Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    boa tarde,

    antes de puder arrendar meu apartamento em Junho 2023 cujo sou proprietario, procedi a servicos de limpeza, pintura e pequena obra de estuque dos quais possuo respectivas facturas (pedreiro, pintor, drogaria, etc...) e tambem tive uma empresa qualificada que procedeu a emissao do certificado energetico cujo tenho factura. Abril é o mes de preencher o IRS mas eu nao sei em que Paragrafo tenho de indicar estas despesas de 2023 afim de ser reembolsado.

    Obrigado!
  2.  # 2

    As despesas de manutenção e reparação pode colocar no anexo F do IRS, já a despesa com a emissão do certificado energético não sei.
    Não é reembolsado, são é dedutíveis ao rendimento bruto.
    Tambem deve colocar os valores pagos ao condomínio e IMI, referentes aos meses em que o apartamento esteve alugado, tem lá um quadro próprio para isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soundzen
  3.  # 3

    obrigado @sognim... anexo F, got it !
  4.  # 4

    dá para por despesas até 24 meses antes de arrendar o apartamento...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soundzen
  5.  # 5

    ola, aproveito para pedir se a despesa de comissao paga à Imobiliaria que me encontrou um arrendatario, tambem posso abater no anexo F do IRS? (junto com despesas de obra e certificado energetico) grato.
 
0.0108 seg. NEW