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  1.  # 1

    Bom dia, uma pergunta para os entendidos:

    Com o simplex urbanistico como ficam os loteamentos?
    Nomeadamente a alteração à um lote e mesmo a aumentar o proprio loteamento usando a área sobrante?

    É preciso submeter a câmara, ou agora é "á vontadinha"?

    Isto porque no loteamento onde tenho o meu lote andam lá uns movimentos (aterro para mais lotes) e não tive conhecimento de nenhuma discussão pública nem edital sobre o mesmo.
  2.  # 2

    O loteamento e a respetiva alteração/ampliação só fica dispensado de controlo prévio se estiver inserido em Plano de Pormenor publicado após 7 de Março de 1993 ou em unidades operativas de execução muito pormenorizadas.

    Na alteração a um lote do loteamento original, não é imperativo que exista discussão publica, se as alterações forem inferiores a 3% de áreas de implantação, de construção ou do n.º de fogos.


    Por outro lado, o desenvolvimento de novos lotes em parcela sobrante (parcela diferente de área cedida para espaços de utilização pública) não tem que constituir uma alteração ao loteamento original. Só o será se o promotor o considerar vantajoso.
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  3.  # 3

    Colocado por: Fresiasaumentar o proprio loteamento usando a área sobrante?

    É preciso submeter a câmara, ou agora é "á vontadinha"?
    é preciso submeter à CM.

    o que considera ser área sobrante??

    Colocado por: Fresiasnem edital sobre o mesmo.
    você estive atento aos editais? se já estão a movimentar terras é porque o prazo de discussão publica já passou. como nunca ninguém está atento a essas coisas elas passam. quando começam a construir já vai tarde
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  4.  # 4

    Colocado por: Neon
    Por outro lado, o desenvolvimento de novos lotes em parcela sobrante (parcela diferente de área cedida para espaços de utilização pública) não tem que constituir uma alteração ao loteamento original. Só o será se o promotor o considerar vantajoso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Fresias


    Então neste caso fazem um loteamento novo, mas tem que ser submetido a câmara na mesma, correcto? Sendo assim para que servem as áreas sobrantes?

    Repondendo ao Anthony, por acaso até estive atenta ao editais porque tbem andava a tomar conta do meu. 😁

    Em relação ao terreno sobrante, considero que como neste caso o loteamento foi feito em zona de floresta, seja a área necessária extra para se ter os índices de construção do loteamento. E a minha dúvida é, se na altura que foi feito o meu loteamento foi necessário tanto terreno sobrante, porque é que agora pode ser usado para outro? Ou não estou a dizer nada de nexo? 🫣

    Mas também não é nada que me vá preocupar muito, somente queria saber se as câmaras continuam a avaliar ou se qualquer um fazia o que lhe apetece.

    Antony em muitos sítios (infelizmente) fazem-se coisas antes de elas serem permitidas 😉 daí a ausência de editais.
  5.  # 5

    Fresias

    As área sobrantes são parcelas remanescentes do prédio mãe que não incorporam a operação de loteamento.

    Tudo depende das perspetivas de um promotor, dos riscos que pretende assumir, da capacidade ou estratégia de investimento, etc.

    Das parcelas sobrantes, para mim faz todo o sentido que surja(m) novo(s) loteamento(s) embora conheça situações em que os municípios aceitam constituir alterações ao loteamento inicial.

    Por outro lado, questiono se poderá estar a fazer confusão com áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva?
    Essas sim são áreas integradas na operação de loteamento que são entregues ao município ou á gestão dos proprietários dos lotes por celebração de contrato com o municipio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  6.  # 6

    Neon
    a parcela sobrante não entra nos calculos para a capacidade construtiva da operação urbanistica?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rcd2023
  7.  # 7

    Colocado por: FresiasSendo assim para que servem as áreas sobrantes?
    continuo sem perceber o que considera 'áreas sobrantes'
    • Neon
    • 10 abril 2024

     # 8

    Colocado por: marco1a parcela sobrante não entra nos calculos para a capacidade construtiva da operação urbanistica?


    Bom dia

    Na minha perspetiva não.

    A parcela sobrante não integra a operação de loteamento e mantem a sua natureza jurídica inicial. Ou seja continua integrada no prédio mãe que por sua vez é reduzido da área onde incide a operação de loteamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1, Fresias
  8.  # 9

    Mas a parcela sobrante continua a ter que obedecer ao PDM, correcto? Se a parcela sobrante for área de floresta de produção ou conservação, ou área agrícola, só pode ser feito novo loteamento com alteração do PDM? Ou o facto de ser parcela sobrante de um loteamento dá-lhe "direitos"? 😁

    Obrigada Neon
    • Neon
    • 10 abril 2024

     # 10

    Colocado por: FresiasMas a parcela sobrante continua a ter que obedecer ao PDM, correcto?


    Correto
    E só pode fazer loteamento em solo urbano. Se for solo rural não é admissível lotear.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  9.  # 11

    Quer dizer Fresias
    que temos ai uma possivel irregularidade e ilegalidade?
    Concordam com este comentário: Fresias
    • Neon
    • 10 abril 2024

     # 12

    Só uma achega

    A caraterização como solo urbano ou solo rural, não opera pelo uso dado (agricultura, floresta, etc) mas sim pelo que estiver definido nos instrumentos de ordenamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
 
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