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  1.  # 1

    Caros Senhores ou Senhoras,

    Venho por este meio tentar tirar dúvidas relacionadas com a aquisição de uma quota-parte de um terreno.

    A situação é a seguinte, o terreno tem seis hectares.

    Três hectares foram divididos por três proprietários, 1/3 por cada proprietário.

    Os restantes três hectares pertencem a um proprietário.

    O proprietário individual dos três hectares, vendeu a sua quota-parte a dois dos três proprietários.

    O caso já foi entregue a dois solicitadores e nenhum deles consegue avançar no caso. Um pede uns documentos e outro pede outros documentos diferentes e por aí fora.

    A minha dúvida consiste no seguinte, o proprietário dos três hectares vendeu a sua quota-parte a dois proprietários. Uma parte com 2200m2 foi para um proprietário e os restantes 7000m2 foram para outro proprietário. Existe alguma coisa a nível de leis que proíba a realização do caso, dado ao facto, de estar tudo no mesmo terreno?
  2.  # 2

    Colocado por: Hugo Pires1/3


    1/6
    Concordam com este comentário: Hugo Pires
  3.  # 3

    1/6+1/6+1/6+1/2=1
    Concordam com este comentário: Hugo Pires
  4.  # 4

    Colocado por: Hugo PiresExiste alguma coisa a nível de leis que proíba a realização do caso, dado ao facto, de estar tudo no mesmo terreno?

    Não.
    Se a conservatória e finanças aceitam fazer a averbação, está legal.

    É uma compropriedade em que os proprietários sabem os limites de cada um m, ou propriedade em avos.

    -----
    Quem quisesse oferecesse mais dinheiro.
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaÉ uma compropriedade em que os proprietários sabem os limites de cada um m, ou propriedade em avos.


    Acho que é uma propriedade em avos. Feita a partilha, ficou 1/3 para cada um dos três proprietários e metade para um proprietário.

    Sim, eles também conhecem os limites de cada um.
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaQuem quisesse oferecesse mais dinheiro.


    Sim, deve ter razão.

    Pelo que me apercebi, tanto um como o outro, não estavam muito preocupados com o caso.

    Se oferecesse mais dinheiro, era capaz de ter mais sorte.

    Desde já, agradeço a paciência e a disponibilidade para esclarecer as minhas dúvidas.

    Muito obrigado e um resto de bom fim de semana.
    • njs
    • 14 abril 2024

     # 7

    O direito de preferência aos coproprietários não se aplica neste caso ?
  7.  # 8

    Colocado por: Hugo PiresDesde já, agradeço a paciência e a disponibilidade para esclarecer as minhas dúvidas.

    Muito obrigado e um resto de bom fim de semana.


    Nós aqui gostamos de ajudar ☺️.
    Eu só não ajudo mais porque não tenho conhecimentos.
    Talvez fosse melhor colocar a questão a um solicitador.

    Mas afinal o que o apoquenta?

    Colocado por: njsO direito de preferência aos coproprietários não se aplica neste caso ?


    Qualquer proprietário(confinante ou comproprietário), em propriedade rústica, tem prioridade na aquisição, em relação a pessoas "novas" que queiram comprar. Desde que paguem o mesmo valor ou mais.
  8.  # 9

    Colocado por: PalhavaMas afinal o que o apoquenta?


    O que me apoquenta é ir a um solicitador e ele pedir-me uma fotografia de um palheiro que se encontra no terreno.

    Entreguei a fotografia e passado um mês fui falar com o solicitador e ele disse que não tinha a fotografia para avançar com o caso.

    Fui lá entregar novamente a fotografia e esperei mais um mês.

    Novamente, fui lá perguntar como estava o caso e o solicitador continuou a dizer que não tinha a fotografia.

    Claramente, gozava comigo. Retirei de lá a papelada e fui procurar um novo solicitador.

    Ao falar com o novo solicitador, ele disse-me que não era preciso a fotografia do palheiro para avançar no caso.

    Entretanto, este segundo solicitador disse-me que precisava do mapa do terreno. Tirei o mapa do terreno e fui entregar.

    Agora, passado um mês e meio, disse-me que não consegue fazer as contas das quota-partes dos dois proprietários que adquiriram a metade do terreno.

    Basicamente, o solicitador está a dizer que não consegue chegar àquilo que o senhor disse 1/6+1/6+1/6+1/2=1.

    Se o senhor com o pouco conhecimento que tem consegue fazer a divisão do terreno. Eles simplesmente não querem saber do meu caso para nada, e ainda pior, fazem-me gastar dinheiro desnecessariamente.

    Infelizmente, pela terceira vez, vou ter de arranjar outro solicitador e esperar que seja sério.
  9.  # 10

    É que o 1/2 agora é em percentagens diferentes.
    Mas qualquer pessoa faz os avos correspondentes.
    Penso eu.

    Colocado por: Hugo PiresUma parte com 2200m2 foi para um proprietário e os restantes 7000m2 foram para outro proprietário
  10.  # 11

    Mesmo assim não bate certo...
    2200+7000 não faz 3 hectares.
  11.  # 12

    Colocado por: PalhavaÉ que o 1/2 agora é em percentagens diferentes.


    Sim, você tem razão. 1/2 tem percentagens diferentes.

    Mas pelo conhecimento que tenho devido a possuir mais terrenos. O tamanho do terreno fica registado com seis hectares e depois é registado as quotas-partes de cada um. No papel fica registado partes iguais para os proprietários, mas, na realidade, as partes não são iguais. Cada parte tem um tamanho diferente que somente sabem os proprietários através dos limites.

    Senão engano-me, acho que fica algo parecido com isto:

    Proprietário 1 = 1/6 (do original três hectares) + quota adicional (1/2 dos três hectares comprados)
    Proprietário 2 = 1/6 (do original três hectares) + quota adicional (1/2 dos três hectares comprados)
    Proprietário 3 = 1/6 (do original três hectares)

    Mas não tenho a certeza disto. Eu não sou nenhum solicitador e posso estar enganado.

    Colocado por: PalhavaMesmo assim não bate certo...
    2200+7000 não faz 3 hectares.


    Peço desculpa, fui eu que arredondei os valores.

    Uma parte tem 22 263,38m2 e a outra parte tem 7 736,62m2.
 
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