antes de puder arrendar meu apartamento em Junho 2023 cujo sou proprietario, procedi a servicos de limpeza, pintura e pequena obra de estuque dos quais possuo respectivas facturas (pedreiro, pintor, drogaria, etc...) e tambem tive uma empresa qualificada que procedeu a emissao do certificado energetico cujo tenho factura. Abril é o mes de preencher o IRS mas eu nao sei em que Paragrafo tenho de indicar estas despesas de 2023 afim de ser reembolsado.
As despesas de manutenção e reparação pode colocar no anexo F do IRS, já a despesa com a emissão do certificado energético não sei. Não é reembolsado, são é dedutíveis ao rendimento bruto. Tambem deve colocar os valores pagos ao condomínio e IMI, referentes aos meses em que o apartamento esteve alugado, tem lá um quadro próprio para isso.
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ola, aproveito para pedir se a despesa de comissao paga à Imobiliaria que me encontrou um arrendatario, tambem posso abater no anexo F do IRS? (junto com despesas de obra e certificado energetico) grato.