Colocado por: whitefoxDe reflectir ainda que me foi proposto um outro valor, à parte da renda da casa, pela garagem, que caso quisesse aceitar poderia ficar com o usufruto da mesma, senão a mesma seria para usufruto do senhorio.
LISTA DAS CONTRA-ORDENAÇÕES - IMOBILIÁRIO
(..)
Ilícitos de mera ordenação social
Punidos com coima
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Empresa de mediação imobiliária não forneceu informação de forma clara, sobre características, composição, preço e condições de pagamento do bem objecto do negócio - Artº 16 n.º 1 al. c)
Colocado por: whitefoxA minha dúvida é a seguinte, uma vez que a garagem e habitação partilham o mesmo contador de luz, será legal pensar que a habitação pode ser arrendada por um valor e a garagem por outro, não havendo nada no contrato que mencione essa situação?