Colocado por: AugstHillColocado por: likAboas,
Gostaria de saber quais os passos do Pedido de Informação prévia, ou seja depopis de entregar td na camara o que se passa " la dentro " com o nosso processo, por quem passa?
Depende do tamanho da câmara ou do nível de conhecimento(s) de quem entrega/trata do processo. Tanto pode ir directamente às mãos do presidente como:
Vai para o administrativo, que numera o processo e o regista na base de dados.
Vai à divisão de apreciação liminar, que verifica se não falta nenhum papel.
O técnico da divisão liminar faz uma notificação a pedir o boletim de vacinas do senhor que tirou as fotocópias.
O processo volta ao administrativo, que envia a notificação pelo correio, com AR.
O requerente entrega o Boletim de Vacinas, devidamente autenticada pelo Delegado de Saúde e pelo notário.
O administrativo integra as novas peças no processo e devolve-o ao técnico da apreciação liminar
Se não falta mais nenhum papel, o processo segue para a divisão respectiva.
O chefe da divisão respectiva atribui o processo a um técnico.
O técnico analisa o processo. Se achar que alguma coisa está mal, notifica.
O processo volta ao administrativo, que envia a notificação pelo correio, com AR.
O requerente entrega mais papeis.
O administrativo integra as novas peças no processo e devolve-o ao técnico.
O técnico acha que está tudo bem, envia ao chefe de divisão
O chefe de divisão em envia ao chefe do departamento
O chefe departamento envia ao vereador
O vereador despacha em sessão de câmara (ou não)
O processo volta ao administrativo
O administrativo envia notificação por correio AR
Isto tudo é suposto não demorar mais de um mês :D
Colocado por: pcms250Mas sabem informar se existe algum periodo de tempo máximo, defenido por Lei, para a Câmara dar uma resposta?
Colocado por: AugstHillDe acordo com o nº 3 do artº 20 da Lei 60/07, são 30 dias (úteis, de acordo com o CPA).
E pode demorar mais tempo?
Pode.
Mas é proibido?
É.
E o que acontece?
Nada!
Mas como é que pode ser assim se existe legislação nesse sentido? já alguém confrontou a Câmara Municipal referindo essa Lei em relação aos prazos? qual a resposta obtida?
Se calhar até pode ser melhor nem reclamar muito a sério, senão aí é que o projecto não chega a sair da Câmara...
No meu caso se são os 30 dias uteis ainda não chegou a esse prazo, mas ao ritmo que as coisas funcionam nesta Câmara estou a prever que ultrapasse bastante esse prazo... nos casos em que não cumprem com os prazos não deveriam ser cobradas as taxas inerentes...
Colocado por: AugstHillDesisto, não consigo intercalar comentários sem eles saírem comentados.
Colocado por: AugstHillDe acordo com o nº 3 do artº 20 da Lei 60/07, são 30 dias (úteis, de acordo com o CPA).
E pode demorar mais tempo?
Pode.
Mas é proibido?
É.
E o que acontece?
Nada!
Colocado por: AugstHillLobito, eu nunca copio nada, apenas recupero o que é meu, onde quer que o encontre ;)
Colocado por: AugstHillDe acordo com o nº 3 do artº 20 da Lei 60/07, são 30 dias (úteis, de acordo com o CPA).
E pode demorar mais tempo?
Pode.
Mas é proibido?
É.
E o que acontece?
Nada!
Colocado por: Alice GonçalvesNo meu caso:
O meu terreno também se encontra numa AUGI ( a alterar brevemente) .
Envie carta à camâra a perguntar o que me era permito construir , eles responderam a e não paguei nada.
Não sei se é isso que pretende.
Alice