Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    @fpacardoso
    Efectivamente é confuso e provavelmente terei que levar esta questão a um advogado, eu e os meus vizinhos.
    Eu vivo num apartamento num prédio com 5 inclinos.
  2.  # 2

    Quando tiver oportunidade postarei aquilo um fotografia da planta.
    Penso que assim será mas fácil de entender.
    • size
    • 16 abril 2024

     # 3

    Colocado por: Isabel 25Provavelmente eu não me fiz espressar bem.
    Eu não vivo num condomínio.
    E um conjunto de 5 prédios independentes entre si com a sua respectiva PH como todas as propriedades horizontais tem na sua constituição.

    OK. Logo, cada um com o seu próprio NIPC certo ?

    A minha dúvida é se podemos em assembleia de condomínio alterar o regulamento ou se este só pode ser alterado judicialmente.

    No seio de cada condomínio, (1 PH = 1 condomínio) é a assembleia de condóminos que tem competência para criar ou alterar o Regulamento Interno, RI.

    E peço desculpa pelo meu desconhecimento mas numa maioria simples de 5 qual o numero necessário para o mesmo ser alterado? 3?
    Aqui não se aplica a regra da permilagem?

    E o que significa esse numero 5, que refere ?
    Para alterar o RI de um condomínio torna-se necessário, normalmente, uma maioria simples. Mas a maioria simples tem por base de cálculo a soma das permilagens de todos os condóminos da PH. Ou seja, terão que votar a favor condóminos que representem mais de 50% da permilagem do prédio/PH.
    • size
    • 16 abril 2024

     # 4

    Colocado por: Isabel 25Quando tiver oportunidade postarei aquilo um fotografia da planta.
    Penso que assim será mas fácil de entender.


    Não. A planta nada adiantará.
    Sim algumas cláusulas do TCPH (escritura da PH)
  3.  # 5

    @size
    Sim cada prédio/lote tem o seu nipc correspondente.
    O número 5 é o total de coproprietarios de cada lote/prédio.
    A haver uma votação dos 5 coproprietarios a regra para esta é:
    Maioria simples, unanimidade ou por permilagem?
  4.  # 6

    E o construtor pode fazer um regulamento de condomínio sem consultar os futuros coproprietarios?
    E entregar o mesmo no ato da escritura sem que este venha referenciado na mesma?
    Foi isto que aconteceu.
  5.  # 7

    @size
    Infelizmente tenho a minha PH memorizada...
    A que cláusulas se refere?
    • size
    • 16 abril 2024 editado

     # 8

    Colocado por: Isabel 25E o construtor pode fazer um regulamento de condomínio sem consultar os futuros coproprietarios?
    E entregar o mesmo no ato da escritura sem que este venha referenciado na mesma?
    Foi isto que aconteceu.

    Sim, pode.
    Normalmente, ao fazê-lo, tal RI fará parte do TCPH, que todos os compradores devem procurar conhecer.
    Como é um expediente antes da venda das fracções, não se pode colocar a questão da consulta aos futuros compradores.
    • size
    • 16 abril 2024

     # 9

    Colocado por: Isabel 25@size
    Infelizmente tenho a minha PH memorizada...
    A que cláusulas se refere?


    O que diz sobre o logradouro com a piscina ;
    A que fração, ou fracões, está afectado a sua utilizaçao ?
    O que diz sobre a composição das áreas comuns da PH em causa ?
  6.  # 10

    Apesar de fazer parte do lugradouro do lote em questão o construtor veio através do regulamento de condomínio dar permissão de utilização aos restantes lotes.
    Tentei anexar um ficheiro mas não foi possível.
    Vou transcrever "Partes comuns : as áreas exteriores descobertas, logradouros norte e sul/poente com uma piscina.
    Tem regulamento de condomínio."
    Já tive acesso às PH dos outros lotes e estás não referem nenhuma piscina.
  7.  # 11

    Então mas o construtor pode ditar as regras de um condomínio e apreseta-las
    após a assinatura da escritura sem que nesta venha referido que existe um regulamento de condomínio?
  8.  # 12

    Eu sei que o construtor o fez levianamente caso contrário eu não teria assinado a escritura.
    E fe-lo porque vendeu aos outros lotes a ideia de que poderiam utilizar a piscina e associou o mesmo regulamento às suas PH .
    @size para referência só o meu lote paga o diferencial do IMI pelo facto da piscina está inserida no nosso lote.
    No extremo parece-me difícil ser possível visto eu e os meus vizinhos termos que pagar e os outros poderem utilizar sem ter nenhum encargo...
    Outra preocupação que tenho em relação ao fato da piscina estar afeta ao meu lote é a responsabilidade civil,se houver algum azar de quem recai a responsabilidade?
    • size
    • 16 abril 2024 editado

     # 13

    Colocado por: Isabel 25
    Tentei anexar um ficheiro mas não foi possível.


    Tente enviar para o meu email.
    • size
    • 16 abril 2024

     # 14

    Colocado por: Isabel 25
    Tentei anexar um ficheiro mas não foi possível.
  9.  # 15

    cá está
    A teimisia da Isabel

    todas as partes exteriores são áreas comuns.
    qual lote qual carapuça, quando comprou devia ter estado mais atenta ao que comprou.
    agora quanto muito podem alterar mas isso terá que ser debatido com todos em assembleia e terá certamente a PH que ser algo alterada.
    • size
    • 16 abril 2024

     # 16

    Marco;

    Conclui-se que a urbanizaçã0 terá 5 edifícios, cada um com a sua própria PH

    O TCPH em questão demonstra as áreas comuns da PH do prédio da Isabel, em que a área comum do tal logradouro com piscina, não pode ser extensiva a outra PH diferente, para que dela tenham fruição. A membro Isabel terá razão.
    •  
      marco1
    • 16 abril 2024 editado

     # 17

    Size como é que consegue concluir isso ao ler o documento que postou?? Nao tem razão, ou então metam tudo, isto só fala em 5 frações
  10.  # 18

    Ponha a página inteira (emita dados sensíveis se for preciso). Acima disso o que descreve?
  11.  # 19

    Se bem entendi são 5 lotes, 5 entradas, 5 nifs diferentes.
    Não partilham nada em comum sem terem sido construído pela mesma pessoa.

    No sneu prédio fazem assembleia e correm com a empresa administradora e gerem apenas o vosso edifício. E constroem o muro que já existe na planta.
    • size
    • 17 abril 2024

     # 20

    Colocado por: marco1Size como é que consegue concluir isso ao ler o documento que postou?? Nao tem razão, ou então metam tudo, isto só fala em 5 frações


    A autora do tópico referiu que se tratam de 5 lotes, cada lote com o seu prédio, cada lote com a sua própria PH, com NIPC próprios/distintos.
    A ser assim, como pode ser possível que um RI do condomínio do lote 5 possa, formalizado pelo construtor, possa estabelecer acessos e utilização das suas áreas comuns a condóminos de prédios vizinhos, de PH separadas e distintas ?
 
0.0224 seg. NEW