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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    No seguimento do falecimento do meu pai fiquei a saber que consta na sua relação de bens uma casa na Ilha da Madeira que eu pensava que já tinha sido vendida em 1992.

    Encontrei também vários recibos enviados para o meu pai em 1999 referentes a contas de água e eletricidade pagos no ano de 1998 relativas a este mesmo imóvel.

    Eu tinha apenas 2 anos e a minha mãe também não se recorda, ficou sempre com a ideia de que este imóvel tinha sido vendido pela minha avó (mãe do meu pai) em 1992.

    Ao tentar encontrar a morada no Google Maps, não me aparece em lado nenhum os números em questão (imaginando 22 e 22A) aparece apenas o 23B que parece fazer parte de uma casa de grande dimensão.

    Pergunto aos aos mais experientes por aqui, uma vez que não faço ideia o que pode ter acontecido na altura em termos de negociação, se o mais provável é não ter sido realizada escritura? E se sim, devo contratar um advogado para analisar melhor esta situação?

    Obrigada
  2.  # 2

    Alguém paga IMI sobre o imóvel.
  3.  # 3

    Colocado por: martav2024No seguimento do falecimento do meu pai fiquei a saber que consta na sua relação de bens uma casa na Ilha da Madeira que eu pensava que já tinha sido vendida em 1992.


    Porquê procurar no Google Maps?
    Não está na Madeira para ir ver no local?


    Está no NIF da herança do seu Pai?
  4.  # 4

    Tem que ir a uma Conservatória de Registo Predial, com a morada, e pedir uma cópia de Registo Simples para verificar em que nome está o imóvel.
  5.  # 5

    Ainda hoje vi uma situação em que os nomes estão actualizados nas Finanças e não estão actualizados na Conservatória apesar de as escrituras mais recentes serem de há 5 anos atrás.
    Compropriedade de uma Garagem.
  6.  # 6

    Atenção que negócios venda de imóveis, terrenos, etc, mesmo sem escritura são válidos desde que tenham sido realizados de boa-fé entre as partes legítimas ou seja entre o legitimo proprietário e o comprador.
    Se era suposto fazer escritura, si, era, mas muitas vezes é acordado no negocio que os aspectos burocráticos vão se realizar brevemente e por esta ou aquela razão não aconteceram, mas havendo troca de valores ou bens a venda normalmente é considerada valida, existem vários casos julgados em tribunal sobre negócios verbais e normalmente são considerados validos apesar de não ter sido efectuada qualquer escritura, para provar basta haver testemunhas ou outras provas como a entrega e deposito de um cheque, por exemplo.
    Muitas vezes o simples uso, conservação, e responsabilidade durante um período prolongado sobre o bem também conta a favor como prova do usuário em caso de litígio.
    Assim, primeiro deve contactar os usuários do bem e questionar a situação, verificar e questionar se existe provas da versão relatada.
    Se achar que o negócio foi legítimo deve solicitar que os actuais proprietários procedam as devidas escrituras.
    Caso verifique que não existiu qualquer negócio legítimo, ai sim, deve contratar um advogado, mas não se esqueça que pode vir só a ter custos e chatices, já que para avançar para tribunal deve haver fundamentação e provas para ter possibilidade de sucesso.
  7.  # 7

    Colocado por: FTavaresAtenção que negócios venda de imóveis, terrenos, etc, mesmo sem escritura são válidos desde que tenham sido realizados de boa-fé entre as partes legítimas ou seja entre o legitimo proprietário e o comprador.
    Se era suposto fazer escritura, si, era, mas muitas vezes é acordado no negocio que os aspectos burocráticos vão se realizar brevemente e por esta ou aquela razão não aconteceram, mas havendo troca de valores ou bens a venda normalmente é considerada valida, existem vários casos julgados em tribunal sobre negócios verbais e normalmente são considerados validos apesar de não ter sido efectuada qualquer escritura, para provar basta haver testemunhas ou outras provas como a entrega e deposito de um cheque, por exemplo.
    Muitas vezes o simples uso, conservação, e responsabilidade durante um período prolongado sobre o bem também conta a favor como prova do usuário em caso de litígio.
    Assim, primeiro deve contactar os usuários do bem e questionar a situação, verificar e questionar se existe provas da versão relatada.
    Se achar que o negócio foi legítimo deve solicitar que os actuais proprietários procedam as devidas escrituras.
    Caso verifique que não existiu qualquer negócio legítimo, ai sim, deve contratar um advogado, mas não se esqueça que pode vir só a ter custos e chatices, já que para avançar para tribunal deve haver fundamentação e provas para ter possibilidade de sucesso.


    E pode ficar anos e anos o IMI a ser pago por quem vendeu?

    Neste caso 32 anos?

    -----
    Para algumas pessoas que têm bens imóveis infindáveis pode passar despercebido 🙄
  8.  # 8

    Boa tarde novamente,

    Acrescento mais alguma informação consoante as vossas respostas:

    Este imóvel não consta no NIF da herança porque tenho de ir fazer um aditamento do mesmo perante as finanças (e que já esta agendado para o mês de maio). O imóvel apenas consta na relação de bens.

    Entretanto fiz pedido da certidão permanente e o prédio está efetivamente em nome da minha avó. Passados todos estes anos, parece-me suspeito que o suposto comprador nunca o tenha registado em seu nome, provavelmente por não ter legitimidade para faze-lo?

    Obviamente, se o imóvel foi vendido e comprado de boa fé na altura, não faço tenções de me aproveitar desta situação mas a verdade é que não encontro documentos nenhuns que comprovem esta venda.

    Não querendo especular demasiado mas não descartando a possibilidade de que alguém de má fé se possa ter aproveitado do facto da minha avó estar viúva e doente na altura, de ter falecido posteriormente e o meu pai ser muito novo (uma vez que sempre vivemos todos no continente o que tornava tudo isto mais difícil de controlar) o meu receio é alguém ter ficado com o imóvel de má fé?

    Tanto quanto sei, as Finanças não estão preocupadas em saber se é o legitimo proprietário quem paga o IMI, o que lhes interessa é que seja pago.

    E mais, uma vez que supostamente o IMI deste bem teria de ser pago pela minha avó (na altura nem existia ainda IMI mas sim SISA até 2004), é possível ter acontecido que como a minha avó faleceu e o meu pai como herdeiro não foi fazer o averbamento do imóvel em seu nome se tenha perdido o rastro pelas finanças e deixado efetivamente de ser pago IMI sob este imóvel ate aos dias de hoje?
  9.  # 9

    Colocado por: martav2024SISA


    Não será o equivalente ao IMT?

    Colocado por: martav2024Tanto quanto sei, as Finanças não estão preocupadas em saber se é o legitimo proprietário quem paga o IMI, o que lhes interessa é que seja pago.


    100% correcto!

    -----

    Na minha opinião, o imóvel foi de facto vendido.


    Não está no NIF da Herança.

    O registo, não foi actualizado na Conservatória, apenas.


    Basta quem comprou, mostrar a Escritura.


    Não apareceu nada nos documentos que tinha da AVÓ em como recebeu dinheiro ou papéis em relação a essa venda?
  10.  # 10

    Sisa era o imposto directo que incidia sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade e de outros direitos equiparáveis sobre bens imobiliários em Portugal. Foi substituído em 1 de janeiro de 2004 pelo IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
  11.  # 11

    É que a pessoa que está na casa da Madeira, para mudarem os nomes nas Finanças, teve de apresentar lá alguma documentação.

    Claro que pode haver situação que lhe seja favorável.
    Mas vai dar trabalho.
    E pode ter trabalho e depois não ter razão.
    Ou ter razão e ficar sem o bem.
    Ou ter razão e ficar com o bem.

    Há de tudo porque a justiça é cega.

    Ele há malta que toda a gente sabe que é culpada, e a justiça iliba.
    Com a arraia miúda, já não é assim.
  12.  # 12

    SISA era pago na compra/venda de imóvel, antigo IMT.
    Concordam com este comentário: Palhava
  13.  # 13

    E o IMI?
    Qual é a história cronológica?
  14.  # 14

    Ordem Cronológica da sucessão deste bem é a seguinte:

    - Avô que era o proprietário desta casa e faleceu em 1991
    - Avó herdou este imóvel após o falecimento do meu avô
    - Avó faleceu em 1995
    - Herdeiros da minha avó:
    - Tio (irmão do meu pai) que faleceu 4 meses depois no mesmo ano de 1995
    - O meu Pai que faleceu em 2022

    Fiz os pedidos de consulta do Modelo 1 do Imposto de Selo relativamente ao falecimento da minha avó e do meu Tio e para minha surpresa constava a tal casa da Madeira. Portanto 1/3 correspondente a minha avó e 1/2 que aparecia no do meu Tio. Confirmando-se portanto que naquela sucessão de bens, 1/2 da casa era do meu tio e a outra metade do meu pai.

    Pedi, também, a certidão permanente deste bem e confirma-se que ainda está em nome da minha avó como sujeito activo.

    Um amigo que tem mais experiência do que eu nestas questões disse-me que lhe parece normal o bem não me aparecer no NIF da minha Herança porque uma vez que ainda está em nome da minha avó e que eu teria de me dirigir pessoalmente às finanças e fazer o aditamento desta verba em meu nome e da minha mãe, comprovando o trato sucessivo .


    Segundo a ordem cronológica, a minha avó faleceu em 1995 (portanto a tal casa teria de ter sido vendida antes desta data e depois do falecimento do meu avô em 1991, uma vez que ela herdou dele).

    A minha dúvida aqui é se é possível o IMI daquele bem nunca ter sido pago até aos dias de hoje porque:

    1º) Nunca ninguém pagou IMI porque até 2004 não existia
    2º) Como é que as finanças iriam descobrir a quem enviar o IMI para pagar depois da entrada em vigor que já foi 9 anos depois do falecimento da minha avó? Eles normalmente fazem essa pesquisa por eles? E tendo em conta que na altura não havia digitalização de nada como há hoje em dia. Não vos parece plausível, neste sentido, que o NIF associado até agora nas finanças seja ainda o da minha avó?

    Já agendei também a ida as finanças para Maio.
  15.  # 15

    Convém acrescentar que nunca encontrei nenhum documento que comprove esta venda, apenas encontrei um recibo passado por um advogado a quem a minha avó teria passado uma procuração para vender a tal casa de um sinal no valor de 1.000.000 de escudos em 1992.

    Fui verificar e este advogado já faleceu e o tal recibo é muito vago, diz apenas que o aparente comprador era um nome tão comum como Jose Silva e que era residente na Venezuela, não tem mais dados nenhuns deste senhor nem especifica se o valor foi recebido através de cheque, dinheiro etc.
  16.  # 16

    já ponderou a possibilidade de o bem ter sido realmente vendido, ficando o vendedor apenas com um contrato de compra e venda e nunca o ter registado?

    Era muito comum isso acontecer. Aliás, alguns dos bens do meu avó foram descobertos assim. Quando morreu, vários prédios que possuía estavam no nome do antigo proprietário. Mas haviam documentos de compra e venda assinados por ambas as partes mas nunca foram registados. Foi um bela salganhada, mas o advogado lá resolveu.
  17.  # 17

    Pois não faço ideia, mais confuso ficou agora porque nas imagens recentes por satélite do google earth já não se vê esta casa, parece que foi anexada como terreno à propriedade do lado, parece-me que demoliram a casa porque só se vê terreno e um parqueamento onde estão 2 carros.
    Ou foi o proprietário do lado que realmente comprou esta casa na altura à minha avó e faltam-nos a nós esses documentos ou então aconteceu aqui alguma coisa que nos está a escapar.
    Também não entendo como é que se pode demolir uma casa sem estar registada em nome da pessoa que realiza a demolição.
    Enfim, vou esperar para ver o que dizem nas Finanças
 
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