Colocado por: NostradamusComprar casas ocupadas é sempre um filme para quem quer comprar, já para não falar que vai perder 99% de potências compradores, a não ser que seja muito bom preço.
Portanto, se já sabe que vai ter problemas amanhã, mais vale liberar o apartamento hoje.
Colocado por: SolivaEu exigiria declaração de intenção , CPCV + sinal ou marcação de escritura dentro do prazo limite (30 dias ).
Atenção que na informação ao inquilino, tem de constar o valor de venda e esta é para manter.
De qualquer forma esses 30 dias são obrigatórios, logo o OP está preso neste tempo.
Colocado por: pedrodmsousaÉ obrigatório CPCV? Se não, ainda se arrasta por mais 2/3 meses. Algo que o OP quer que não aconteça. Creio que não. Quanto muito apenas será necessário a comunicação ao senhorio dos direitos de preferência nos prazos legais para a escritura do apartamento. A transação depois pode ser por CPCV ou diretamente.
Se de facto o inquilino quer comprar e já sabe da sua pretenção de venda, é bom que comece já a correr atrás de financiamento (se precisar) e tentar já marcar o CPCV.
Colocado por: SolivaConselho : não ande a jogar com valores …
1. Manda carta a informar intenção de venda pelo valor X , solicitando que o inquilino indique se vai invocar direito de preferência no prazo de 30 dias da data da carta.
( durante os 30 dias não mete processo no mercado regular )
- Ele invoca direito de preferência: assinatura de CPCV + sinal , CPCV deve indicar tempo limite para marcação da escritura.
- passam os 30 dias sem invocação do direito de preferência… mete a casa no mercado normalmente.
Atenção aos tempos de resolução de contrato de arrendamento se quiser vender livre de ónus
Colocado por: bit0. O contrato acaba renova daqui a 2 anos e temos de apresentar a oposicao 1 ano antes. A intencao era apresentar ja a oposicao.
Colocado por: Soliva
É exatamente isto .
Tratar dessa parte para ficar despachada ou ficar com noção se ainda vai ter dores de cabeça com recusas de sair etc .
Vende-o livre de ónus ( encargos , inquilinos , condomínios em falta etc )
O valor que quer vender é o valor a mencionar … se jogar com valores mais baixos ainda corre o risco do direito de preferência do município.
Quer vender por 200k ( exemplo ) , diga 200k logo , não é 100k áquele e 200k acolá .
Pode é eventualmente mencionar que pode fazer um desconto de …20K ( exemplo ) por consideração ao tempo e relação senhorio/inquilino
Se ele invocar o direito de preferência , aí sim ele pode negociar o valor de acordo com a proposta que ele quiser apresentar , você ou aceita ou não.
A partir dos 30 dias , o inquilino já não é peça desse tabuleiro e pode negociar com qualquer outro possível comprador
Colocado por: SolivaClaro que empata…
É um completo disparate … , qual o comprador que considera aguardar 30 dias para saber se você vende… desiste , novo comprador , mais 30 dias … ou seja de loucos …
Resolva a parte do inquilino, 30 dias depois … mercado regular!
1. Faça a oposição da renovação do contrato de arrendamento,
2. Proponha venda de imóvel, com o valor que pretende vender , mencionando se se dispõe a fazer um desconto.
Sim …CPCV com data limite estabelecida para escritura + sinal.
Não… Aguardar 30 dias desde a proposta inicial …
3. Mercado regular
Eu percebo a preocupação, mas a título de exemplo que posso não estar a explicar-me.
Eu trataria da resolução de contrato de arrendamento e informo por carta registada o meu inquilino que vou vender a casa por um valor de 200k, por motivos de relação de longa data com o inquilino , estou disposto a efectuar uma atenção de 20K , logo o mínimo que poderia vender seria 180K ao inquilino.
O inquilino não me responde nos 30 dias seguintes á data de entrega da carta ou responde que está além das possibilidades deste.
Guardo a resposta dele que deverá ser sempre por escrito ( pode ser em email , mensagem , documento assinado com renuncia )
Colocaria o imóvel no mercado aberto com o valor que quiser , com possibilidade de negociar até aos 180k ( pessoalmente nunca iria para baixo do valor proposto ao inquilino, evitando futuras impugnações)
Confesso que não sei se o advogado é seu ou do inquilino, tudo isto deveria ter-lhe sido dito por ele …enfim …
Colocado por: SolivaConfesso que não sei se o advogado é seu ou do inquilino, tudo isto deveria ter-lhe sido dito por ele …enfim …