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    Boa tarde

    Tenho visitado alguns apartamentos, com vista a uma provável compra, sendo que um desses apartamentos, novo, encontra-se num edifício onde a imobiliária me indicou que a zona da cobertura é de utilização exclusiva das duas frações do último piso. Tendo visto essas frações num site para arrendamento, suspeitei que a cobertura poderia estar a ser indevidamente utilizada.
    Solicitei à conservatória do registo predial uma Escritura de Propriedade Horizontal e, efetivamente, nem sequer a cobertura é mencionada, sendo também que, alguns lugares de estacionamento são descritos como parte comum, mas de uso de específico de algumas frações.

    A questão que coloco é, não deveria a imobiliária ter conhecimento da mencionada escritura, por forma a esclarecer devidamente os potenciais compradores?

    Alguém com vivência de uma situação semelhante num apartamento adquirido? Foi pacífica a 'regularização' da situação a nível de condomínio?

    Obrigada,
    Anabela
 
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