pode ter autorização de utilização, sem um parecer deles, mas na lei não existe nada a obrigar a isso.
 
0.0188 seg. NEW