Colocado por: martav2024No seguimento do falecimento do meu pai fiquei a saber que consta na sua relação de bens uma casa na Ilha da Madeira que eu pensava que já tinha sido vendida em 1992.
Colocado por: FTavaresAtenção que negócios venda de imóveis, terrenos, etc, mesmo sem escritura são válidos desde que tenham sido realizados de boa-fé entre as partes legítimas ou seja entre o legitimo proprietário e o comprador.
Se era suposto fazer escritura, si, era, mas muitas vezes é acordado no negocio que os aspectos burocráticos vão se realizar brevemente e por esta ou aquela razão não aconteceram, mas havendo troca de valores ou bens a venda normalmente é considerada valida, existem vários casos julgados em tribunal sobre negócios verbais e normalmente são considerados validos apesar de não ter sido efectuada qualquer escritura, para provar basta haver testemunhas ou outras provas como a entrega e deposito de um cheque, por exemplo.
Muitas vezes o simples uso, conservação, e responsabilidade durante um período prolongado sobre o bem também conta a favor como prova do usuário em caso de litígio.
Assim, primeiro deve contactar os usuários do bem e questionar a situação, verificar e questionar se existe provas da versão relatada.
Se achar que o negócio foi legítimo deve solicitar que os actuais proprietários procedam as devidas escrituras.
Caso verifique que não existiu qualquer negócio legítimo, ai sim, deve contratar um advogado, mas não se esqueça que pode vir só a ter custos e chatices, já que para avançar para tribunal deve haver fundamentação e provas para ter possibilidade de sucesso.
Colocado por: martav2024SISA
Colocado por: martav2024Tanto quanto sei, as Finanças não estão preocupadas em saber se é o legitimo proprietário quem paga o IMI, o que lhes interessa é que seja pago.