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  1.  # 1

    Venho abordar uma questão relacionada com a tributação de mais-valias provenientes da venda de um imóvel que não seja utilizado como habitação própria permanente. Conforme estipulado no pacote legislativo Mais Habitação, a alienação de imóveis não destinados à habitação própria e permanente está isenta de tributação em sede de IRS sobre as mais-valias da venda, desde que os ganhos sejam aplicados na amortização de créditos à habitação própria ou dos descendentes. No que diz respeito à aplicação deste regime, gostaria de esclarecer os seguintes pontos:

    Sou residente em outro país da União Europeia. As mais-valias provenientes da habitação própria permanente podem ser reinvestidas em qualquer país da Europa, de acordo com o Código do IRS, Artigo 10, Alínea 5. O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, pode ser reinvestido na aquisição de propriedade de outro imóvel, terreno para construção de imóvel e/ou sua construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, localizado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que haja intercâmbio de informações em matéria fiscal.

    No entanto, o Programa Mais Habitação menciona apenas "Amortização de Crédito à Habitação", sem especificar se, tal como no código de mais-valias "tradicional", pode ser utilizado em Portugal e na União Europeia, ou apenas em Portugal. Neste caso, gostaria de amortizar o meu crédito de habitação própria permanente nos Países Baixos com a venda de uma habitação secundária em Portugal, mas a informação disponível parece ser insuficiente.

    Atenciosamente,

    Filipe Couto
  2.  # 2

    Parece-me "óbvio", que esta medida é para habitação própria permanente em Portugal.
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteParece-me "óbvio", que esta medida é para habitação própria permanente em Portugal.


    Então, porque será óbvio?
  4.  # 4

    A isenção de mais valias para HPP, sempre foi para território nacional, vende HPP, compra HPP, porque é que esta excepção deveria abranger imóveis noutros países.
  5.  # 5

    Só a Autoridade Tributária, vulgo Finanças pode esclarecer!
    Em última análise será esta entidade em conjunto com a entidade homóloga na Holanda que vai julgar a situação.

    Coloque a questão no E-balcao.

    https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=EBPF&path=/ebalcao/formularioContacto

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action
 
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