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  1.  # 1

    ola a todos. Tenho uma duvida que já procurei e não encontrei resposta.
    A lei diz que só é obrigatorio fazer um condominio quando a propriedade horizontal tem mais de 4 condóminos. Eu vivo numa onde são exatamaente 4 pelo que não será obrigatorio, mas ha 3 proprietarios que querem mesmo assim fazer um condominio. A minha duvida é: não sendo obrigatorio por lei a constituição de um condominio, e 3 proprietarios decidirem fazer um, o 4º proprietário é obrigado a aderir?

    obrigado a quem souber responder.
  2.  # 2

    . Tenho uma duvida que já procurei e não encontrei resposta.
    A lei diz que só é obrigatorio fazer um condominio quando a propriedade horizontal tem mais de 4 condóminos. Eu vivo numa onde são exatamaente 4 pelo que não será obrigatorio, mas ha 3 proprietarios que querem mesmo assim fazer um condominio. A minha duvida é: não sendo obrigatorio por lei a constituição de um condominio, e 3 proprietarios decidirem fazer um, o 4º proprietário é obrigado a aderir?

    obrigado a quem souber responder. artº 1418 do código civil havendo mais de 4 é obrigatório. ate 3 não é obrigatório
  3.  # 3

    hugo portanto 4 é facultativo ?:)
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    • 12 abril 2024 editado

     # 4

    Colocado por: hugo46. Tenho uma duvida que já procurei e não encontrei resposta.
    A lei diz que só é obrigatorio fazer um condominio quando a propriedade horizontal tem mais de 4 condóminos.

    Em que norma, artigo do CC é que essa situação está definida. Grande confusão.
    Condomínio fica constituído a partir do momento que um prédio é formalizado em PH, através do respectivo titulo constituitivo e vendidas as respectivas frações. Pode acontecer num prédio só com 2 frações.

    Eu vivo numa onde são exatamaente 4 pelo que não será obrigatorio, mas ha 3 proprietarios que querem mesmo assim fazer um condominio. A minha duvida é: não sendo obrigatorio por lei a constituição de um condominio, e 3 proprietarios decidirem fazer um, o 4º proprietário é
    obrigado a aderir?

    obrigado a quem souber responder. artº 1418 do código civil havendo mais de 4 é obrigatório. ate 3 não é obrigatório

    Como consegue observar que o artigo 1418º do CC contem essa noirma dos 4 condóminos ?
    Meu caro, todos os condóminos ficam, imperativamente, inseridos no condomínio, mesmo que sejam apenas 2, tendo de cumprir com todas as suas obrigações.
  4.  # 5

    realmente se estou a citar o artigo correto, não vejo nenhum numero descrito neste artigo.

    ARTIGO 1418º
    (Conteúdo do título constitutivo)
    1. No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias
    fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor
    relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
    2. Além das especificações constantes do número anterior, o título constitutivo pode ainda
    conter, designadamente:
    a) Menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum;
    b) Regulamento do condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes
    comuns, quer das fracções autónomas;
    5
    c) Previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de
    condomínio.
    3. A falta da especificação exigida pelo nº 1 e a não coincidência entre o fim referido na alínea
    a) do nº 2 e o que foi fixado no projecto aprovado pela entidade pública competente
    determinam a nulidade do título constitutivo.
    (Redacção do Dec.-Lei 267/94, de 25-10)
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    • 12 abril 2024

     # 6

    Deve estar a fazer confusão com a obrigatoriedade do Regulamento Interno do condomínio, que é coisa totalmente diferente, nada tendo a ver.
  5.  # 7

    Só há vantagens em constituir Condomínio, não percebo como alguém pode ficar contra.
    Concordam com este comentário: HAL_9000, snob
  6.  # 8

    Colocado por: sizeDeve estar a fazer confusão com a obrigatoriedade do Regulamento Interno do condomínio, que é coisa totalmente diferente, nada tendo a ver.


    Ou seja se percebi bem o Regulamento Interno do Condomínio é obrigatório quando existem mais de 4 frações/condóminos. A constituição de um condomínio em PH é sempre obrigatória por lei, certo?
    Num prédio de 4 condóminos todos são obrigados a fazer parte? No caso em questão, uma casa R/C com entradas e saidas independentes, o nr da casa é o 5 e o nr do predio por cima é o 7, o proprietário da casa é obrigado a fazer parte do condomínio so por ter mais 3 casas por cima?
    Peço desculpa pela minha ignorância mas ainda não encontrei uma resposta para este caso em concreto. Obrigado a quem souber responder.
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    • 14 abril 2024 editado

     # 9

    Colocado por: moonlight

    Ou seja se percebi bem o Regulamento Interno do Condomínio é obrigatório quando existem mais de 4 frações/condóminos.

    Exacto, é apenas isso.

    A constituição de um condomínio em PH é sempre obrigatória por lei, certo?

    O que entende por constituição de um condomínio ? Já lhe expliquei o que é um condomínio.

    Num prédio de 4 condóminos todos são obrigados a fazer parte?

    Desde que tal prédio seja constituído em PH por escritura pública e titulado por 2 ou mais comproprietários fica constituído o condomínio. É mesmo assim, não depende de ser ou não obrigatório.
    Obviamente, que todos os comproprietários do prédio ficam a fazer parte do condomínio.

    No caso em questão, uma casa R/C com entradas e saidas independentes, o nr da casa é o 5 e o nr do predio por cima é o 7, o proprietário da casa é obrigado a fazer parte do condomínio so por ter mais 3 casas por cima?

    Tem que ser mais concreto para se perceber. O que isso do prédio nº 7 estar por cima do prédio nº 6 ? Isso não existir. Num prédio em PH existem sim frações autónomas, numeradas por letras de A a Z.
  7.  # 10


    O que entende por constituição de um condomínio ? Já lhe expliquei o que é um condomínio.


    Talvez não me tenha expressado da melhor maneira. A dúvida é a seguinte: constituição de condomínio, tem que ser uma empresa de condomínios a tomar conta do predio?


    No caso em questão, uma casa R/C com entradas e saidas independentes, o nr da casa é o 5 e o nr do predio por cima é o 7, o proprietário da casa é obrigado a fazer parte do condomínio so por ter mais 3 casas por cima?


    Tem que ser mais concreto para se perceber. O que isso do prédio nº 7 estar por cima do prédio nº 6 ? Isso não existir. Num prédio em PH existem sim frações autónomas, numeradas por letras de A a Z.


    Vou tentar ser mais específico. Existe um predio de 3 andares, um apartamento por cada andar e no R/C (que é considerado cave) existe uma casa com entradas e saidas independentes. Essa casa é o nr5 dessa rua e os outros 3 andares sao o nr 7. Ou seja a casa é totalmente independente dos apartamentos que estão por cima. A entrada para a casa faz-se pelo nr 5 e a entrada para os apartamentos faz-se pelo nr 7. Mas o telhado é so um, assim como os pilares e o solo. Sendo a casa totalmente independente dos restantes apartamentos terá obrigatoriamente de fazer parte do condomínio?
  8.  # 11

    1. Não necessita ser admnistrado por empresa.

    2. Tem em comum a estrutura, o telhado e possivelmente algumas canalizações. Portanto têm obrigatoriamente de fazer parte do condominio.

    3. Quanto a ter portas de acesso diferentes, cada condómino participa nas despesas que lhe compete de acordo com a sua permilagem, acho que é essa a parte que mais lhe interessa.
 
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