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  1.  # 1

    Bom dia,

    Solicito a vossa ajuda para entender a validade de um documento.
    Na altura de comprar um apartamento, o vendedor descobriu que o dito não tinha licença de utilização. Assim sendo, assinou-se CPCV com eficâcia real, comprometendo-se o vendedor a obter licença de utilização. Quando a obtivesse, celebrar-se-ia a escritura.

    Entretanto, notificou-nos de que a licença tinha sido obtida, enviando-nos cópia da mesma.

    Contudo, da leitura que faço do documento, não me parece que isto configure de facto uma licença de utilização: parece ser apenas um documento que diz que o projecto foi concluído e executado de acordo com o projecto.

    Gostaria de saber se, no vosso entender, este documento é ou não uma licença de utilização. (Imagem em anexo)

    Cumprimentos,
      alvara.jpg
  2.  # 2

    Ja ligou para a câmara municipal?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jotac
  3.  # 3

    Agora não há licença de utilização.
    Há esse documento em que a câmara diz que alguém (DF) disse que a obra cumpriu todos os requisitos.
    Isso vale o que vale.
    Se a obra não tiver cumprido os requisitos a responsabilidade não é da câmara mas sim de quem atestou que sim senhora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jotac
  4.  # 4

    Obrigado pelas respostas.

    Entretanto finalmente consegui falar com alguém da Câmara, que me confirmou que ao abrigo da nova legislação (DL 10) a redacção é mesmo assim e trata-se efectivamente de uma licença de utilização.

    Cumprimentos
  5.  # 5

    jotac, você sabe que obras é que foram feitas, que foram comunicadas à Câmara municipal em 23/01/2024 e concluídas em 05/04/2024?
    Tem cópia dos projetos que foram submetidos à câmara municipal?
    Quando é que assinou o CPCV?
    Agora a responsabilidade de verificar se o que foi executado está de acordo com o que foi entregue na câmara é sua!!
  6.  # 6

    Colocado por: Pickaxevocê sabe que obras é que foram feitas

    "
    O documento da Câmara, refere, entre outras coisas : " 5 frações para habitaçãp familiar" .
  7.  # 7

    O documento emitido pela câmara de Lisboa.
    Assina a diretora de serviços da câmara.
 
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