Colocado por: NostradamusPlantar hoje uma árvore para fazer sombra vai demorar anos até conseguir o resultado pretendido.
E quer de folha caduca ou perene? Fazer sombra de jardim ou sombra especifica a uma janela no período de verão?
Faça um esquema da sua casa com o terreno, assim como as janelas e o norte/sul para podermos ajudar melhor.
Mas respondendo assim a seco, um pinheiro manso é capaz de ser um melhor compromisso, assegurando que mantém uma distância de 10m da habitação, não terá grandes problemas. Apenas precisa de esperar 10 anos para ter algo de jeito.
Pegando na ideia do Vítor, se quer árvore de fruto, uma nespereira pode ser também uma aposta segura, ou dependendo da zona uma cerejeira.
Colocado por: Vítor Magalhãeslaranjeira ou limoeiro
Colocado por: rod_2000
Atenção que existem muitas zonas do pais onde a plantação de citrinos está proibida:
https://www.citrina-plants.com/uploads/files/Despachono-35-ZD-Trioza_ABR2022.pdf
Colocado por: rcd2023Mas quais os concelhos onde se pode plantar? Nos que já estão infestados, correcto?
Medidas a aplicar nas zonas demarcadas por pessoas que não sejam operadores profissionais
1 - Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos vegetais hospedeiros localizados na zona demarcada devem:
a) Realizar tratamentos fitossanitários a esses vegetais com os produtos fitofarmacêuticos autorizados e cuja listagem é disponibilizada no sítio da Internet da DGAV e manter um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos utilizados, doses e datas de aplicação;
b) Em caso de presença de sintomas da Trioza erytreae Del Guercio, proceder de imediato ao corte dos ramos infestados e destruir os detritos vegetais pelo fogo, por trituração ou enterramento no local;
c) Não movimentar para fora do local qualquer vegetal ou parte de vegetal hospedeiro, exceto frutos e sementes.
2 - Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos vegetais hospedeiros localizados na zona demarcada estão obrigados ao arranque e destruição pelo fogo, por trituração ou enterramento no próprio local dos vegetais hospedeiros abandonados, não sujeitos às medidas referidas no número anterior.