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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho visitado alguns apartamentos, com vista a uma provável compra, sendo que um desses apartamentos, novo, encontra-se num edifício onde a imobiliária me indicou que a zona da cobertura é de utilização exclusiva das duas frações do último piso. Tendo visto essas frações num site para arrendamento, suspeitei que a cobertura poderia estar a ser indevidamente utilizada.
    Solicitei à conservatória do registo predial uma Escritura de Propriedade Horizontal e, efetivamente, nem sequer a cobertura é mencionada, sendo também que, alguns lugares de estacionamento são descritos como parte comum, mas de uso de específico de algumas frações.

    A questão que coloco é, não deveria a imobiliária ter conhecimento da mencionada escritura, por forma a esclarecer devidamente os potenciais compradores?

    Alguém com vivência de uma situação semelhante num apartamento adquirido? Foi pacífica a 'regularização' da situação a nível de condomínio?

    Obrigada,
    Anabela
  2.  # 2

    Colocado por: anabelalopesA questão que coloco é, não deveria a imobiliária ter conhecimento da mencionada escritura, por forma a esclarecer devidamente os potenciais compradores?


    Há que cair na real!

    As imobiliárias só querem receber a comissão e nada mais.
  3.  # 3

    Colocado por: anabelalopes

    Alguém com vivência de uma situação semelhante num apartamento adquirido? Foi pacífica a 'regularização' da situação a nível de condomínio?



    Não.
    Tem sim, que estar de posse de cópia da certidão permanente e da caderneta predial, onde consta tudo aquilo que está afecto à fracçao autónoma, para assim, os compradores poderem consultar e avaliar.
 
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