Foi submetido projeto na CM no dia 12/01/2024 para obter licença de obra já concluída. Desde início de fevereiro que o processo estava para análise pelos arquitetos da CM e me informaram também que iria estar em standby até que saísse um novo decreto lei no dia 4 de março. Até ao presente momento, continua na mesma, está ainda para análise pelo arquiteto. Qual é o prazo atual que a CM deve cumprir para avançar com a licença? Se ultrapassar esse prazo, são obrigados a emitir a licença independentemente de como se encontra o projeto? Obrigada.
Eu sou a compradora e a obra da moradia já se encontra concluída neste momento e a planta não tinha sido atualizada antes do início da obra. A informação tinha sido omitida pelo construtor aquando a celebração do CPCV. Não desisti da moradia, e, portanto, como houve aumento de área útil, foi pedido então à CM a licença para obter nova planta atualizada, para proceder então à compra do mesmo.
Se antes não era claro, agora uma construção feita em que há alteração da área útil, obriga à entrada na câmara de um novo processo de licenciamento. Telas finais não cobrem alterações de áreas úteis.
Não percebo no entanto a sua dúvida. A casa é comprada à câmara?
A minha dúvida prende-se com o prazo em que deve ser emitida a licença. Com o novo decreto lei, se é para contar com a data a partir do novo decreto lei ou se ainda é com a data de entrada do último projeto entregue ou se desde a data em que se iniciou o processo na CM (o processo tinha sido aberto em março de 2023 e a construtora não tinha entregue todos os documentos entretanto, daí em janeiro passado ter sido tudo entregue), se são os 120 dias ou se foi alterado; e em caso de ultrapassar o prazo estipulado, se a licença é emitida independentemente se está conforme ou não.
Os 120 dias do diferimento tácito não é para essa situação. Além disso o diferimento tácito tem de ser solicitado no portal próprio para esta finalidade.
Tudo o que existe a partir do dia 4 de março passa a ser tratado pelo novo decreto lei.
Antes de mais tem de perceber se o que tem é passível de licença de utilização. Pelo que descreve parece haver uma discrepância entre o licenciado e o construído. Tem primeiro de eliminar essa discrepância.
Como a casa está inscrita na matriz antes de 1951, não tinha licença de utilização. A casa foi alvo de remodelação total, assim como aumentaram a área útil. O facto de terem aumentado a área útil, que não corresponde ao que está na planta original, o notário que preparava o agendamento de escritura pediu a planta devidamente atualizada para procedermos à escritura. Por isso, foram entregues à CM o projeto para obter essa planta. Mas os prazos para a análise do projeto é que estão a fazer-me confusão, uma vez que o processo continua para análise de arquiteto da CM já há quase 3 meses e não anda…
Tem de perceber que o arquiteto além do seu projeto terá dezenas de outros à frente para tratar.
Além disso , não pode entender isto como obter só uma planta. O que se passa na situação que descreve, é um processo de licenciamento com legalização. Portanto em tudo semelhante ao de construir uma casa nova. Irá ter de entregar especialidades, e pagar taxas. Além disso a ampliação pode nem sequer ser possível. Procedimento que deveria ter sido feito antes de fazer as obras.
Não vejo porque motivo um notário pede uma planta, ainda para mais quando desde janeiro nem sequer é preciso apresentar licença de utilização. Não terá sido o banco que está a exigir licença de utilização, sem a qual não concede empréstimo para a compra ?
O banco concedeu o empréstimo, mesmo com a documentação não atualizada, ficando acordado assinar uma minuta em me comprometo que teria de apresentar a documentação atualizada num prazo X. No momento de agendamento de escritura é que o notário recusou e isso foi em março de 2023. Se então a partir deste ano, já não é necessário a apresentação de licença de utilização, terei de ter uma conversa com a imobiliária que não me deu esta informação. Obrigada!
Parece-me que existem interpretações incorretas no meio disto tudo. Então assume-se um compromisso com um banco sem ter a certeza que a montante se conseguem resolver as irregularidades existentes? Ainda por cima, dentro de um determinado prazo? (Sendo já sabido que muitas vezes a demora para resolução destes casos pode ser grande)
Parte do imóvel está, aparentemente, ilegal. Logo, parece-me natural que um notário não realize uma escritura de algo em situação irregular. Posso estar a interpretar isto de forma errada, mas também me parece que faltam elementos concretos que ajudem a explicar tudo.
Pelo que li, primeiro foram feitas as alterações ao imóvel original, e só depois se tenta legalizar aquilo que foi feito... Se realmente foi assim, pode correr extremamente mal. Passei por uma situação semelhante, e teve de ser tudo demolido (a ampliação) para conseguir repor a legalidade (a câmara não aceitou o projeto de correção). Mas no meu caso trataram-se de obras muito antigas, e o objetivo não era a utilização da casa mas a venda do terreno, sendo que a casa original será para vir abaixo de qualquer forma.