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    •  
      imbs
    • 1 agosto 2012

     # 1

    Vou pesquisar...
  1.  # 2

    Tenha em atenção que uma grande maioria dos PDM`s se encontra em processo de revisão pelo que aquilo que hoje é urbano não consolidado pode amanhã já não o ser. A tendência não é aumentar perímetros urbanos mas sim requalificar os já existentes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: imbs
    •  
      imbs
    • 1 agosto 2012

     # 3

    Vou ter tudo isso em conta.

    Se um dia precisar de ajuda especializada a quem me devo dirigir? Arquitecto? Advogado? Apenas à Câmara?
  2.  # 4

    Um Arquitecto para este caso será o melhor. Mas nada como informar-se primeiro na câmara municipal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: imbs
  3.  # 5

    Os arquitectos é como os advogados e os cangalheiros... mais tarde ou mais cedo acaba por precisar
    Concordam com este comentário: GF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: imbs
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      imbs
    • 1 agosto 2012

     # 6

    ahaha

    Eu pergunto apenas porque ainda estou a apalpar terreno (literalmente) e não quero andar a gastar fortunas para me informar no mínimo dos mínimos. Quando houver terreno e as coisas começarem a andar, será diferente.
  4.  # 7

    Boa noite, estiva a ler o tópico e há uma duvida que persiste, perante uma CP "têm" de ser emitido um parecer no prazo de 30 dias uteis, mas existe algum tempo definido para o parecer de um PIP?? onde posso consultar? já li o 60/2007 e o 232/2008 e não consigo obter resposta, no que concerne ao PIP~

    desde já obrigado
    • Gex
    • 15 outubro 2013

     # 8

    Colocado por: CarlosCoelhoBoa noite, estiva a ler o tópico e há uma duvida que persiste, perante uma CP "têm" de ser emitido um parecer no prazo de 30 dias uteis, mas existe algum tempo definido para o parecer de um PIP?? onde posso consultar? já li o 60/2007 e o 232/2008 e não consigo obter resposta, no que concerne ao PIP~

    desde já obrigado


    Sim, existe um prazo para o PIP, ou são 20 ou 30 dias úteis. No meu caso demoraram 7 meses. O que é que eu podia fazer? Tribunal? Apertar-lhes o pescoço até defecarem o pip? Vivemos num país minado por incompetentes, desleixados e corruptos e quando são tantos como aqueles que aqui temos torna-se impossível lutar contra o sistema montado. Desejo-lhe boa sorte...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosCoelho
    • Neon
    • 15 outubro 2013

     # 9

    Colocado por: CarlosCoelhoBoa noite, estiva a ler o tópico e há uma duvida que persiste, perante uma CP "têm" de ser emitido um parecer no prazo de 30 dias uteis, mas existe algum tempo definido para o parecer de um PIP?? onde posso consultar? já li o 60/2007 e o 232/2008 e não consigo obter resposta, no que concerne ao PIP~

    desde já obrigado


    Bom dia

    Não leu com atenção então
    Leia novamente o artigo 16.º do RJUE (Consulte o D.L. 26/2010 de 30 de Março)

    Na elaboração do PIP, não está a ser acompanhado por um técnico? Este não o esclareceu?
  5.  # 10

    :D obrigado! esta é a nossa triste realidade, cabe-nos continuar a "lutar" contra ela.

    como entretanto, desde que fiz o post estive a pesquisar (ainda mais, pois a informação não esta centrada e temos de percorrer uma infinidade de Decretos, artigos, portarias... que depois foram revogadas/alteradas parcialmente e voltamos a mais Decretos, mais artigos e mais portarias... em que parte da informação está na que foi revogada/alterada e a restante na mais recente...) consegui obter resposta segundo o definido no Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho, onde a câmara municipal delibera sobre o pedido de informação prévia no prazo de 20 dias ou, no caso previsto no n.o 2 do artigo 14.o, no prazo de 30 dias (Quando o pedido respeite a operação de loteamento, em área não abrangida por plano de pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento...).

    fica a informação, para quem possa vir a necessitar.
  6.  # 11

    Colocado por: CarlosCoelhofica a informação, para quem possa vir a necessitar.

    Informação errada...esse DL já foi revogado.
  7.  # 12

    Colocado por: Neon

    Bom dia

    Não leu com atenção então
    Leia novamente o artigo 16.º do RJUE (Consulte o D.L. 26/2010 de 30 de Março)

    Na elaboração do PIP, não está a ser acompanhado por um técnico? Este não o esclareceu?


    Neon, agradeço a sua ajuda, contudo acho que é claro no meu post o que li... com atenção.
  8.  # 13

    Leia novamente o artigo 16.º do RJUE (Consulte o D.L. 26/2010 de 30 de Março)

    onde está a dúvida??? ou são 20 ou 30 dias
    • Neon
    • 15 outubro 2013

     # 14

    Colocado por: CarlosCoelhoNeon, agradeço a sua ajuda, contudo acho que é claro no meu post o que li... com atenção.


    As minhas desculpas....a minha intervenção foi anterior ao seu post, onde referiu que "pesquisou ainda mais" ;)

    Abraços
  9.  # 15

    Colocado por: Picareta
    Informação errada...esse DL já foi revogado.

    o Decreto-Lei n.º 177/2001 foi revogado?!
  10.  # 16

    umas tantas vezes,... agora o que está em vigor é o D.L. 26/2010 de 30 de Março
  11.  # 17

    Neon, eu é que peço desculpa tem razão no que disse.
  12.  # 18

    conta-se, dias uteis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosCoelho
  13.  # 19

    Colocado por: marco1umas tantas vezes,... agora o que está em vigor é o D.L. 26/2010 de 30 de Março

    Marco, até acredito que seja eu a fazer uma má interpretação da Lei (ou do Português), mas o Decreto-Lei n.º 177/2001 não foi revogado, foi "umas tantas vezes" alterado (alteração ao 555/99)
  14.  # 20

    e para a sua questão faz diferença??
    já conseguiu ver o artigo 16º ??
 
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