Gostaria de clarificar algumas questões relativas à aquisição de um apartamento em direito de superfície.
- O regime de superfície é temporário ate 2070, findo esse período aplica-se o Regulamento do Património Imobiliário do Município de Lisboa que vigora actualmente ou o que vigorava na altura em que foi adquirido? - Visto que o contrato celebrado foi entre o Município de Lisboa que é detentor do solo e uma Cooperativa que entrou em insolvência, poderá vir a existir problemas no futuro?
Esse apartamento é de alguma forma mais económico do que um "normal" na mesma localização?
----- Acho que a Câmara tem sempre que ter uma palavra aquando da venda do imóvel.
----- Antes de comprar, fale com a comissão de moradores. Eles mais do que ninguém devem saber os "problemas" ou ausência de problemas que o conjunto da cooperativa tem em termos legais e reais dos prédios.