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  1.  # 1

    Olá a todos! Boa noite.

    Gostaria de clarificar algumas questões relativas à aquisição de um apartamento em direito de superfície.

    - O regime de superfície é temporário ate 2070, findo esse período aplica-se o Regulamento do Património Imobiliário do Município de Lisboa que vigora actualmente ou o que vigorava na altura em que foi adquirido?
    - Visto que o contrato celebrado foi entre o Município de Lisboa que é detentor do solo e uma Cooperativa que entrou em insolvência, poderá vir a existir problemas no futuro?

    Obrigada desde já pelas eventuais respostas.
  2.  # 2

    Esse apartamento é de alguma forma mais económico do que um "normal" na mesma localização?

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    Acho que a Câmara tem sempre que ter uma palavra aquando da venda do imóvel.

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    Antes de comprar, fale com a comissão de moradores. Eles mais do que ninguém devem saber os "problemas" ou ausência de problemas que o conjunto da cooperativa tem em termos legais e reais dos prédios.
  3.  # 3

    https://www.idealista.pt/imovel/33674136/


    Que problemas pode dar um imóvel nestas circunstâncias?
 
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