Solicito a vossa ajuda para entender a validade de um documento. Na altura de comprar um apartamento, o vendedor descobriu que o dito não tinha licença de utilização. Assim sendo, assinou-se CPCV com eficâcia real, comprometendo-se o vendedor a obter licença de utilização. Quando a obtivesse, celebrar-se-ia a escritura.
Entretanto, notificou-nos de que a licença tinha sido obtida, enviando-nos cópia da mesma.
Contudo, da leitura que faço do documento, não me parece que isto configure de facto uma licença de utilização: parece ser apenas um documento que diz que o projecto foi concluído e executado de acordo com o projecto.
Gostaria de saber se, no vosso entender, este documento é ou não uma licença de utilização. (Imagem em anexo)
Agora não há licença de utilização. Há esse documento em que a câmara diz que alguém (DF) disse que a obra cumpriu todos os requisitos. Isso vale o que vale. Se a obra não tiver cumprido os requisitos a responsabilidade não é da câmara mas sim de quem atestou que sim senhora
Entretanto finalmente consegui falar com alguém da Câmara, que me confirmou que ao abrigo da nova legislação (DL 10) a redacção é mesmo assim e trata-se efectivamente de uma licença de utilização.
jotac, você sabe que obras é que foram feitas, que foram comunicadas à Câmara municipal em 23/01/2024 e concluídas em 05/04/2024? Tem cópia dos projetos que foram submetidos à câmara municipal? Quando é que assinou o CPCV? Agora a responsabilidade de verificar se o que foi executado está de acordo com o que foi entregue na câmara é sua!!