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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Venho expor a minha dúvida, relativamente a uma questão que me aconteceu. No dia da assinatura do contrato de arrendamento com o senhorio, tive a infeliz surpresa que a casa que pensava que iria usufruir mediante o pagamento da renda mensal, não estava incluído no valor da renda às garagens (facto que apanhou-me completamente de surpresa, uma vez que foi sempre dito pela imobiliária que intermediou o negócio, que as garagens estariam incluídas no valor do arrendamento). No entanto e não havendo outra possibilidade de momentos tive que assinar o contrato com o risco de ficar sem a casa, uma vez que já estava tudo agendado para mudar-me. De reflectir ainda que me foi proposto um outro valor, à parte da renda da casa, pela garagem, que caso quisesse aceitar poderia ficar com o usufruto da mesma, senão a mesma seria para usufruto do senhorio.
    A minha dúvida é a seguinte, uma vez que a garagem e habitação partilham o mesmo contador de luz, será legal pensar que a habitação pode ser arrendada por um valor e a garagem por outro, não havendo nada no contrato que mencione essa situação?

    Agradecia uma ajuda da vossa parte
    Cumprimentos
  2.  # 2

    se tiverem numeros diferentes na conservatoria,sim podem.agora voce tem de esclarecer com o senhorio,quanto é que ele lhe pagará pela electricidade que lhe vai ou nao dar...está nas suas maos.no seu quadro deve ter um disjuntor separado que da electricidade para a garagem,logo...voce manda...e acho que é o que merecem
    •  
      FD
    • 26 fevereiro 2010

     # 3

    Colocado por: whitefoxDe reflectir ainda que me foi proposto um outro valor, à parte da renda da casa, pela garagem, que caso quisesse aceitar poderia ficar com o usufruto da mesma, senão a mesma seria para usufruto do senhorio.

    Essa é muita velha... ali com a garganta no cepo as condições mudam de um momento para o outro. Típico. Uma queixa da imobiliária era bem feita.

    LISTA DAS CONTRA-ORDENAÇÕES - IMOBILIÁRIO
    (..)
    Ilícitos de mera ordenação social
    Punidos com coima
    (...)
    Empresa de mediação imobiliária não forneceu informação de forma clara, sobre características, composição, preço e condições de pagamento do bem objecto do negócio - Artº 16 n.º 1 al. c)

    http://www.inci.pt/Portugues/inspeccao/Paginas/ListadasContraOrdenacoesImobiliario.aspx

    Colocado por: whitefoxA minha dúvida é a seguinte, uma vez que a garagem e habitação partilham o mesmo contador de luz, será legal pensar que a habitação pode ser arrendada por um valor e a garagem por outro, não havendo nada no contrato que mencione essa situação?

    Se o contador é seu, se foi você que pagou o contrato à EDP e paga a electricidade todos os meses, diga simplesmente ao senhorio que não aceita estar a pagar a electricidade dele e que ele instale um contador para ele.
    É perfeitamente legal, possível e viável arrendar partes de casas. Ou seja, se alguém quiser arrendar uma casa de banho, pode fazê-lo. Contudo, não é, de todo, obrigado a pagar a electricidade que a outra parte está a consumir.
  3.  # 4

    eu punha o senhorio a rasca..nada de electricidade.é que nao é facil acrescentar um contador a um predio,para onde nao estava previsto.assim ele nao tem a quem alugar a garagem..olho por olho...
  4.  # 5

    Antes demais agradeço a vossa resposta ao tópico...realmente deveriam existir mais fóruns como este...relativamente à queixa da imobiliária é algo que ponderarei uma vez que desde o início do negócio várias situações foram se alterando ao longo do tempo, cumprindo sempre a minha parte no sentido de dar o mês de caução como reserva da casa, a partir dai o negócio foi sendo sempre alterado dos mais pequenos pormenores até ter terminado com este grande pormenor da garagem na altura do contrato....mas não foi a única surpresa que tive, uma vez que após ter lido e assinado o contrato no momento (outra das coisas que deveria ter sido feita a nível moral, e não foi, foi termos acesso ao contrato com um dia de antecedência no sentido de o estudarmos), foi me informado que estaria a assinar o contrato com a duração de um ano, para fins transitórios e por motivos profissionais (sendo que esta clausula foi acrescentada, no meu entender para protecção do artigo 1095º do NRAU)...ora tal facto não se imputa uma vez que neste momento estou efectivo no meu local de trabalho que se situa no mesmo concelho da residência...esta foi outra das situações que a imobiliária fez o favor de não informar e compactuar com o outro lado...repito mais uma vez que todas estas informações me foram dadas na altura da assinatura, não tendo eu outra alternativa, com um grande risco de perder a casa...

    Digo isto em tom de desabafo, no entanto não quero e não quererei no futuro que o senhorio tenha nada de nada para me apontar (ex: rendas em atraso) e pelo facto de gostar muito da casa e ser minha intenção continuar para além do prazo do contrato. Não querendo dessa forma criar qualquer tipo de mau ambiente entre mim e o senhorio, essencialmente pelo facto desta situação colocar como se costuma dizer na gíria "a faca e o queijo nas mãos do senhorio" (compreendo que os tempos estejam complicados para quem arrenda, basta ver as noticias e que mais vale prevenir, a única questão é que se esquecem que ainda existem pessoas honestas neste pais às quais o outro lado pelos vistos poderá fazer aquilo que bem quiser)

    Mais uma vez agradeço esta oportunidade e se de acordo com os factos que vos apresentei virem que existe mais alguma coisa que possa fazer, agradecia que me informassem...(embora pelo que tenho lido e estudado acho pouco difícil, tirando agora a novidade da queixa da imobiliária que desconhecia)...

    Cumprimentos a todos
 
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